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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | juridico@jacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a redação do inciso III
do art. 9º, da Resolução nº 02
de 16 de fevereiro de 2024,
que institui o Parlamento
Jovem no âmbito da Câmara
Municipal de Jacuí.
Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência para deliberar através de
resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme determina o artigo 25, inciso XXIII da
Lei Orgânica Municipal;
A Câmara Municipal – MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso III do artigo 9º, da Resolução nº 02 de 16 de
fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º- Para a realização dos eventos do “Parlamento Jovem” são
responsabilidades da Câmara Municipal:
(...)
III - despesas decorrentes do transporte rodoviário, da hospedagem e
alimentação de alunos, coordenadores, monitores ou agentes para
atividade em outros municípios, sejam nas etapas preparatória,
municipal, regional e estadual, sejam em atividades que guardem
relação, pertinência ou conexão com o desempenho dos objetivos do
Parlamento Jovem, devendo haver justificativa que embase a
correlação, pertinência ou conexão;
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacuí, aos 14 de outubro de 2024.
_____________________________________________
Hernane Lopes de Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
______________________________________________
Célio Batista da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
________________________________________________
Paulo Antônio Soares
1ª Secretário da Câmara Municipal de Jacuí
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 11 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O Parlamento Jovem se configura como um projeto educativo de relevância ímpar, com
o objetivo de fomentar nos jovens uma consciência crítica e participativa sobre o papel do
Poder Legislativo. Tais iniciativas promovem o engajamento cívico e político, contribuindo para
a formação de cidadãos mais conscientes e atuantes.
Ademais, no tocante a aspectos estritamente relacionados ao desenvolvimento do
projeto, no que tange ao deslocamento para outros municípios não vinculados à concretização
das etapas municipais, regionais ou estaduais, tal conduta deve guardar relação de pertinência
ou conexão com os objetivos do Parlamento Jovem. Há, para tanto, a necessidade de
fundamentar a necessidade da viagem e sua relação de pertinência, a fim de garantir que os
recursos públicos sejam empregados de forma criteriosa e responsável, em consonância com
os princípios constitucionais de eficiência e economicidade na administração pública.
A exigência de justificativa fortalece o controle sobre os gastos públicos, promovendo a
transparência e a prestação de contas sobre o uso dos recursos destinados a consecução dos
objetivos do Parlamento Jovem.
Portanto, conforme explanado, inócua a previsão de desrespeito às normas
constitucionais, não existindo óbice à alteração presente, podendo a proposição ser submetida
à soberania do Plenário.
Câmara Municipal de Jacuí, aos 14 de outubro de 2024.
_____________________________________________
Hernane Lopes de Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
______________________________________________
Célio Batista da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
________________________________________________
Paulo Antônio Soares
1ª Secretário da Câmara Municipal de Jacuí
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