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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaProjeto de Resolução nº 11 de 14 de outubro de 2024 - Altera a redação do inciso III do art. 9º, da Resolução nº 02 de 16 de fevereiro de 2024, que institui o Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 Proposição aprovada U —
2024-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-10-16 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-16 Parecer jurídico favorável — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-22T08:45:15.986253-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO 
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | juridico@jacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
Página 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a redação do inciso III
do art. 9º, da Resolução nº 02 
de 16 de fevereiro de 2024, 
que institui o Parlamento 
Jovem no âmbito da Câmara 
Municipal de Jacuí.
Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência para deliberar através de 
resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme determina o artigo 25, inciso XXIII da 
Lei Orgânica Municipal;
A Câmara Municipal – MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte resolução: 
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso III do artigo 9º, da Resolução nº 02 de 16 de 
fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º- Para a realização dos eventos do “Parlamento Jovem” são 
responsabilidades da Câmara Municipal: 
(...)
III - despesas decorrentes do transporte rodoviário, da hospedagem e 
alimentação de alunos, coordenadores, monitores ou agentes para 
atividade em outros municípios, sejam nas etapas preparatória, 
municipal, regional e estadual, sejam em atividades que guardem 
relação, pertinência ou conexão com o desempenho dos objetivos do
Parlamento Jovem, devendo haver justificativa que embase a 
correlação, pertinência ou conexão; 
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Jacuí, aos 14 de outubro de 2024.
_____________________________________________
Hernane Lopes de Siqueira 
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí 
______________________________________________
Célio Batista da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí 
________________________________________________
Paulo Antônio Soares
1ª Secretário da Câmara Municipal de Jacuí 
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO 
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37965-000
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Página 2
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 11 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O Parlamento Jovem se configura como um projeto educativo de relevância ímpar, com 
o objetivo de fomentar nos jovens uma consciência crítica e participativa sobre o papel do 
Poder Legislativo. Tais iniciativas promovem o engajamento cívico e político, contribuindo para 
a formação de cidadãos mais conscientes e atuantes.
Ademais, no tocante a aspectos estritamente relacionados ao desenvolvimento do 
projeto, no que tange ao deslocamento para outros municípios não vinculados à concretização 
das etapas municipais, regionais ou estaduais, tal conduta deve guardar relação de pertinência
ou conexão com os objetivos do Parlamento Jovem. Há, para tanto, a necessidade de 
fundamentar a necessidade da viagem e sua relação de pertinência, a fim de garantir que os 
recursos públicos sejam empregados de forma criteriosa e responsável, em consonância com 
os princípios constitucionais de eficiência e economicidade na administração pública. 
A exigência de justificativa fortalece o controle sobre os gastos públicos, promovendo a 
transparência e a prestação de contas sobre o uso dos recursos destinados a consecução dos 
objetivos do Parlamento Jovem. 
Portanto, conforme explanado, inócua a previsão de desrespeito às normas 
constitucionais, não existindo óbice à alteração presente, podendo a proposição ser submetida 
à soberania do Plenário. 
Câmara Municipal de Jacuí, aos 14 de outubro de 2024.
_____________________________________________
Hernane Lopes de Siqueira 
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí 
______________________________________________
Célio Batista da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí 
________________________________________________
Paulo Antônio Soares
1ª Secretário da Câmara Municipal de Jacuí 

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