CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 42 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
“Regulamenta a Política de Segurança das Informações
(PSI) no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí”.
Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência para deliberar
através de resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme determina o artigo
25, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal;
A Câmara Municipal —- MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a
seguinte resolução:
Art. 1º A Política de Segurança da Informação (PSI) é o conjunto de ações,
políticas, normas, procedimentos e boas práticas relacionadas ao uso seguro e proteção
de dados.
Art. 2º O objetivo de uma política de segurança é informar aos
usuários/cidadãos, servidores e gestores, vereadores, sobre o compromisso e obrigações
da Câmara Municipal de Jacuí no que tange ao acesso à informação acerca de seu
compromisso com a proteção das informações de sua propriedade e/ou sob sua guarda,
bem como, garantir a integridade, confidencialidade, legalidade e autenticidade da
informação necessária para a realização das atividades da Câmara Municipal de Jacuí
I. DOS CONCEITOS:
Art. 3º Servidor: E um computador equipado com um ou mais processadores,
bancos de memória, portas de comunicação, softwares e, ocasionalmente, algum sistema
para armazenamento de dados.
Art. 4º Software: É a parte lógica, o conjunto de instruções e dados processados
nos servidores e computadores. Toda interação dos usuários de computadores é
realizada através de softwares.
Art. 5º Backup: É a cópia de dados de um dispositivo de armazenamento a
outro para que possa ser restaurado em caso da perda dos dados originais, o que pode
envolver apagamentos acidentais ou corrupção de dados.
Art. 6º Mídias Removíveis: Dispositivos que permitem a leitura e gravação de
dados tais como: CD, DVD, Disquete, Pen Drive, cartão de memória entre outros.
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Art. 7º USB: É um tipo de conexão “ligar e usar" que permite a conexão de
periféricos sem a necessidade de desligar o computador.
Art. 8º VPN (Virtual Private Network): Modalidade de acesso à rede
corporativa, que possibilita a conectividade, via internet, de um equipamento externo à
rede interna da corporação, provendo funcionalidades e privilégios como se o mesmo
estivesse conectado física e diretamente à rede interna. Comumente é utilizado por
funcionários em trânsito.
Art. 9º Firewall: É um dispositivo de uma rede de computadores que tem por
objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto da rede.
II. DA CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO
Art. 10 É de responsabilidade de cada área estabelecer critérios relativos ao
nível de confidencialidade da informação (relatórios e/ou mídias) gerada por sua área de
acordo com os critérios a seguir:
Art. 11. Por Pública se tem toda a informação da Câmara Municipal Jacuí ou de
seus vereadores e cidadãos com linguagem e formato dedicado à divulgação ao público
em geral, sendo seu caráter informativo.
$1º A informação pública é destinada ao público externo ou ocorre devido ao
cumprimento de legislação vigente que exija publicidade da mesma, como a Lei da
Transparência aplicada para Órgãos Públicos.
Art. 12. Por interna se tem toda a informação da Câmara Municipal de Jacuí que
ela não tem interesse em divulgar, onde o acesso por parte de indivíduos externos à
empresa deve ser evitado.
81º Caso esta informação seja acessada indevidamente, poderá causar danos à
imagem da Organização, porém, não com a mesma magnitude de uma informação
confidencial. Pode ser acessada sem restrições por todos os empregados e prestadores
de serviços da Câmara.
Art. 13. Por confidencial se tem toda a informação crítica para as atividades da
Câmara Municipal de Jacuí ou de seus servidores e/ou vereadores.
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$1º A divulgação não autorizada dessa informação pode causar impactos de
ordem financeira, de imagem, operacional ou, ainda, sanções administrativas, civis é
criminais.
Art. 14. Por restrita se tem toda a informação que pode ser acessada somente por
servidores da Câmara Municipal de Jacuí explicitamente indicado pelo nome ou por
área de atuação do servidor.
II. DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA DO AMBIENTE FÍSICO E DIGITAL
Art. 15. A Câmara Municipal de Jacuí conta com servidor próprio para
armazenamento de dados e informações instalado em uma máquina (computador)
tradicional, contendo o programa Windows 10.
Art. 16. A máquina onde está instalado o servidor está alocada na recepção da
Câmara Municipal de Jacuí, sendo o ambiente climatizado e monitorado por sistema de
monitoramento de Câmeras de Segurança.
Art. 17. O acesso ao servidor se dá somente através de com login e senhas
individuais / acesso único, além de acesso de autenticação de ser humano.
Art. 18. O Acesso remoto pelo profissional de TI ao servidor é realizado através
de softwares anydesk e teamview.
VI. BOAS PRÁTICAS DE COMUNICAÇÃO VERBAL DENTRO E FORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Art. 19 Com base nas boas práticas de informação deve-se adotar a devida
cautela ao tratar de assuntos a Câmara Municipal de Jacuí dentro e fora do ambiente de
trabalho, em locais públicos, ou próximos a visitantes, seja ao telefone ou com algum
colega, ou mesmo fornecedor.
Art. 20 Caso seja extremamente necessária a comunicação de assuntos sigilosos
em ambientes públicos, atentar-se ao uso das informações, para que não haja prejuízo à
imagem da Câmara Municipal de Jacuí
V. REQUISITOS DE SEGURANÇA DO AMBIENTE LÓGICO.
Diretrizes Gerais
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Art. 21 Todo acesso às informações e aos ambientes lógicos deve ser
controlado, de forma a garantir acesso apenas às pessoas autorizadas. As autorizações
devem ser revistas, confirmadas e registradas continuadamente. O responsável pela
autorização ou confirmação da autorização deve ser claramente definido e registrado.
Os dados, as informações e os sistemas de informação das entidades devem ser
protegidos contra ameaças e ações não autorizadas. acidentais ou não, de modo a
reduzir riscos e garantir a integridade, sigilo e disponibilidade desses bens. Deve-se.
ainda, atender as seguintes diretrizes:
1. Não executar programas que tenham como finalidade a decodificação de
senhas, o monitoramento da rede, a leitura de dados de terceiros, a propagação de vírus
de computador, a destruição parcial ou total de arquivos ou a indisponibilidade de
serviços.
2. Não executar programas, instalar equipamentos, armazenar arquivos ou
promover ações que possam facilitar o acesso de usuários não autorizados à rede
corporativa da empresa.
3. Não enviar informações confidenciais (autorizadas) para e-mails externos
sem proteção. No mínimo, o arquivo deve contar com a proteção de uma senha
“robusta”,
4. Os e-mails possuem soluções de proteção contra ataques de pshing e demais
códigos maliciosos.
$1º Para a execução das atividades da Câmara há à utilização dos Softwares abaixo
elencados:
I. Sistema da Planej :Gestão completa, compras, frotas, patrimônio,
contabilidade.
II. Email e Site Interlegis (TI, Administrativo)
II. Site SAPL (Gestão, Administrativo)
IV. Gmail (TI, Administrativo, Compras, Procon)
V. Hotmail (Procon, Administrativo)
VI. Site Pro consumidor (Procon)
$2º Todos os softwares utilizados contam com controle de acesso de modo a
assegurar o acesso por usuários integrantes dos respectivos departamentos.
$3º A Câmara Municipal de Jacuí, através do Departamento de Contabilidade
informam a aderência DECRETO Nº 10.540, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020, o qual
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dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução
Orçamentária, Administração Financeira e Controle / SIAFIC o qual visa a
interoperabilidade de sistemas em gestões públicas.
$4º Conforme dispõe o art. 1º, parágrafo 1º do Decreto 10.540/2020, o SIAFIC
corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder
Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela
derivados, utilizada por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, incluídas as defensorias públicas de cada ente
federativo, resguardada a autonomia, e tem a finalidade de registrar os atos e fatos
relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e
permitir a evidenciação.
$5º As normas que regulamentam os procedimentos contábeis estão previstas a
partir do Art. 3º até o Art. 8º do Decreto citado.
VI. MÁQUINAS - ESTAÇÃO DE TRABALHO
Art. 22. As estações de trabalho, incluindo equipamentos portáteis, e
informações devem ser protegidos contra danos ou perdas, bem como o acesso, uso ou
exposição indevidos.
Art. 23. O acesso à estação de trabalho deverá ser encerrado no final do
expediente, desligando o equipamento.
Art. 24. Quando se ausentar da mesa, deverá o servidor bloquear a estação de
trabalho com senha, incluindo equipamentos portáteis.
Art. 25. Informações sigilosas, corporativas ou cuja divulgação possa causar
prejuízo a instituição, só devem ser utilizadas em equipamentos com controles
adequados.
Art. 26. Todas as máquinas (computadores) contam com antivírus integrado
Windows Defender.
Art. 27. A Estrutura conta com roteador principal que é do provedor de
internet, com roteadores secundários - TP-Link Archer C50 w e repetidores - TP-Link
WABS5ORE.
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Art. 28. A estrutura tecnológica da Câmara Municipal de Jacuí conta com
rede local corporativa, a qual é centrada nos padrões de rede local com switches de
hardware, cabeamento ethernet, conexões WIFI, objetivando atingir a segurança das
transações.
Parágrafo único. O WIFI da rede interna é disponibilizado para todos
servidores, já o WIFI externo é disponibilizado para todos, incluindo visitantes.
VII. BOAS PRÁTICAS DE SEGURANÇA PARA IMPRESSÕES
Art. 29. Os documentos enviados para a impressão deverá ser retirado
imediatamente.
$1ºA impressão de documentos sigilosos deve ser feita sob supervisão do
responsável. Os relatórios impressos devem ser protegidos contra perda, reprodução e
uso não-autorizado. Isto é, documentos esquecidos nas impressoras, ou com demora
para retirada, ou até mesmo em cima da mesa, podem ser lidos, copiados ou levados por
outro funcionário ou por alguém de fora da empresa.
VIII. DIRETRIZES QUANTO À UTILIZAÇÃO DA REDE CORPORATIVA
Art. 30. Material sexualmente explícito não pode ser exposto, armazenado,
distribuído, editado ou gravado através do uso dos recursos computacionais da rede
corporativa.
Art. 31. Todos os arquivos devem ser gravados na rede, pois arquivos gravados
no computador (local) não possuem cópias de segurança (backup) e podem ser perdidos.
$1º Não é permitida a gravação de arquivos particulares (músicas, filmes, fotos,
etc..) nos drivers de rede, pois ocupam espaço comum limitado do departamento.
IX. DIRETRIZES QUANTO AO USO DE MÍDIAS REMOVÍVEIS E DA PORTA
USB
Art. 32 O uso de mídias removíveis na Câmara não é estimulado, devendo ser
tratado como exceção à regra.
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Art. 33 A porta USB é o principal ponto de vulnerabilidade de segurança,
podendo ser usada para a fuga de informações corporativas confidenciais, neste caso,
pen drives merecem a atenção.
Art. 34 Os usuários de mídias removíveis são diretamente responsáveis pelos
riscos e impactos que o uso de tais dispositivos possa vir a causar nos ativos de
informação, pois este tipo de mídia pode conter vírus e softwares maliciosos podendo
danificar e corromper dados.
Art. 35 É vedado aos usuários utilizarem as mídias removíveis como meio
preferencial de armazenamento de informações corporativas.
X. DIRETRIZES QUANTO AO USO DA INTERNET
Art. 36. A internet deve ser utilizada para fins corporativos, enriquecimento
intelectual ou como ferramenta de busca de informações, tudo que possa vir a contribuir
para o desenvolvimento de atividades relacionadas à Câmara Municipal de Jacuí
Art, 37. O acesso às páginas e web sites é de responsabilidade de cada usuário
ficando vedado o acesso a sites com conteúdo impróprios e de relacionamentos.
Art. 38. O uso da internet para assuntos pessoais deve ser restrito, sem
comprometer as atividades dos usuários.
Art. 39. É vedado qualquer tipo de download, como também o upload de
qualquer software licenciado à empresa ou de dados de propriedade da Câmara
Municipal de Jacuí.
XI. RECOMENDAÇÕES SOBRE O USO DO CORREIO ELETRÔNICO (F-
MAIL)
Art. 40. E proibido o uso do Correio Eletrônico para envio de mensagens que
possam comprometer a imagem da Câmara Municipal de Jacuí, além da obediência às
seguintes diretrizes:
1. Evitar utilizar o e-mail institucional para assuntos pessoais.
2. Assegurar a propriedade de todas as mensagens geradas internamente e/ou
por meio de recursos de comunicação e definir o uso desses recursos como ferramenta
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de comunicação e aumento de produtividade, devendo ser usado prioritariamente para
atividades da Câmara Municipal de Jacuí, podendo ser monitorado por ser propriedade e
até mesmo vistoriado por direitos de verificação e auditoria.
3. Não executar ou abrir arquivos anexados enviados por remetentes
desconhecidos ou suspeitos. Exemplo de extensões que não devem ser
abertas: .bat, .exe, .src, .Ink e .com.
4. Não utilizar o e-mail para enviar grande quantidade de mensagens (spam) que
possam comprometer a capacidade da rede, não reenviando e-mails do tipo corrente,
aviso de vírus, criança desaparecida, criança doente, materiais preconceituosos ou
discriminatórios e os do tipo boatos virtuais, etc.
5. Utilizar o e-mail para comunicações oficiais internas, as quais não necessitem
obrigatoriamente do meio físico escrito. Isto diminui custo com impressão e aumenta a
agilidade na entrega e leitura do documento.
XII. CONTROLE DE ACESSO LÓGICO (BASEADO EM SENHAS)
Art. 41. Todo usuário deve ter uma identificação única, pessoal e intransferível,
qualificando-o como responsável por qualquer atividade desenvolvida sob esta
identificação. O titular assume a responsabilidade quanto ao sigilo da sua senha pessoal.
Deve-se, ainda, obediência às seguintes diretrizes:
1. Utilizar senha de qualidade, com pelo menos oito caracteres contendo
números, letras (maiúsculas e minúsculas) e caracteres especiais (símbolos), e não
deverá utilizar informações e pessoais fáceis de serem obtidas como, o nome, o número
de telefone ou data de nascimento como senha.
2. Utilizar um método próprio para lembrar-se da senha, de modo que ela não
precise ser anotada em nenhum local. em hipótese alguma.
XII. BACKUP
Art. 42. Os backups são realizados diariamente, toda vez que for salvo algum
documento no servidor. apenas o delay de upload da internet.
$1º Os backups gerados são lançados para o Google Drive.
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82º Os responsáveis pelo Departamento de TI são os responsáveis pelo
gerenciamento dos backups na Unidade e os únicos que possuem acesso a tal servidor
de backup.
83º A responsabilidade pela realização do backup do banco de dados é da
empresa contratada fornecedora do software Planej.
$4º Cópia de segurança (Backup) deve ser testada e mantida atualizada para fins
de recuperação em caso de desastres.
85º A unidade não conta com o formato de backup em nuvem.
86º. E recomendável aos servidores que os mesmos realizem backup de informações
salvas em suas máquinas que não forem lançadas ao servidor.
XIV. DO ACESSO DE TERCEIROS
Art. 43, A Câmara Municipal de Jacuí mantém contrato de prestação de serviços
de tecnologia e informação com a empresa privada: Agência Gum, bem como a empresa
fornecedora do Software Planej, a qual também possui acesso ao servidor.
XV. CONCLUSÃO
Art. 44. A Câmara Municipal de Jacuí se apoia, basicamente, em três pilares:
confidencialidade, integridade e disponibilidade, assim definidos:
1. Confidencialidade: Esse conceito se relaciona com o ideal de privacidade das
informações, isto é, d a restrição do acesso.
A segurança da informação, nesse ponto, é pensada e implantada para garantir o total
sigilo de dados sensíveis, evitando que ações maliciosas possam expor o seu conteúdo e
causar prejuízos para a organização.
2. Integridade: Por outro lado, a integridade está associada à confiabilidade dos
dados.
Ou seja, por esse viés, o foco maior está em garantir que as informações se mantenham
exatas, livre de alterações e possam ser empregadas de maneira eficiente pela empresa,
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3. Disponibilidade: Aqui, o foco está em manter os dados e as informações
sempre ativos, acessíveis e disponíveis para serem utilizados, mas também identificar
para quem ele deve estar acessível.
XVI. DO ENCARREGADO DE DADOS E DO CANAL DE ATENDIMENTO
Art. 45. A Câmara Municipal de Jacuí indica como encarregado de dados o Srta.
Lígia Silva Victorassi, Procuradora Jurídica, devendo a mesma atuar como como canal
de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD).
$1ºComo e-mail disponibilizado para contato tem-se lgpdDjacui.mg.leg.br
Art. 51. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Munjeipal de Jacuí, aos 27 de novembro de 2024,
J
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
Célio Batista da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
o Antônio Soares
1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 42 DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2024
A Câmara Municipal de Jacuí reconhece a importância fundamental de proteger os
dados e informações que possui, tanto no cumprimento de suas responsabilidades institucionais
quanto na promoção da transparência e da confiança pública. A Política de Segurança da
Informação (PSI) estabelece um conjunto abrangente de ações, diretrizes e boas práticas que
visam assegurar a integridade, a confidencialidade e a legalidade das informações sob sua
guarda.
Esta política tem como principal objetivo informar e conscientizar todos os usuários,
cidadãos, servidores e vereadores sobre o compromisso da Câmara com a proteção das
informações. É imprescindível que todos os envolvidos compreendam suas obrigações e
responsabilidades no que diz respeito ao manejo seguro dos dados, garantindo assim a
realização eficiente das atividades da instituição.
Ao implementar uma PSI robusta, a Câmara Municipal de Jacuí não apenas protege
suas informações, mas também promove um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, em que a
transparência e a integridade das informações são priorizadas. A adoção de políticas claras e
procedimentos específicos é fundamental para mitigar riscos e assegurar que a informação
necessária esteja sempre disponível e em conformidade com a legislação vigente.
Em suma, a PSI da Câmara Municipal de Jacuí é uma resposta proativa às exigências
contemporâneas de segurança da informação, refletindo nosso compromisso inabalável com a
proteção de dados e a promoção de uma gestão pública responsável e transparente.
ernane Lopes de Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
Célio Batista da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
Paulo Antônio Soares
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