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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaProjeto de Resolução nº 44/2024 - Modifica a redação do art.7º, caput, e incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis e acrescenta os paragrafos primeiro e segundo.
native_id984

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-23T13:37:43.817587-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 44 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
“Modifica a redação do art. 7º, caput, e incisos do
Regimento Interno desta Casa de Leis e acrescenta os
parágrafos primeiro e segundo”.
Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência para deliberar
através de resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme determina o artigo
25, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal;
A Câmara Municipal — MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a
seguinte resolução:
Art. 1º. Fica modificada a redação do art. 7º, caput, e respectivos incisos, bem
como, acrescenta-se à redação os parágrafos primeiro e segundo, passando a vigorar do
seguinte modo:
Artigo 7º. A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal ou
o preenchimento de vaga nela verificada será realizada por
escrutínio público, imediatamente após a posse, observando-se as
normas deste processo e as seguintes exigências e formalidades:
1 - Realizar-se-á uma chamada para comprovação da presença da
maioria absoluta dos membros da Câmara;
IH - A votação será verbal, podendo ser realizada de forma
nominal por candidato e cargo, ou mediante a apresentação de
chapa, sendo que a escolha de uma modalidade impossibilita a
opção da outra, não podendo haver combinação entre ambas;
HI - Invalidação de qualquer procedimento de votação que não
atenda ao disposto no inciso anterior;
IV-A eleição dos cargos da mesa exigirá a comprovação de votos
da maioria absoluta dos membros da Câmara;
V - Caso não se atinja a maioria absoluta mencionada no inciso
anterior, será realizado um segundo escrutínio, decidindo-se a
eleição por maioria simples;
Rua Governador Valadares, 40 - Centro - Jacuí/MG - 37965-000 www.jacui.mg.leg.br |
camarajacui(a)hotmail.com Telefone: (35) 3593-1980.
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MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97
VI - Em caso de empate no segundo escrutínio, considerar-se-á
eleito o candidato mais idoso:
VII - Após o término da apuração, o Presidente proclamará os
eleitos, procedendo-se, em seguida, à posse dos mesmos.
81º. Caso a eleição dos cargos para a composição da Mesa
Diretora seja mediante a apresentação de chapa, os Vereadores
interessados em concorrer deverão protocolar, sob a forma de
ofício, na Secretaria da Casa, a chapa com os nomes e respectivos
cargos imediatamente após a posse, ato contínuo, observarão os
trâmites do art. 7º incisos I a VII, sob a presidência do vereador
mais votado (ad hoc).
$2º Caso a eleição dos cargos para a composição da Mesa
Diretora seja nominal e por cargo, imediatamente após a posse,
cada vereador, sob a presidência do vereador mais votado (ad
hoc), proferirá o nome e o cargo do candidato que corresponda ao
seu voto, sendo feita a eleição separadamente para cada cargo, até
que haja a plena composição da Mesa Diretora, observando-se,
em todo o caso, os procedimentos estabelecidos nos incisos I a
VII do art. 7º.
Art. 2º, Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
quaisquer disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacuí, aos 29 de novembro de 2024.
Célio Batista da Silva E
Vice-Presiden é da Câmara Municipal de Jacuí
lo Antônio Soares
1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 44 DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2024
Fundamenta-se a presente proposição diante da necessidade de conferir maior
clareza e organização ao processo eleitoral da Mesa Diretora da Câmara Municipal. A
introdução das modalidades de votação verbal, tanto por chapa quanto nominal por cargo,
facilita a adaptabilidade ao contexto político e institucional, assegurando eficiência e
transparência.
A exigência de protocolo imediato das chapas após a sessão e a normatização do
procedimento nominal reforçam a observância dos princípios democráticos, garantindo
legitimidade e ordem durante a eleição. A previsão para resolução de impasses, como
empate, e a função do vereador ad hoc respaldam a imparcialidade e continuidade
administrativa.
Câmara Municipal de Jacuí, aos 29 de novembro de 2024.
es de Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
Célio Batista da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
Paulo Antônio Soares
1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí
Rua Governador Valadares, 40 - Centro - Jacuí/MG - 37965-000 www.jacui.mg.leg.br |
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