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materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaProjeto de Resolução nº 45/2024 - Modifica a redação do art.50,caput, e paragráfo do Regimento Interno desta Casa de Leis.
native_id985

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-23T13:37:44.010462-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 45 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
“Modifica a redação do art. 50, caput, e parágrafos do
Regimento Interno desta Casa de Leis”
Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência para deliberar
através de resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme determina o artigo
25, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal;
A Câmara Municipal - MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a
seguinte resolução:
Art. 1º. Fica modificada a redação do art. 50, caput, e respectivos parágrafos, os
quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 50. A eleição das Comissões permanentes será realizada
por maioria simples, em escrutínio público, considerando-se
eleito, em caso de empate, o Vereador mais idoso.
$ 1º. A votação para as Comissões será feita de forma verbal, com
o voto consignado em ata, no qual o votante (vereador presente)
declarará o nome do Vereador votado.
$2º. A eleição será realizada separadamente para cada Comissão.
$ 3º. Não podem ser votados os Vereadores licenciados e os
Suplentes.
$ 4º. O mesmo Vereador não pode ser escolhido para mais de três
(03) Comissões.
$ 5º. A eleição ocorrerá antes da primeira sessão do início de cada
período Legislativo, na sala de reuniões da Câmara Municipal,
submetendo-se os nomes dos respectivos membros que comporão
as Comissões Temáticas Permanentes à soberania do Plenário,
prioritariamente, quando da abertura da primeira sessão ordinária
do período Legislativo.
Rua Governador Valadares, 40 - Centro - Jacuí/MG - 37965-000 www. jacui.mg.leg.br |
camarajacui()hotmail.com Telefone: (35) 3593-1980.
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MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97
$ 6º. A critério da Câmara, poderão ser criadas novas Comissões.
elegendo seus membros após a aprovação das que forem criadas.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
quaisquer disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacuí, aos 29 de novembro de 2024.
ernane Vopes de Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
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Célio Batista da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
Paulo Antônio Soares
1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 45 DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2024
A proposta de mudança no artigo 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis
visa garantir maior transparência e eficiência no processo eleitoral das Comissões
permanentes, ao estabelecer a votação verbal com consignação em ata.
A realização da eleição antes da primeira sessão do período Legislativo e a
submissão dos nomes ao Plenário asseguram a legitimidade e transparência das escolhas,
fortalecendo a atuação das Comissões Temáticas Permanentes. Por fim, a possibilidade
de criação de novas Comissões, a critério da Câmara, possibilita a adaptação às demandas
legislativas e sociais em constante evolução.
Câmara Municipal de Jacuí, aos 29 de novembro de 2024.
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
r
Célio Batista da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
ntônio Soares
1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí
Rua Governador Valadares, 40 - Centro - Jacuí/MG - 37965-000 www.jacui.mg.leg.br |
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