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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
EMENDA ADITIVA Nº 08/2024 AO PROJETO DE LEI Nº 2.142 DE
2024
A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, com assento nesta Casa
Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º Fica adicionado o parágrafo único ao art. 4º do Projeto de Lei nº 2.142
de 2024 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Ant. 4º
(...)
Parágrafo único. A concessão de subvenções,
auxílios financeiros e contribuições a entidades sem
fins lucrativos, em atenção ao estabelecido no art.
3º da lei em questão, encontra-se adstrita não
somente ao cumprimento das disposições do art. 4º
da referida lei, mas também à demonstração cabal
dos requisitos delineados nos artigos 28 e 29 da Lei
nº 2.055 de 2024. A liberação dos repasses está
condicionada à apresentação do relatório contábil
que comprove a regularidade de cada entidade ou
associação.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, Aos 19 de dezembro de 2024.
Lucas Venícius Nascimento de Sousa
/ Relator
AN.
Ronaldo Corrêa dos Santos
Presidente
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