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materia nº 2144/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2144 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaAbre crédito especial para a inclusão de dotação para subvenção ao Lar dos Idosos São Vicente de Paula e dá outras providências.
native_id991

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Proposição aprovada U —
2025-01-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-01-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-01-20 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-20 Parecer jurídico favorável — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T16:05:42.805958-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro — Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaQjacui.mg.gov.br
DR
Projeto de Lei nº 2.144 | 2025.
Abre crédito especial para
inclusão de dotação para subvenção
ao Lar dos Idosos São Vicente de
Paula e dá outras providências.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a
importância de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais) para transferência de
recursos recebidos da União via emenda parlamentar especifica destinada ao Lar dos
Idosos São Vicente de Paulo de Jacuí, que correrão por conta das seguintes
classificações orçamentárias:
0206 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
241 Assistência ao Idoso
0802 Proteção Social Especial
0.106 Subvenção ao Lar dos Idosos - Emenda Federal
335043 Subvenções. ........... R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais). — Fonte
17060009999
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta
Lei, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte de Recursos
DR. 17060009999 no valor de R$ 270.000,00 (Duzentos setenta mil reais), conforme
autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item Il, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º — Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 — Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações
acima discriminadas.
rs ir a rem
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaajacui.mg.gov.br
Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas
demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes
Orçamentárias Anual para o exercício de 2025, devendo esta ser compatibilizada com o
Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas
por essa Lei.
Art. 5º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Lar
dos Idosos São Vicente de Paulo de Jacuí, registrada no CNPJ.: 20.933.198/0001-73, no
valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), para repassar a entidade o valor
supramencionado, conforme indicação de emendas parlamentares números
202439760001 e 202327560001.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 10 de janeiro de 2024.
Assinado de forma digital
MARIA CONCEICAO | - por MARIA CONCEICAO
DOS REIS
DOS REIS PEREIRA:84653809615
PEREIRA:84653809615 Dados: 2025.01.13 16:33:24
-03/00'
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro — Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaajacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o Projeto de Lei, que versa sobre a
abertura de credito especial, para inclusão de dotação orçamentária, para transferência
de recursos ao Lar dos Idosos São Vicente de Paula. Os recursos necessários para
financiar os repasses forram repassados através de Emenda Parlamentar Individual dos
Deputados Federais Emidinho Madeira e Domingos Sávio.
Assim, sendo o presente Projeto de Lei de importante e relevante interesse publico,
solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação.
Atenciosamente,
MARIA CONCEICAO Assinado de forma digital por
PEREIRA:84653809615 Dados: 2025.01.13 16:33:59 -03'00'
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaGjacui.mg.gov.br
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Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente à concessão de subvenção social ao Lar dos
Idosos São Vicente de Paulo, serão contabilizados nas dotações orçamentárias do
orçamento geral do Município e será suficiente para garantir o empenho das
aludidas despesas, no exercício de 2025, as quais fixamos o montante de R$
270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais) a serem comprometidos no corrente
exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais
despesas, comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual,
através de emenda individual indicada no Orçamento da União no montante de:
Especificaçãolexercício| 2025 |
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho,
assim como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos
parâmetros financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer
disposições da legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00,
assim como artigo 37 da Carta Maior.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas
despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 10 de janeiro de 2025.
CAMILA DE OLIVEIRA Esinisoforra gal por o PRI PRARES: | a io
e OPES:12
LOPES:12184488658 Edi os alIsNgaGo 0300" SILVA:03371508692 er ni 03/00"
Camila de Oliveira Lopes Edenilson Prates da Silva
Secretária de Administração Contador CRC MG 076.351/0-0
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro —- Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaQjacui.mg.gov.br
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a
concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo de Jacui,
pugnada pelo Projeto de Lei nº 2.144/2025, satisfaz as exigências dos artigos 16 e
17 da L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se
refere às metas da administração, assim como é compatível com o PPA (Plano
Plurianual), e que o montante das despesas estão devidamente autorizados pelo
Orçamento Geral do Município e posteriores créditos suplementares.
Às novas despesas, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.144/2025,
referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à
compensação financeira, pois as mesmas serão custeadas com recursos recebidos
através de emenda parlamentar individual do Orçamento da União somente no
exercício de 2025.
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente
da Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em
vigor, em especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 10 de janeiro de 2025.
MARIA CONCEICAO | Assinado de forma digital por
MARIA CONCEICAO DOS REIS
DOSREIS PEREIRA:84653809615
PEREIRA:8465380961 Dados: 2025.01.13 16:33:44
5 -0300'
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal

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