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materia nº 2145/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2145 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDispõe sobre a concessão de recomposição de perdas salariais aos servidoress do poder legislativo e executivo municipal de Jacuí.
native_id992

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Proposição aprovada U —
2025-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-01-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-01-20 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-20 Parecer jurídico favorável — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T16:05:43.025248-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
PROJETO DE LEI Nº 2.145 DE 13 DE JANEIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS AOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E
EXECUTIVO MUNICIPAL DE JACUÍ.”
A Prefeita do Município de Jacuí, no uso de suas atribuições legais, faze saber que
a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Nos termos do inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir de janeiro de 2025, a
recomposição de perdas salariais dos vencimentos dos servidores públicos
municipais do Poder Legislativo e Executivo Municipal, segundo o índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de 4,83% (quatro inteiros e
oitenta e três centésimos) acumulado no período.
Parágrafo único. O reajuste mencionado neste artigo se aplica sobre o valor dos
vencimentos dos servidores do quadro permanente, celetistas, conselheiros do
conselho tutelar, inativos, pensionistas, conforme disposto na legislação vigente.
Art. 2º. Concede complementação salarial a todos os servidores municipais que
percebam o vencimento inferior ao salário-mínimo legal nacional de R$ 1.518,00
(hum mil, quinhentos e dezoito reais).
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de recursos e
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Revogadas as disposições com contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, surtindo e retroagindo seus efeitos financeiros a partir da data
base janeiro de 2025.
Jacuí, 13 de janeiro de 2025.
- MARIA Assinado: de forma
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA CONCEICAO O DOS
PREFEITA MUNICIPAL PEREIRA:SÃG 15
Dados: 01.
53809615 rasgar os00 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal de Jacuí, o
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2.145 DE 13 DE JANEIRO DE 2025, que
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS
SALARIAIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E
EXECUTIVO MUNICIPAL DE JACUI.”
Tem o presente, a finalidade de encaminhar aos Nobres Edis, a
proposição que autoriza a conceder o reajuste inflacionário aos servidores públicos
do Poder Legislativo e Executivo Municipal, descrito no parágrafo único do artigo
1.º. em conformidade com o índice referente ao IPCA acumulado entre os meses
de janeiro de 2024 a dezembro de 2024, conforme demonstrado na tabela do IPCA
anexo.
Trata-se de um direito constitucional, a ser concedido sempre na mesma
data e sem distinção de índices aos servidores públicos, conforme estabelecido na
Constituição Federal de 1.988.
Por estas razões e por se tratar de matéria de relevo social e direito
constitucional assegurado aos servidores, submetemos o presente projeto de lei
para apreciação da Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA
conforme estabelecido no artigo 46 da Lei Orgânica do Municipio - LOM
Com estas razões, certo de poder contar com o empenho e valioso
apoio de V. Exas. para aprovação este projeto de lei, renovamos na oportunidade,
os elevados protestos de estima e distinta consideração.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR. MARIA Assinado de forma
digital por MARIA
FLAVIO BERNADES CONCEICAO conceicao Dos
DD PRESIDENTE DOSREIS fa
PEREIRA:8465380961
um
EGRÉGIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ-MG PEREIRA:846
53809615 — restososoo
SÉRIE HISTÓRICA DO IPCA
NÚMERO ÍNDICE
(DEZ 93 = 100)
2023
2024
Fonte:
Diretoria de Pesquisas, Coordenação d:
Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumido
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