PREFEITURA DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
PROJETO DE LEI Nº 2.146 DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
NO MUNICIPIO DE JACUI.”
A Prefeita de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título
de reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais da Educação Básica,
em observância ao Art. 5.º da Lei Federal n.º 11.738 de 16 de julho de 2008 e
com a lei federal n.º 14.113 de 25 de dezembro de 2020.
Art. 22 O valor do vencimento concedido aos profissionais do
magistério do Município elencados pelo Estatuto e Quadro do Magistério
Municipal, Lei n.º 1467/2008, são os constantes do Anexo | e Anexo Il, que
fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Os despesas decorrentes da presente lei serão
suportadas por dotações próprias nos orçamentos anuais do Executivo
Municipal, dentro da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Jacuí-MG, 13 de Janeiro de 2025.
MARIA CONCEICAO Assinado de forma digital
por MARIA CONCEICAO
DOS REIS DOS REIS
PEREIRA:846538096 PEREIRA:84653809615
Dados: 2025.01.13
15 16:24:11 -03'00'
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO
JUSTIFICATIVAS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, enviamos à esta Egrégia
Casa Legislativa, um Projeto de Lei N.º 2.146/2025, que “DISPÕE SOBRE
REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICIPIO DE JACUI.
Deste modo, o índice de reajuste a ser aplicado aos
profissionais da Educação Básica é de 6,27% (deis inteiros e vinte e sete
centésimoa) em observância ao Art. 5.º da Lei Federal n.º 11.738 de 16 de
julho de 2008 e com a lei federal n.º 14.113 de 25 de dezembro de 2020.
Por estas razões e por se tratar de matéria de relevo social e direito
constitucional assegurado aos Profissionais da Educação Básicas,
submetemos o presente projeto de lei para apreciação da Egrégia Casa
Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA conforme estabelecido no artigo 46
da Lei Orgânica do Municipio - LOM
Assinado de forma
MARIA CONCEICAO digital por MARIA
DOS REIS CONCEICAO DOS REIS
PEREIRA:84653809 PEREIRA:84653809615
615 Dados: 2025.01.13
16:24:56 -03'00'
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
FLÁVIO BERNARDES
DD PRESIDENTE
EGRÉGIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ-MG
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria()jacui.mg.gov.br
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente à adequação do vencimento base dos profissionais do
Magistério referente ao projeto de lei nº 2.146/2025, serão contabilizados nas dotações
orçamentárias do orçamento geral do Município, e será suficiente para garantir o
empenho das aludidas despesas, no exercício de 2025, as quais estimamos o montante
de R$ 71.950,82 (setenta e um mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) a serem comprometidos no corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas,
comprometerá da receita projetada no exercício financeiro atual e dos dois subsequentes,
nos montantes de:
Especificação/exercício 2025 2026 2027
Despesa R$ 71.950,82 R$ 75.908,12 R$ 80.083,06
Receita Corrente R$ 40.674.667,08 | R$ 42.505.027,10 | R$ 44.417.753,32
Estim. de Imp. Orç. Financ. 0,18% 0,18% | 0,18%
A referida despesa após a autorizada pela Câmara Municipal se enquadrará
na previsão de programa de trabalho, assim como atenderá a lei de diretrizes
orçamentárias e encontrará adequada aos parâmetros financeiros da administração, não
infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente, os artigos 16
e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da Carta Maior. As novas despesas
decorrentes da adequação do vencimento base dos profissionais do Magistério ao piso
mínimo nacional, vem cumprir o que determina a Lei Federal nº 11.738/2008, poderá ser
suportada pela variação da receita do FUNDEB, que sofrerá reajustes anuais até o
exercício de 2026, reajustes esses capazes de compensar a criação das despesas, fato
que de acordo com o art. 24, 8 1º, inciso |, da Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensa o
Executivo Municipal de efetuar a referida compensação exigida pela LRF.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 13 janeiro de 2025.
Assinado de forma digital EDENILSON PRATES Assinado de forma digital por
CAMILA DE OLIVEIRA POr CAMILA DE OLIVEIRA DA q
LOPES:12184488658 pados: 2025.01.14 09:5a:10 Dados: 2025.01.13 18:30:16
SILVA:03371508692 .0300'
-03'00'
Camila de Oliveira Lopes Edenilson Prates da Silva
Secretária de Administração Contador CRC MG 076.351/0-0
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUI A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO"
CNPJ/ME: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria Djacui.mg.gov.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que após a
aprovação do Projeto de Lei nº 2.146/2025 pela Câmara Municipal, a adequação do
vencimento base dos profissionais do Magistério ao piso mínimo nacional definido pela
Lei Federal nº 11.738/2008, atenderá as exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e será
compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da
administração, assim como será compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o
montante das despesas estarão devidamente autorizadas pelo Orçamento Geral do
Município e posteriores créditos suplementares.
As novas despesas referenciadas acima obedecerão ao disposto no artigo
17 da L.R.F, no tocante à compensação financeira, pois novas despesas decorrentes da a
adequação do vencimento base dos profissionais do Magistério ao piso mínimo nacional
são estritamente, para concessão de benefício a quem satisfaça as condições de
habilitação prevista na legislação pertinente, conforme determinado pela Lei Federal nº
11.738/2008, e poderá ser suportada pela variação da receita do FUNDEB, que sofrerá
reajustes anuais até o exercício de 2026, reajustes esses capazes de compensar a
criação das despesas exigida pela LRF.
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal, como não é ultimo ano de
mandato não é necessário observar as regras de final de mandato.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 13 de janeiro de 2025.
MARIA CONCEICAO | assinado de forma digital por
DOS REIS MARIA CONCEICAO DOS REIS
PEREIRA:84653809615
PEREIRA:8465380961 pados: 2025.01.13 18:30:46
5
-03'00'
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
CPF.; 848.538.096-15
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ANEXO 1
Quadro do Magistério
Professores Regentes Pré-escola e 13 a 4a série
do Ensino Básico e Professor de Educação Física
Vencimento
Regime Básico: 24 horas semanais
P-1-K
P-L
Técnico em Educação Vencimento
Regime: 30 horas semanais R$
TE-A 3650,84
TE-B 3833,38
Psicopedagos Vencimento
Regime: 30 horas semanais R$
3650,84
3833,38
|
|
4659,50
4892,47
2663,65
PS-4-B 5946,83
6244,18
|
ANEXO II
Cargos em Comissão
Sai Número de '
Vi
Cargos em Comissão Vacas encimento
Diretor de Unidade Escolar R$ 4.867,77
Gratificação de 25%
sobre o valor do
salário base inicial do
professor.
Vice — Diretor de Escola 02
Missão: articular, mobilizar e integrar os dirigentes municipais de
educação e'o Secretário de Estado da Educação do Distrito Federal, para
construir e defender a educação pública, sob a responsabilidade dos
municípios e do Distrito Federal, com qualidade social.
Atualização do Piso Salarial Profissional Nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica
De acordo com a Lei nº 14.113/ 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a estimativa dos valores do
Fundo deve ocorrer quadrimestralmente. Desse modo, a Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 23
de dezembro de 2024, altera a Portaria Interministerial MEC/ MF nº 6, de 28 de dezembro de 2023, que
estabeleceu as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das
complementações da União ao Fundeb, para o exercício de 2024, nas modalidades Valor Anual por Aluno
Fundeb (VAAF), Valor Anual por Aluno Total (VAAT) e Valor Anual por Aluno por Resultado (VAAR).
De acordo com essa última Portaria, de nº 13,0 VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2024
no âmbito do Fundeb, fica estabelecido em R$ 5.648,91. E o VAAT-MIN, em R$ 8.510,81.
Se mantida a regra de atualização do Piso Salarial profissional nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica, previsto na Lei Nº 11.738/ 2008, a diferença percentual para atualização do
piso em 2025 será de 6,27%.
“Isso porque, pela Lei do Piso, o valor da atualização anual do Piso é definido pela diferença percentual do
Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano — VAAF do Fundeb, dos dois anos anteriores. Sendo que
a Portaria Interministerial nº 13, de 23 de dezembro de 2024, define o VAAF-MIN (2024) de R$ 5.648,91,
ea Portaria Interministerial nº 7, de 29 de dezembro de 2023, define o VAAF-MIN (2023) de R$ 5.315,56.
Com a diferença de 6,27% entre os valores, o Piso do Magistério passará de R$ 4.580,57, em 2024, para
R$ 4.867,77, em 2025. Porém, recomendamos aguardar a divulgação do valor exato por parte do
Ministério da Educação. .
VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM 2025
«0-0
a percentual de crescimento do
Piso de 2024 VAAF-MIN de 2024 em relação ao Piso de 2025
VAAF-Min de 2023
(5.548,91/ 5.315,56 = 1,0627)
sé
«e gE-
“4 Fonte: Elaboração própria
* VAAF-Min de 2023 (R$5.315,56): PM sra ado
* Portaria Interministerial nº 7, de 29 de dezembro de 2023 o ii
VAAF-Min de 2024 (R$ 5.648,91):
Portaria Interministerial nº 13, de 23 de dezembro de 2024
SCS - Q.6 - BLA - Ed. Carioca - Salas 611/615 - 70.325-900 - Brasília/DF | Tel:(61) 3037-7888 | Email: undimenacionalBundime.org.br
A Undime preza pela proteção de crianças e adolescentes e pelo combate à exploração, aos abusos sexuais e ao trabalho infantil.
Missão: articular, mobilizar e integrar os dirigentes municipais de
educação e o Secretário de Estado da Educação do Distrito Federal, para
construir e defender a educação pública, sob a responsabilidade dos
municípios e do Distrito Federal, com qualidade social. «
”
Importante lembrar que: .
º opisoéovalor abaixo do qual a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios não podem
fixar o vencimento inicial do professor no Plano de Cargos, Carreirae Remuneração do magistério;
e ovalordo piso deveser garantido no vencimento (salário-base) e não na remuneração, que inclui
todas as vantagens que compõem o salário final;
e o valor do piso é calculado para uma jornada de, 40 horas semanais, para professores com
formação na modalidade Normal de nível médio. Para as demais jornadas deve-se aplicar o valor
proporcional;
* | um terço da jornada de trabalho dos profissionais do magistério no exercício da docência deve
ser cumprido em atividades extraclasse, sem a interação com estudantes.
EVOLUÇÃO DO PSPN E
R$6.000,00
R$5.000,00
R$4.867,77
R$4.000,00
— R$3.845,63
R$3.000,00
“ R$2.886,24
R$1.000,00
e
2021 2022 : 20230 2024 2025
Brasília, 27 de dezembro de 2024
4 . Atenciosamente,
Ê o ALESSIO COSTA LIMA
Êo CARGO Dirigente Municipal de Fado de Reestama/ ce | VALOR
PROFESSOR 24 2.920,67
Técnicos Educação 30 3.650,84
Psicopédagogo 30 : 3.650,84
Diretor 40 4.867,77
SCS - Q.6 - BLA - Ed. Carioca - Salas 611/615 - 70.325-900 - Brasília/DF | Tel:(61) 3037-7888 | Email: undimenacionalBundime org.br
A Undime preza pela proteção de crianças e adolescentes e pelo combate à exploração, aos abusos sexuais e ao trabalho infantil.