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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o Sr. Presidente a efetuar a
devolução de R$ 308.187,22 (trezentos e
oito mil cento e oitenta e sete reais e vinte
e dois centavos) aos cofres do Município.
Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí tem competência para
deliberar através de resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme
determina o artigo 25, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal;
A Câmara Municipal de Jacuí/MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara
promulga a seguinte resolução:
Art. 1º- Autoriza o Sr. Presidente a efetuar a devolução de
R$ 308.187,22 (trezentos e oito mil cento e oitenta e sete reais e vinte e dois
centavos) do Legislativo Municipal existente na conta corrente nº 11.855-9,
agência 2835-5, aos cofres do Município.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, 24 de janeiro de 2025.
Flavio Bernardes
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
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Heder Prates da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
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CRC/MG — 116302/0
CNP): 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
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E O |n MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
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Justificativa
Em atenção ao paragrafo segundo do art. 168 da Constituição Federal
que estabelece que o saldo financeiro decorrente dos recursos entregues a
esta casa legislativa pela Prefeitura Municipal de Jacuí que não foram
utilizados no exercício de 2024, deverão ser restituídos ao Poder executivo até
o dia 31 de Janeiro de 2024,
Câmara Municipal de Jacuí, 24 de janeiro de 2025.
Flavio Bernardes
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
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Heder Prates da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
Ferreira
1º Secretário da Câmara Mu cipal de Jacuí
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
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