CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 2.147 DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece normas suplementares à Lei
Federal nº 14.624, de 17 de julho de 2023,
no município de Jacuí, para a distribuição
do Cordão de Girassol, destinada à
identificação de pessoas com doenças,
deficiências e/ou transtornos ocultos,
garantindo atendimento preferencial em
estabelecimentos públicos e privados.
O povo do Município de Jacuí/MG por meio de seus representantes aprova e eu,
Prefeita, sanciono em seu nome a seguinte Lei:
Art. 1º- Em atenção à Lei Federal nº 14.624 de 2023, que alterou o Estatuto da Pessoa
com Deficiência para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para
identificação de pessoas com deficiências ocultas, fica estabelecida a distribuição
gratuita do Cordão de Girassol, no Município de Jacuí, com o objetivo de identificar
aqueles que possuam doenças, deficiências e/ou transtornos considerados ocultos e que
acreditam necessitar de atendimento preferencial aos estabelecimentos públicos e
privados deste município.
Parágrafo único. O uso do Cordão de Girassol é facultativo e a sua não utilização não
constitui fator não impeditivo para o gozo de direitos assegurados à pessoa com
deficiência.
Art. 2º Entende-se por pessoas com deficiências ocultas aquelas que têm impedimento
de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com
uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas.
Parágrafo único. As pessoas com deficiências ocultas terão assegurados os direitos a
atenção especial necessária fazendo uso do Cordão de Girassol, garantindo assim, o seu
atendimento prioritário e mais humanizado nos termos dessa Lei, considerando que as
deficiências ocultas são impossíveis de serem identificadas tão somente pela aparência
física.
Art. 3º O Cordão de Girassol deve ser identificável, com informações essenciais sobre o
portador, utilizando um design que facilite o seu reconhecimento em estabelecimentos
que atendem o público.
Art. 4º O Cordão de Girassol somente poderá, ser solicitado por aqueles que possuam a
doença, deficiência e/ou transtorno oculto ou seu representante legal, mediante
apresentação de atestado médico que comprova a existência da doença e/ou transtorno.
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Art. 5º Caberá aos estabelecimentos públicos e privados deste município desenvolver
procedimentos de atendimento preferencial mais ágeis aos que portarem o “Cordão de
Girassol”.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, 21 de janeiro de 2025.
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(TJ Lucas Venícius Nascimento de Sousa - PL
Vereador da Câmara Municipal de Jacuí
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JUSTIFICATIVA:
O "Cordão de Girassol" foi uma iniciativa inicialmente desenvolvida para uso
nos aeroportos das cidades da Inglaterra, e hoje, é disseminado por mais de 40 países
pelo o mundo com o objetivo de que os funcionários identifiquem aqueles e aquelas que
possuam uma doença oculta e possam assim prestar um serviço de atendimento mais
qualificado.
No Brasil, alguns estados já adotaram a medida, seguindo uma tendência
mundial de conscientização. Cabe destacar que a ideia do cordão não é para ser um ato
obrigatório e sim uma opção para aqueles que possuem uma doença e/ou transtorno
considerado oculto e acreditam precisar de uma atendimento diferenciado.
Dessa forma, com a implementação do "Cordão de Girassol", acredita-se estar
desenvolvendo uma maior empatia em relação ao seu titular, uma vez que, a doença,
deficiência e/ou transtorno oculto pode prejudicá-lo em situações de relacionamento,
público e/ou privado, na qual não há um interlocutor ciente e preparado para atendê-lo
de forma preferencial.
Todas estas deficiências, doenças ou condições neurológicas podem trazer
dificuldades específicas a essas pessoas para tarefas do dia-a-dia, como ficar em filas,
aguardar em lugares fechados, interagir verbalmente com ou sem contato visual, etc.
Muitas vezes, providências extremamente simples, como comunicar-se de modo mais
eficiente, providenciar um lugar de espera diferente, ou evitar o contato físico, são
suficientes para eliminar ou diminuir o sofrimento destas pessoas. Na verdade,
perguntar ao portador do cordão o que pode ser feito para ajudá-lo, pode resolver a
maioria das situações de estresse e sofrimento causados por situações cotidianas que
podem passar despercebidas.
Vale ressaltar que não se está tratando, aqui, necessariamente, de
estabelecimento de preferências, cotas, ou muito menos privilégios. Providências, por
vezes simples, podem solucionar a maioria das situações de dificuldade destas pessoas,
sem qualquer prejuízo para os demais usuários dos serviços ou pessoas presentes nos
estabelecimentos. A ideia do cordão de girassol, em todo o mundo, está focada na
conscientização e disseminação do conhecimento, para que as pessoas,
espontaneamente, adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos. A ideia do
cordão de girassol, em todo o mundo, está focada na conscientização e disseminação do
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conhecimento, para que as pessoas, espontaneamente, adotem comportamentos mais
acolhedores e empáticos.
Ambientes com grande circulação de pessoas, filas e sujeitos a atrasos são
altamente propensos a ter confusões e gerar estresse nos clientes. No meio desse caos,
uma pessoa com deficiência oculta pode ter uma crise a qualquer momento, pois se
sentem sobrecarregadas.
As principais características dessas deficiências estão relacionadas à interação
social, comunicação (verbal e não verbal), comportamentos restritivos e questões
emocionais. Medidas têm sido adotadas, a fim de minimizar a angústia dessas pessoas,
que por vezes causa constrangimentos, como, por exemplo, o uso do Colar de Girassol
em espaços públicos, como aeroportos, pontos turísticos, rodoviárias, órgãos,
supermercados, etc.
Quando uma pessoa com o Cordão Girassol é identificada, as equipes de
atendimento de aeroportos, estações, supermercados e outros tipos de estabelecimentos
que trabalham com grandes públicos devem priorizar a assistência a esse cliente e seus
acompanhantes.
Tal serviço é capaz de evitar ou amenizar situações de alto estresse, como filas e
atrasos, tornando a experiência do indivíduo mais tranquila. O objetivo é conscientizar
cada vez mais os servidores e funcionários desses estabelecimentos acima citados, que a
pessoa portadora do colar necessita de atenção especial, não necessitando maiores
explicações e justificativas já que a deficiência se faz oculta. Para as crianças que têm
autismo, entrar em uma fila em um aeroporto, por exemplo, pode ser perturbador ou até
impossível.
Câmara Municipal de Jacuí, 21 de janeiro de 2025.
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1 /Lucas Venícius Nascimento de Sousa - PL
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!/ Vereador da Câmara Municipal de Jacuí
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