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norma nº 4/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-09-29
EmentaRegulamenta a utilização do Plenário da Câmara Municipal de Jacuí por terceiros e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua Dr. José Pedreira, 77-A - Centro - Jacuí/MG - 37965-000
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(35) 3593-1980
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 31 DE AGOSTO DE 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ - MG "Regulamenta a utilização do
Plenário da Câmara Municipal de
PUBLIC Em:29 [OQ [2029 Jacuí por terceiros dá outras
providências".
ASS.:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacuí no uso de suas atribuições legais, em
especial aos artigos 122 e 123, inciso II do Regimento Interno, faz saber que o Plenário
aprovou e fica promulgado a presente Resolução Legislativa:
Art. 1- A presente Resolução estabelece as condições gerais de utilização e cessão do
Plenário "Vereador Dorivaldo de Oliveira Lima", sediado na Câmara Municipal de
Jacuí.
Art. 2º- O Plenário poderá ser cedido através de requerimento dirigido ao Presidente da
Câmara Municipal, com a documentação comprobatória do requerente e de seus
representantes legais e com a exata descrição do objeto do evento, para as seguintes
finalidades:
I- Convenções partidárias:
II - Congressos;
HI - Seminários;
IV - Jornadas;
V - Simpósios;
VI - Cursos;
VII - Palestras;
VIII - Conferências;
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IX - Solenidades;
XI - Reuniões;
XII - Espetáculos artístico-culturais:
XIII - solenidades de formaturas escolares;
XIV - colação de grau.
$ 1º O uso do espaço da Câmara Municipal de Jacuí deve ser compatível com a
utilização do bem público e com o interesse público.
$ 2º O Plenário não será cedido para a realização de:
I - atividades religiosas;
II - atividades com fins lucrativos:
II - promoção pessoal;
IV - reuniões político-partidárias;
V - atividades vedadas em lei.
$ 3º A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em relação à
utilização por terceiros.
Art. 3º- À cessão do Plenário da Câmara Municipal obriga ao atendimento das regras
exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços.
Art. 4º- A utilização do Plenário depende da prévia autorização do Presidente da
Câmara Municipal ou da Mesa Diretora.
Art. 5º- Os pedidos para cessão do Plenário devem ser dirigidos, por escrito, ao
Presidente, mediante protocolo na Câmara Municipal.
$ 1º Os pedidos para a cessão do Plenário devem ser formulados com antecedência
mínima de 7 (sete) dias em relação a data do evento.
$2º A cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal.
Art.6º- Do pedido de empréstimo deverá constar:
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1 - identificação da entidade promotora de evento;
Il - identificação do responsável pela ação;
HI - indicação do fim a que se destina a utilização;
IV - indicação das datas e horários de utilização do espaço:
V - indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios.
montagem ou desmontagem de equipamentos;
VI - indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e
esquemas técnicos que se pretenda fazer uso.
Art. 7º- As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação,
ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara Municipal de Jacuí e pelo
responsável pelo evento.
Art. 8º- O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do
espaço concedido.
Art. 9º- São responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos
materiais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço.
Art. 10-Caso o cessionário necessite utilização do sistema de som existente no
Plenário, deverá mencionar no pedido e a operacionalização será executada por servidor
técnico da Casa.
Art. 11- O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário.
Art. 12- É vedada a colagem de cartazes, faixas e banners e perfurações nas paredes do
espaço cedido e não será permitido mudar de lugar o mobiliário e demais objetos.
Art. 13- É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas
dependências do espaço cedido.
Art. 14- O descumprimento das obrigações constante nesta Resolução implica em:
| - indeferimento de pedidos de utilizações futuras;
II - ressarcimento de eventuais danos causados ao patrimônio público;
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HI - demais medidas legais cabíveis.
Art. 15- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, 29 de setembro de 2020.
F José Carlos Arantes
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - PSDB
U

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