| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-09-29 |
| Ementa | Regulamenta a utilização do Plenário da Câmara Municipal de Jacuí por terceiros e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua Dr. José Pedreira, 77-A - Centro - Jacuí/MG - 37965-000 www .jacui.mg.leg.br | camarajacuiQOhotmail.com (35) 3593-1980 RESOLUÇÃO Nº 04 DE 31 DE AGOSTO DE 2020 CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ - MG "Regulamenta a utilização do Plenário da Câmara Municipal de PUBLIC Em:29 [OQ [2029 Jacuí por terceiros dá outras providências". ASS.: A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacuí no uso de suas atribuições legais, em especial aos artigos 122 e 123, inciso II do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado a presente Resolução Legislativa: Art. 1- A presente Resolução estabelece as condições gerais de utilização e cessão do Plenário "Vereador Dorivaldo de Oliveira Lima", sediado na Câmara Municipal de Jacuí. Art. 2º- O Plenário poderá ser cedido através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a documentação comprobatória do requerente e de seus representantes legais e com a exata descrição do objeto do evento, para as seguintes finalidades: I- Convenções partidárias: II - Congressos; HI - Seminários; IV - Jornadas; V - Simpósios; VI - Cursos; VII - Palestras; VIII - Conferências; CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua Dr. José Pedreira, 77-A - Centro - Jacuí/MG - 37965-000 Www.jacui.mg.leg.br | camarajacuiOhotmail.com (35) 3593-1980 IX - Solenidades; XI - Reuniões; XII - Espetáculos artístico-culturais: XIII - solenidades de formaturas escolares; XIV - colação de grau. $ 1º O uso do espaço da Câmara Municipal de Jacuí deve ser compatível com a utilização do bem público e com o interesse público. $ 2º O Plenário não será cedido para a realização de: I - atividades religiosas; II - atividades com fins lucrativos: II - promoção pessoal; IV - reuniões político-partidárias; V - atividades vedadas em lei. $ 3º A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em relação à utilização por terceiros. Art. 3º- À cessão do Plenário da Câmara Municipal obriga ao atendimento das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços. Art. 4º- A utilização do Plenário depende da prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal ou da Mesa Diretora. Art. 5º- Os pedidos para cessão do Plenário devem ser dirigidos, por escrito, ao Presidente, mediante protocolo na Câmara Municipal. $ 1º Os pedidos para a cessão do Plenário devem ser formulados com antecedência mínima de 7 (sete) dias em relação a data do evento. $2º A cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal. Art.6º- Do pedido de empréstimo deverá constar: CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua Dr. José Pedreira, 77-A - Centro - Jacuí/MG - 37965-000 WWww.jacui.mg.leg.br | camarajacui(Dhotmail.com (35) 3593-1980 1 - identificação da entidade promotora de evento; Il - identificação do responsável pela ação; HI - indicação do fim a que se destina a utilização; IV - indicação das datas e horários de utilização do espaço: V - indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios. montagem ou desmontagem de equipamentos; VI - indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso. Art. 7º- As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara Municipal de Jacuí e pelo responsável pelo evento. Art. 8º- O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço concedido. Art. 9º- São responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos materiais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço. Art. 10-Caso o cessionário necessite utilização do sistema de som existente no Plenário, deverá mencionar no pedido e a operacionalização será executada por servidor técnico da Casa. Art. 11- O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário. Art. 12- É vedada a colagem de cartazes, faixas e banners e perfurações nas paredes do espaço cedido e não será permitido mudar de lugar o mobiliário e demais objetos. Art. 13- É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido. Art. 14- O descumprimento das obrigações constante nesta Resolução implica em: | - indeferimento de pedidos de utilizações futuras; II - ressarcimento de eventuais danos causados ao patrimônio público; CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua Governador Valadares, 40 - Centro - Jacuí/MG - 37965-000 Www jacui.mg.leg.br | camarajacui(Ohotmail.com (35) 3593-1980 HI - demais medidas legais cabíveis. Art. 15- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jacuí, 29 de setembro de 2020. F José Carlos Arantes Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - PSDB U