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norma nº 1859/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1859 / 2020
Date 2020-12-09
EmentaDispõe sobre a suspensão da vigência e da eficácia do art. 23 da Lei 1.844/2020 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua Governador Valadares, 40 - Centro - Jacuí/MG - 37965-000
www jacui.mg.leg.br | camarajacuiDhotmail.com
(25) 3593-1980
LEI Nº 1.859 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a suspensão da
vigência e da eficácia do Art, 23 da
Lei 1.844/2020, e da outras
providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ, ESTADO DE
MINAS GERAIS APROVOU, E EU PRESIDENTE, PROMULGO A PRESENTE
LEI:
Art. 1º - Fica suspenso, nos moldes do parágrafo único do artigo 23 da Lei
1.844/2020, a vigência e a eficácia dos efeitos do artigo 23 do referido diploma legal,
até 31/07/2021.
Parágrafo único - Serão mantidos todos os efeitos das Resoluções de nº
01/2019. 02/2019, 14/2019, 16/2019, 17/2019 e 18/2019, até a posse e nomeação dos
funcionários aprovados através de concurso público.
Art, 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacui, 09 de dezembro de 2020,

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