| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1859 / 2020 |
| Date | 2020-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão da vigência e da eficácia do art. 23 da Lei 1.844/2020 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua Governador Valadares, 40 - Centro - Jacuí/MG - 37965-000 www jacui.mg.leg.br | camarajacuiDhotmail.com (25) 3593-1980 LEI Nº 1.859 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a suspensão da vigência e da eficácia do Art, 23 da Lei 1.844/2020, e da outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS APROVOU, E EU PRESIDENTE, PROMULGO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica suspenso, nos moldes do parágrafo único do artigo 23 da Lei 1.844/2020, a vigência e a eficácia dos efeitos do artigo 23 do referido diploma legal, até 31/07/2021. Parágrafo único - Serão mantidos todos os efeitos das Resoluções de nº 01/2019. 02/2019, 14/2019, 16/2019, 17/2019 e 18/2019, até a posse e nomeação dos funcionários aprovados através de concurso público. Art, 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jacui, 09 de dezembro de 2020,