| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 2021 |
| Date | 2021-09-24 |
| Ementa | Institui ao Poder Executivo Municipal a obrigação de realizar a manutenção de estradas vicinais que dão acesso a propriedades rurais e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNP): 14.850.522/0001-97 Rua Dr. José Pedreira, 77-A - Centro - Jacuí/MG - 37965-000 WWww.jacui.mg.leg.br | camarajacuimhotmail.com (35) 3593-1980 LEI Nº 1.898 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 “Institui ao Poder Executivo Municipal a obrigação de realizar a manutenção de estradas vicinais que dão acesso a propriedades rurais, € dá outras providências”. Art. 1º Fica instituído ao Podor Executivo Municipal, a obrigação de realizar nos imóveis situados na zona rural do município, que possuam estradas que os ligam até a via principal a que está interligado, o motonivelamento, cascalhamento e compactação, das respectivas estradas. Art. 2º Essa Lei deverá ser regulamentada através de Decreto Executivo. organizando o início e a execução das atividades. Art. 3º Para a efetivação dos objetivos desta Lei, poderá o Poder Executivo firmar convênios ou outros ajustes que se fizerem necessários. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, após ser sancionada pelo chefe do executivo, revogando-se as disposições e normas anteriores em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Jacuí/MG. 24 de setembro de 2021. João J President frge Simão de Oliveira - DEM da Câmara Municipal de Jacuí Promulgada e Publicada em: Sala das Sessões n/ de