br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

norma nº 1952/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1952 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaDá nova redação ao "caput" do artigo 67 e parágrafo único da lei complementar nº 1.467 de 02 de abril de 2008, que dispõe sobre o estatuto e quadro do magistério municipal de Jacuí e dá outras providências.
native_id170

Originating matéria

matéria 586 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

27/09/22, 15:52 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/FDBF286F/03AIIukziy5N_s4t67WbuUsya04EKEoej33gbLQAE-cRx7TDqULIAGo3vqSThxYl… 1/2
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 1.952 DE 13 DE SETEMBRO DE
2022
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 1.952 DE 13 DE
SETEMBRO DE 2022
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO “CAPUT” DO
ARTIGO 67 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 1.467 DE 02 DE
ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O
ESTATUTO E QUADRO DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL DE JACUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Jacuí – MG aprovou e eu Prefeita
Municipal, Maria Conceição dos Reis Pereira, no uso das
atribuições legais sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - O caput do artigo 67 e seu parágrafo único passarão a
ter a seguinte redação.
Art. 67. A forma de provimento do cargo de natureza
comissionada, denominado Diretor Escolar, reger-se-á por
critérios técnicos de mérito e desempenho, devendo sua
escolha contar, obrigatoriamente com a participação direta da
comunidade escolar.
Parágrafo Único. Para ocupar o cargo de Diretor Escolar, o
Professor ou Técnico em Educação deverá atender as seguintes
condicionantes:
I - possuírem graduação plena em Pedagogia, Curso de
Especialização em Gestão Escolar, Gestão Educacional ou
Administração Escolar (lato sensu com carga horária mínima
de trezentos e sessenta horas) ou Curso de Especialização em
Educação (stricto sensu);
II - possuírem certificação com aproveitamento de no mínimo
60% (sessenta por cento);
III - serem aprovados no processo de avaliação de
desempenho;
IV - Integrar, previamente, o Quadro de provimento efetivo da
Prefeitura;
V - Ter, no mínimo, 02 (dois) anos de efetivo exercício no
Magistério;
Art. 2.º - Constituem-se competências do Diretor Escolar todas
as que estão dispostas no Parecer CNE/CP nº 4/2021, aprovado
em 11/05/2021, Base Nacional Curricular, compreendendo as
do Quadro 1 (Competências Gerais); Quadro 2 (Competências
Específicas) e Quadro 3 (Atribuições das competências), bem
como as estabelecidas no Estatuto e Quadro do Magistério
Municipal, passando doravante a constar do anexo IV, da Lei
Complementar Municipal nº 1467/2008.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Jacuí-MG, 13 de setembro de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:FDBF286F
27/09/22, 15:52 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/FDBF286F/03AIIukziy5N_s4t67WbuUsya04EKEoej33gbLQAE-cRx7TDqULIAGo3vqSThxYl… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 14/09/2022. Edição 3348
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

open original →