| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | Dá nova redação ao "caput" do artigo 67 e parágrafo único da lei complementar nº 1.467 de 02 de abril de 2008, que dispõe sobre o estatuto e quadro do magistério municipal de Jacuí e dá outras providências. |
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27/09/22, 15:52 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/FDBF286F/03AIIukziy5N_s4t67WbuUsya04EKEoej33gbLQAE-cRx7TDqULIAGo3vqSThxYl… 1/2 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 1.952 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 1.952 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 “DÁ NOVA REDAÇÃO AO “CAPUT” DO ARTIGO 67 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1.467 DE 02 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE JACUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Jacuí – MG aprovou e eu Prefeita Municipal, Maria Conceição dos Reis Pereira, no uso das atribuições legais sanciono a seguinte lei. Art. 1º - O caput do artigo 67 e seu parágrafo único passarão a ter a seguinte redação. Art. 67. A forma de provimento do cargo de natureza comissionada, denominado Diretor Escolar, reger-se-á por critérios técnicos de mérito e desempenho, devendo sua escolha contar, obrigatoriamente com a participação direta da comunidade escolar. Parágrafo Único. Para ocupar o cargo de Diretor Escolar, o Professor ou Técnico em Educação deverá atender as seguintes condicionantes: I - possuírem graduação plena em Pedagogia, Curso de Especialização em Gestão Escolar, Gestão Educacional ou Administração Escolar (lato sensu com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas) ou Curso de Especialização em Educação (stricto sensu); II - possuírem certificação com aproveitamento de no mínimo 60% (sessenta por cento); III - serem aprovados no processo de avaliação de desempenho; IV - Integrar, previamente, o Quadro de provimento efetivo da Prefeitura; V - Ter, no mínimo, 02 (dois) anos de efetivo exercício no Magistério; Art. 2.º - Constituem-se competências do Diretor Escolar todas as que estão dispostas no Parecer CNE/CP nº 4/2021, aprovado em 11/05/2021, Base Nacional Curricular, compreendendo as do Quadro 1 (Competências Gerais); Quadro 2 (Competências Específicas) e Quadro 3 (Atribuições das competências), bem como as estabelecidas no Estatuto e Quadro do Magistério Municipal, passando doravante a constar do anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº 1467/2008. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Jacuí-MG, 13 de setembro de 2022. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:FDBF286F 27/09/22, 15:52 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/FDBF286F/03AIIukziy5N_s4t67WbuUsya04EKEoej33gbLQAE-cRx7TDqULIAGo3vqSThxYl… 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 14/09/2022. Edição 3348 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/