| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1962 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | PL 2.028 - Altera o inciso IV da Lei Municipal nº 1.578/2013 para fins de atualização e adequação à Lei Federal nº 9.532/1997 |
| native_id | 178 |
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26/10/22, 14:07 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/671D40B0/03AIIukzg1mnMkN7j_f3-kz6WQQyumGBN_BLRnd-ob6yQ4llNWOHgJ7PvRPKjf… 1/1 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 1.962 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 “Altera o inciso IV do art. 1º da Lei Municipal nº 1.578/2013, para fins de atualização e adequação à Lei Federal nº 9.532/1997”. O povo do município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova e eu prefeita municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºO inciso IV do art. 1º da Lei Municipal nº 1.578, de 03 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, adequando-se ao disposto na alínea “a” do §2º do art. 12 da Lei Federal nº 9.532 de 10 de dezembro de 1997, com redação dada pela Lei Federal nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015: "Art. 1º........................................................................................ IV -não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados, exceto no caso de associações, fundações ou organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva e desde que cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3oe 16 da Lei no9.790, de 23 de março de 1999, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Jacuí – MG, 25 de outubro de 2022. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:671D40B0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 26/10/2022. Edição 3377 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/