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norma nº 1971/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1971 / 2022
Date 2022-12-30
EmentaAutoriza concessão de Subvenções, Auxílios Finaceiros e Contribuições e contém outras providências.
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09/01/23, 11:12 Prefeitura de Jacuí
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 1.971 DE 30 DE DEZEMBRO 2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.971 DE 30 DE DEZEMBRO 2022
Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios
Financeiros e Contribuições e contém outras
providências.
O Povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do
Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções,
auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte
designação:
NOME DA ENTIDADE VALOR
SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE ALUNOS R$
250.000,00
SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E SANTA CASA DE JACUI
R$ 2.800.000,00
TRANSFERENCIA AO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
R$120.000,00
CONTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO DE SAUDE
R$350.000,00
TRANSFERENCIAA EMATER R$150.000,00
SUBVENÇÃO A RADIO COMUNITARIA DE JACUI
R$15.000,00
SUBVENÇÃO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO
R$150.000,00
SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CANCER DE PASSOS
R$35.000,00
SUBVENÇÃO AO JACUI ESPORTE CLUBE R$10.000,00
SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE CONGADAS DE JACUI
R$25.000,00
SUBVENÇÃO LAR PEDACINHO DO CÉU R$20.000,00
SUBVENÇÃO ASSOC. ATLETICA VETERENOS DE JACUI
R$10.000,00
TRANSFERENCIAAAMOG R$50.000,00
CONTRIBUIÇÃO AO CIMOG R$30.000,00
TRANSFERENCIA A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE
MUNICÍPIOS R$15.000,00
TRANSFERENCIA A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
MUNICIPIOS R$15.000,00
SUBVENÇÃO A ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPICIONAIS – APAE R$60.000,00
ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE R$10.000,00
ASSOCIAÇÃO UNIDOS DA VILA FUTEBOL CLUBE
R$10.000,00
ASSOCIAÇÃO GREMIO RECREATIVO DE JACUI
R$100.000,00
ASSOCIAÇÃO DAS FAMILIAS DO BEM R$20.000,00
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA – CONSEP
R$20.000,00
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS DE JACUI
R$20.000,00
Parágrafo único – O disposto no caput aplica-se a toda a
administração direta.
Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do
Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e
contribuições visará a prestação de serviços essenciais, de
assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e
desportiva.
09/01/23, 11:12 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/3A3DC47F/03AD1IbLCRUUtlENU2sdIGUJiQ7qdLkRS9zn19QNYQQmg5cLkhQa9lbwsf0o5… 2/3
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da
Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta
lei.
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às
entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas
após observadas às seguintes condições:
I – atender ao público, de forma gratuita;
II – não possuir débito de prestação de contas de recursos
recebidos anteriormente;
III – apresentar declaração de regular funcionamento nos
últimos dois anos, emitida no exercício de 2022 por autoridade
local;
IV – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V – ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos,
especificando as metas e objetivos;
VII – existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII – celebrar o respectivo convênio.
Art. 5º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado
com base em unidade de serviços efetivamente prestados
postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões
mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade
competente.
Art. 6º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer
título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de
subvenções econômicas cuja autorização seja expressa em lei
especial e atender às condições estabelecidas na lei de
diretrizes orçamentárias.
Art. 7º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a
qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de
atender ao que determina o artigo 12, parágrafos 2º e 6º, da Lei
nº 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na
lei orçamentária.
Art. 8º - As transferências de recursos do Município,
consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou
outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios
financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente
mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos
congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de
assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a
indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias
e seus respectivos créditos adicionais.
Art. 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos
públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do
Poder concedente através do envio de prestação de contas ao
órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento
de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos
Recursos.
Parágrafo único – O prazo para prestação de contas dos
recursos recebidos será tratado no respectivo convênio.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação com seus efeitos vigorados à partir de 02 de janeiro
de 2.023.
Prefeitura Municipal de Jacuí, 30 de dezembro de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
09/01/23, 11:12 Prefeitura de Jacuí
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Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:3A3DC47F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 06/01/2023. Edição 3427
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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