| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1971 / 2022 |
| Date | 2022-12-30 |
| Ementa | Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Finaceiros e Contribuições e contém outras providências. |
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09/01/23, 11:12 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/3A3DC47F/03AD1IbLCRUUtlENU2sdIGUJiQ7qdLkRS9zn19QNYQQmg5cLkhQa9lbwsf0o5… 1/3 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 1.971 DE 30 DE DEZEMBRO 2022 LEI MUNICIPAL Nº 1.971 DE 30 DE DEZEMBRO 2022 Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências. O Povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação: NOME DA ENTIDADE VALOR SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE ALUNOS R$ 250.000,00 SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E SANTA CASA DE JACUI R$ 2.800.000,00 TRANSFERENCIA AO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE R$120.000,00 CONTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO DE SAUDE R$350.000,00 TRANSFERENCIAA EMATER R$150.000,00 SUBVENÇÃO A RADIO COMUNITARIA DE JACUI R$15.000,00 SUBVENÇÃO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO R$150.000,00 SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CANCER DE PASSOS R$35.000,00 SUBVENÇÃO AO JACUI ESPORTE CLUBE R$10.000,00 SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE CONGADAS DE JACUI R$25.000,00 SUBVENÇÃO LAR PEDACINHO DO CÉU R$20.000,00 SUBVENÇÃO ASSOC. ATLETICA VETERENOS DE JACUI R$10.000,00 TRANSFERENCIAAAMOG R$50.000,00 CONTRIBUIÇÃO AO CIMOG R$30.000,00 TRANSFERENCIA A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS R$15.000,00 TRANSFERENCIA A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS R$15.000,00 SUBVENÇÃO A ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS – APAE R$60.000,00 ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE R$10.000,00 ASSOCIAÇÃO UNIDOS DA VILA FUTEBOL CLUBE R$10.000,00 ASSOCIAÇÃO GREMIO RECREATIVO DE JACUI R$100.000,00 ASSOCIAÇÃO DAS FAMILIAS DO BEM R$20.000,00 CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA – CONSEP R$20.000,00 ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS DE JACUI R$20.000,00 Parágrafo único – O disposto no caput aplica-se a toda a administração direta. Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais, de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. 09/01/23, 11:12 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/3A3DC47F/03AD1IbLCRUUtlENU2sdIGUJiQ7qdLkRS9zn19QNYQQmg5cLkhQa9lbwsf0o5… 2/3 Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições: I – atender ao público, de forma gratuita; II – não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III – apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2022 por autoridade local; IV – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V – ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos; VII – existir recursos orçamentários e financeiros; VIII – celebrar o respectivo convênio. Art. 5º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 6º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização seja expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 7º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, parágrafos 2º e 6º, da Lei nº 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária. Art. 8º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais. Art. 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos. Parágrafo único – O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio. Art. 11 - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação com seus efeitos vigorados à partir de 02 de janeiro de 2.023. Prefeitura Municipal de Jacuí, 30 de dezembro de 2022. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: 09/01/23, 11:12 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/3A3DC47F/03AD1IbLCRUUtlENU2sdIGUJiQ7qdLkRS9zn19QNYQQmg5cLkhQa9lbwsf0o5… 3/3 Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:3A3DC47F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 06/01/2023. Edição 3427 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/