| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1984 / 2023 |
| Date | 2023-05-22 |
| Ementa | PLC nº 2051/2023 - Cria o cargo de Agente de Apoio à Educação - AAE na forma da Lei Complementar nº1.470/2008 que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura Municipal de Jacuí e dá outras providências. |
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30/05/23, 14:36 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/7D85F4F9/03AL8dmw-THTYbJhMYBSR__pdQ2EUC2P8-58qWp4uQttuL297cSNP3fYmu9s… 1/2 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CARGO PERSPECTIVA DE VARIAÇÃO SALARIAL NÚMERO DE VAGAS JORNADA DE TRABALHO SEMANAL/HORAS Agente de Apoio à Educação - AAE R$ 1.515,04 até R$ 1.933,64 04 40 DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSE A B C Agente de Apoio à Educação Níveis 08/09 10/11 12/13 CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 1.984 DE 22 DE MAIO DE 2023 “Cria o cargo de Agente de Apoio à Educação - AAE na forma da Lei Complementar N.º 1.470/2008 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Jacuí e dá outras providências.” A Prefeita de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o cargo de Agente de Apoio à Educação - AAE para as Escolas de Rede Municipal de Ensino. Art. 2.º - Cria o inciso VI “Serviços Educacionais” letra “a” no Art. 4.º da Lei Complementar N.º 1.470/2008. I- (...) II- (...) III- (...) IV- (...) V- (...) VI- Serviços Educacionais a) Agente de Apoio à Educação Art. 2º O Anexo I - RELAÇÃO DOS CARGOS PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar N.º 1.470/2008, será acrescido das seguintes alterações: Art. 3º O Anexo II - QUADROS DE CARGOS EFETIVOS da Lei Complementar N.º 1.470/2008, será acrescido das seguintes alterações: Art. 4º O Anexo III - Descrição das Atividades dos Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Educacionais referente Agente de Apoio à Educação referente ao da Lei Complementar N.º 1.470/2008, será acrescido das seguintes alterações: Cargo: Agente de Apoio à Educação Requisito para Investidura: Formação Mínima de Ensino Médio Completo com Curso Específico em Educação Especial/Inclusiva com no mínimo 40 Horas e emitido por entidade reconhecida pelo MEC. Descrição Sintética: Colaborar com o docente na observância de regras de segurança quando do atendimento aos alunos e da utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias, acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer dos alunos. Atribuições Típicas: - colaborar com o Professor Regente e/ou Direção quando da execução das atividades propostas aos alunos, interagindo com os 30/05/23, 14:36 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/7D85F4F9/03AL8dmw-THTYbJhMYBSR__pdQ2EUC2P8-58qWp4uQttuL297cSNP3fYmu9s… 2/2 demais profissionais da instituição; - apoiar o processo de inclusão do aluno com deficiência; - colaborar com o Professor Regente e/ou Direção no desenvolvimento das atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade escolar; - receber e acatar, criteriosamente, a orientação e as recomendações do Professor no trato e atendimento ao aluno; - executar tarefas relativas à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infanto-juvenil, sob a orientação e supervisão do Professor Regente; - disponibilizar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades desenvolvidas pelo Professor Regente; - executar tarefas relativas à observação das alterações físicas e de comportamento; - colaborar na execução de atividades que visem à desestimulação da agressividade sob a orientação e supervisão do Professor Regente; - colaborar na estimulação da independência do aluno, em especial, no que tange aos hábitos alimentares, de acordo com as orientações dos técnicos responsáveis; - responsabilizar-se pela alimentação direta dos alunos; - cuidar da higiene e do asseio dos alunos sob sua responsabilidade; - acompanhar o aluno em atividades sociais e culturais programadas pela unidade, bem como na locomoção das crianças/alunos; - executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função. Art. 5º Os despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações próprias nos orçamentos anuais do Executivo Municipal, dentro da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Jacuí-MG, 22 de maio de 2023. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA -Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:7D85F4F9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/05/2023. Edição 3520 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/