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norma nº 1984/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1984 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaPLC nº 2051/2023 - Cria o cargo de Agente de Apoio à Educação - AAE na forma da Lei Complementar nº1.470/2008 que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura Municipal de Jacuí e dá outras providências.
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30/05/23, 14:36 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/7D85F4F9/03AL8dmw-THTYbJhMYBSR__pdQ2EUC2P8-58qWp4uQttuL297cSNP3fYmu9s… 1/2
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CARGO PERSPECTIVA DE
VARIAÇÃO SALARIAL
NÚMERO DE
VAGAS
JORNADA DE TRABALHO
SEMANAL/HORAS
Agente de Apoio à
Educação - AAE
R$ 1.515,04 até R$ 1.933,64 04 40
DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSE
A B C
Agente de Apoio à Educação Níveis
08/09 10/11 12/13
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 1.984 DE 22 DE MAIO DE 2023
“Cria o cargo de Agente de Apoio à Educação - AAE
na forma da Lei Complementar N.º 1.470/2008 que
dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da
Prefeitura Municipal de Jacuí e dá outras
providências.”
A Prefeita de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela,
em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Agente de Apoio à Educação - AAE
para as Escolas de Rede Municipal de Ensino.
Art. 2.º - Cria o inciso VI “Serviços Educacionais” letra “a” no Art. 4.º
da Lei Complementar N.º 1.470/2008.
I- (...)
II- (...)
III- (...)
IV- (...)
V- (...)
VI- Serviços Educacionais
a) Agente de Apoio à Educação
Art. 2º O Anexo I - RELAÇÃO DOS CARGOS PROVIMENTO
EFETIVO da Lei Complementar N.º 1.470/2008, será acrescido das
seguintes alterações:
Art. 3º O Anexo II - QUADROS DE CARGOS EFETIVOS da Lei
Complementar N.º 1.470/2008, será acrescido das seguintes
alterações:
Art. 4º O Anexo III - Descrição das Atividades dos Cargos de
Provimento Efetivo dos Serviços Educacionais referente Agente de
Apoio à Educação referente ao da Lei Complementar N.º 1.470/2008,
será acrescido das seguintes alterações:
Cargo: Agente de Apoio à Educação
Requisito para Investidura: Formação Mínima de Ensino Médio
Completo com Curso Específico em Educação Especial/Inclusiva com
no mínimo 40 Horas e emitido por entidade reconhecida pelo MEC.
Descrição Sintética:
Colaborar com o docente na observância de regras de segurança
quando do atendimento aos alunos e da utilização de materiais,
equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas
diárias, acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados
essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação,
cultura, recreação e lazer dos alunos.
Atribuições Típicas:
- colaborar com o Professor Regente e/ou Direção quando da
execução das atividades propostas aos alunos, interagindo com os
30/05/23, 14:36 Prefeitura de Jacuí
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/7D85F4F9/03AL8dmw-THTYbJhMYBSR__pdQ2EUC2P8-58qWp4uQttuL297cSNP3fYmu9s… 2/2
demais profissionais da instituição;
- apoiar o processo de inclusão do aluno com deficiência;
- colaborar com o Professor Regente e/ou Direção no
desenvolvimento das atividades previstas no projeto político
pedagógico da unidade escolar;
- receber e acatar, criteriosamente, a orientação e as recomendações do
Professor no trato e atendimento ao aluno;
- executar tarefas relativas à observação de registros e avaliação do
comportamento e desenvolvimento infanto-juvenil, sob a orientação e
supervisão do Professor Regente;
- disponibilizar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas
atividades desenvolvidas pelo Professor Regente;
- executar tarefas relativas à observação das alterações físicas e de
comportamento;
- colaborar na execução de atividades que visem à desestimulação da
agressividade sob a orientação e supervisão do Professor Regente;
- colaborar na estimulação da independência do aluno, em especial, no
que tange aos hábitos alimentares, de acordo com as orientações dos
técnicos responsáveis;
- responsabilizar-se pela alimentação direta dos alunos;
- cuidar da higiene e do asseio dos alunos sob sua responsabilidade;
- acompanhar o aluno em atividades sociais e culturais programadas
pela unidade, bem como na locomoção das crianças/alunos;
- executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.
Art. 5º Os despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por
dotações próprias nos orçamentos anuais do Executivo Municipal,
dentro da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Jacuí-MG, 22 de maio de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
-Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:7D85F4F9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 23/05/2023. Edição 3520
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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