| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | PL nº 2061 de 25 de maio de 2023 - Dispõe sobre a gratificação dos Profissionais de Saúde das Unidades Básicas de Saúde da Família e Equipe de Saúde Bucal, com recursos dos indicadores de desempenho do Programa Federal " Previne Brasil", e dá outras providências. |
| native_id | 240 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
12/06/23, 16:57 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/E68FF3D2/03AL8dmw9tKJWDWYM6gQOQJbaQGG-e__hBdbvqUY-4w75V8OAjNdcCE2W… 1/3 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 1.990 DE 07 DE JUNHO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA E EQUIPE DE SAÚDE BUCAL, COM RECURSOS DOS INDICADORES DE DESEMPENHO DO PROGRAMA FEDERAL “PREVINE BRASIL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA, Prefeita Municipal de Jacuí - Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela em seu nome, sanciona a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituída a Gratificação Financeira com incentivo financeiro dos indicadores de desempenho do Programa Federal “Previne Brasil” aos servidores membros da Equipe de Saúde da Família e Equipe de Saúde Bucal. Parágrafo Único. O objetivo da gratificação descrita no caput é a valorização dos esforços dispensados na obtenção de resultados positivos, referentes ao cumprimento dos Indicadores de Desempenho da Portaria GM/MS N.º 102 de 20 de Janeiro de 2022 do Programa Previne Brasil. Art. 2º A gratificação instituída por esta lei é devida aos servidores contratados e efetivos pela Prefeitura Municipal de Jacuí para as funções ligadas à Atenção Primária à Saúde. Parágrafo Único. Farão jus a gratificação descrita no caput desse artigo os profissionais com cargos inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), lotados na Atenção Básica (médicos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde, auxiliares/técnicos de enfermagem, dentistas, auxiliares de consultório odontológico, nutricionista, recepcionistas, auxiliares de limpeza, auxiliares/técnicos de enfermagem lotados na sala de vacina municipal, terapeuta ocupacional (visitas domiciliares), psicólogo e fisioterapeuta. TÍTULO II DO RECURSO FINANCEIRO Art. 3º A gratificação financeira destinada aos seridores e/ou colaboradores a que se refere o art. 1.º será paga com recurso financeiro vinculado aos indicadores de desempenho do Programa Previne Brasil – Financiamento de Atenção Primária, instiuído pela Portaria GM/MS N.º 102 de 20 de Janeiro de 2022, do Ministério do Saúde. TÍTULO III DA DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO Art. 4º A gratificação será concedida mediante o cumprimento dos indicadores de Desempenho do Programa Previne Brasil. §1.º Os indicadores de Desempenho do Programa Previne Brasil serão aplicados de acordo com o previsto na Portaria GM/MS N.º 102 de 20 de Janeiro de 2022, do Ministério do Saúde e Nota Técnica Ministerial N.º 12/2022 – SAPS/MS, sendo 07 indicadores, considerando a inserção de outros novos 12/06/23, 16:57 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/E68FF3D2/03AL8dmw9tKJWDWYM6gQOQJbaQGG-e__hBdbvqUY-4w75V8OAjNdcCE2W… 2/3 acrescidos em posteriores legislações que eventualmente forem publicadas. §2.º Os indicadores de Desempenho do Programa Previne Brasil e as metas do Programa, encontram-se na Portaria GM/MS N.º 102 de 20 de Janeiro de 2022, do Ministério do Saúde. §3.º As despesas advindas da execução deste Lei correrão por conta de parte dos repasses dos recursos dos grupos de Atenção Básica. Art. 5º Os valores fixados do Programa Previne Brasil, utilizados como gratificação, serão pagos em decorrência do cumprimento das metas previstas pelas legislações vigentes e deverão ser aplicados da forma seguinte: I – 40% dos recursos recebidos deverão ser aplicados em melhorias, manutenções, investimentos e/ou custeio na Atenção Primária Municipal; II – 60% serão pagos aos servidores municipais descritos no art. 2.º, parágrafo único desta lei, sendo: Pagamento por desempenho, de acordo com a meta alcançada e avaliação realizada pelo Ministério da Saúde, podendo o valor sofrer variação ou não ocorrer segundo repasse para o Municipio; O valor da gratificação para aos funcionários fica limitado ao teto de igual ou acima de 75% (setenta e cinco por cento) do recebimento do indicador de desempenho e o restante aplicado na Atenção Primária, de acordo com o inciso I deste artigo. §1.º O pagamento da gratificação aos servidores será de acordo com o cumprimemnto dos indicadores constantes na Portaria GM/MS N.º 102 de 20 de Janeiro de 2022 do Ministério do Saúde, com a pontuação obtida na Avaliação de Desempenho, observando-se para tanto, a regra estabelecida no § 3.º do artigo anterior. §2.º Além do cumprimento dos Indicadores de Desempenho a gratificação também não será devida quando: I – O servidor não for assíduo e pontual; II – O servidor estiver em licença para tratamento da própria saúde, em prazo superior a 15 (quinze) dias; III – O servidor estiver em afastamento por acidente de trabalho, por prazo superior a a 15 (quinze) dias; IV – O servidor estiver em licença por motivo de doença em pessoa da família, em prazo superior a 15 (quinze) dias; V – O servidor estiver em licença maternidade. §3.º Os valores individuais a que se refere este artigo e parágrafos serão definidos mediante regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde, observando-se a totalidade dos repasses. §4.º Serão analisados, a cada quadrimestre, os Indicadores de desempenho do Programa Previne Brasil e as metas do Programa, mensurando os resultados e exaltando a qualidade dos serviços. §5.º Para receber a gratificação, objeto deste lei, os servidores deverão, obrigatoriamente, cumprir a jornada de trabalho normal. TÍTULO IV DOS PAGAMENTOS Art. 6.º O valor referente à gratificação se dará em comum acordo com os seguintes pontos: I – Será pago conforme o recebimento pelo Municipio, sendo destacado como bonificação financeira; 12/06/23, 16:57 Prefeitura de Jacuí https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/E68FF3D2/03AL8dmw9tKJWDWYM6gQOQJbaQGG-e__hBdbvqUY-4w75V8OAjNdcCE2W… 3/3 II – O valor pago não será acumulável com outras vantagens de espécies semelhantes. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica do Previne Brasil. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jacuí, 07 de junho de 2023. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:E68FF3D2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 08/06/2023. Edição 3532 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/