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norma nº 1990/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1990 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaPL nº 2061 de 25 de maio de 2023 - Dispõe sobre a gratificação dos Profissionais de Saúde das Unidades Básicas de Saúde da Família e Equipe de Saúde Bucal, com recursos dos indicadores de desempenho do Programa Federal " Previne Brasil", e dá outras providências.
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12/06/23, 16:57 Prefeitura de Jacuí
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 1.990 DE 07 DE JUNHO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA
FAMÍLIA E EQUIPE DE SAÚDE BUCAL,
COM RECURSOS DOS INDICADORES DE
DESEMPENHO DO PROGRAMA FEDERAL
“PREVINE BRASIL”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA, Prefeita
Municipal de Jacuí - Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Gratificação Financeira com incentivo
financeiro dos indicadores de desempenho do Programa
Federal “Previne Brasil” aos servidores membros da Equipe de
Saúde da Família e Equipe de Saúde Bucal.
Parágrafo Único. O objetivo da gratificação descrita no caput
é a valorização dos esforços dispensados na obtenção de
resultados positivos, referentes ao cumprimento dos
Indicadores de Desempenho da Portaria GM/MS N.º 102 de 20
de Janeiro de 2022 do Programa Previne Brasil.
Art. 2º A gratificação instituída por esta lei é devida aos
servidores contratados e efetivos pela Prefeitura Municipal de
Jacuí para as funções ligadas à Atenção Primária à Saúde.
Parágrafo Único. Farão jus a gratificação descrita no caput
desse artigo os profissionais com cargos inscritos no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), lotados na
Atenção Básica (médicos, enfermeiros, agentes comunitários
de saúde, auxiliares/técnicos de enfermagem, dentistas,
auxiliares de consultório odontológico, nutricionista,
recepcionistas, auxiliares de limpeza, auxiliares/técnicos de
enfermagem lotados na sala de vacina municipal, terapeuta
ocupacional (visitas domiciliares), psicólogo e fisioterapeuta.
TÍTULO II
DO RECURSO FINANCEIRO
Art. 3º A gratificação financeira destinada aos seridores e/ou
colaboradores a que se refere o art. 1.º será paga com recurso
financeiro vinculado aos indicadores de desempenho do
Programa Previne Brasil – Financiamento de Atenção Primária,
instiuído pela Portaria GM/MS N.º 102 de 20 de Janeiro de
2022, do Ministério do Saúde.
TÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
Art. 4º A gratificação será concedida mediante o cumprimento
dos indicadores de Desempenho do Programa Previne Brasil.
§1.º Os indicadores de Desempenho do Programa Previne
Brasil serão aplicados de acordo com o previsto na Portaria
GM/MS N.º 102 de 20 de Janeiro de 2022, do Ministério do
Saúde e Nota Técnica Ministerial N.º 12/2022 – SAPS/MS,
sendo 07 indicadores, considerando a inserção de outros novos
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acrescidos em posteriores legislações que eventualmente forem
publicadas.
§2.º Os indicadores de Desempenho do Programa Previne
Brasil e as metas do Programa, encontram-se na Portaria
GM/MS N.º 102 de 20 de Janeiro de 2022, do Ministério do
Saúde.
§3.º As despesas advindas da execução deste Lei correrão por
conta de parte dos repasses dos recursos dos grupos de Atenção
Básica.
Art. 5º Os valores fixados do Programa Previne Brasil,
utilizados como gratificação, serão pagos em decorrência do
cumprimento das metas previstas pelas legislações vigentes e
deverão ser aplicados da forma seguinte:
I – 40% dos recursos recebidos deverão ser aplicados em
melhorias, manutenções, investimentos e/ou custeio na Atenção
Primária Municipal;
II – 60% serão pagos aos servidores municipais descritos no
art. 2.º, parágrafo único desta lei, sendo:
Pagamento por desempenho, de acordo com a meta alcançada e
avaliação realizada pelo Ministério da Saúde, podendo o valor
sofrer variação ou não ocorrer segundo repasse para o
Municipio;
O valor da gratificação para aos funcionários fica limitado ao
teto de igual ou acima de 75% (setenta e cinco por cento) do
recebimento do indicador de desempenho e o restante aplicado
na Atenção Primária, de acordo com o inciso I deste artigo.
§1.º O pagamento da gratificação aos servidores será de acordo
com o cumprimemnto dos indicadores constantes na Portaria
GM/MS N.º 102 de 20 de Janeiro de 2022 do Ministério do
Saúde, com a pontuação obtida na Avaliação de Desempenho,
observando-se para tanto, a regra estabelecida no § 3.º do
artigo anterior.
§2.º Além do cumprimento dos Indicadores de Desempenho a
gratificação também não será devida quando:
I – O servidor não for assíduo e pontual;
II – O servidor estiver em licença para tratamento da própria
saúde, em prazo superior a 15 (quinze) dias;
III – O servidor estiver em afastamento por acidente de
trabalho, por prazo superior a a 15 (quinze) dias;
IV – O servidor estiver em licença por motivo de doença em
pessoa da família, em prazo superior a 15 (quinze) dias;
V – O servidor estiver em licença maternidade.
§3.º Os valores individuais a que se refere este artigo e
parágrafos serão definidos mediante regulamentação da
Secretaria Municipal de Saúde, observando-se a totalidade dos
repasses.
§4.º Serão analisados, a cada quadrimestre, os Indicadores de
desempenho do Programa Previne Brasil e as metas do
Programa, mensurando os resultados e exaltando a qualidade
dos serviços.
§5.º Para receber a gratificação, objeto deste lei, os servidores
deverão, obrigatoriamente, cumprir a jornada de trabalho
normal.
TÍTULO IV
DOS PAGAMENTOS
Art. 6.º O valor referente à gratificação se dará em comum
acordo com os seguintes pontos:
I – Será pago conforme o recebimento pelo Municipio, sendo
destacado como bonificação financeira;
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II – O valor pago não será acumulável com outras vantagens de
espécies semelhantes.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da
dotação orçamentária específica do Previne Brasil.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jacuí, 07 de junho de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:E68FF3D2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 08/06/2023. Edição 3532
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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