| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 92 E CRIA O PARAGRAFO SEGUNDO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ |
| native_id | 25 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE JACUI PODER LEGISLATIVO CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira, nº.77-A — Centro — Jacuí-MG — CEP: 37.965-000 Telefone/Fax: (35) 3593-1720 Email: camarajacui(Whotmail.com RESOLUÇÃO 13 /2014. Altera o Artigo 92 e cria o paragrafo segundo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacuí. Considerando que a Câmara Municipal, tem autonomia para deliberar através de resolução sobre assuntos de autonomia interna conforme determina o artigo 25 incisó XXIII da Lei Orgânica Municipal; A Câmara Municipal de Jacuí — MG, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o presidente da Câmara promulga a seguinte resolução: Art. 1º. — O artigo 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacuí, passará a ter a seguinte redação: “Aberta a Reunião, o Sr. Presidente coloca a ata da reunião anterior em discussão, e se não for impugnada, considera-se aprovada, independentemente de votação .” Paragrafo segundo: “A Ata da reunião estará à disposição 72 horas, anteriores a reunião ordinária subsequente, para que possa ser apreciada.” Art. 2º. Está resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Jacuí, MG, 09 de dezembro de 2.014. Carlos Arantes Presidente CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ - MG PUBLICADO EM: /0/V / ASS,: Assessor Parlamentar