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norma nº 2005/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2005 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaPL nº 2078/2023 - Abre crédito especial para inclusão de dotação para subvenção do Lar dos Idosos São Vicente de Paula e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 2.005 DE 20 DE SETEMBRO 2023.
Abre crédito especial para inclusão de dotação
para subvenção ao Lar dos Idosos São Vicente
de Paula e dá outras providências.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais,
aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial até a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
para transferência de recursos recebidos da União via emenda
parlamentar especifica destinada ao Lar dos Idosos São Vicente
de Paulo de Jacuí, que correrão por conta das seguintes
classificações orçamentárias:
0206 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
241 Assistência ao Idoso
0802 Proteção Social Especial
0.106 Subvenção ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo de
Jacuí
335043 Subvenções. ...........R$ 70.000,00 (setenta mil reais). –
Fonte 17060003110
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que
trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos
provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte de Recursos
DR. 1706003110 no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais),
conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item II, da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e
Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias
municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anual para o exercício de 2023, devendo esta ser
compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa
Lei.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Lar dos Idosos São Vicente de Paulo de Jacuí,
registrada no CNPJ.: 20.933.198/0001-73, no valor de R$
70.000,00 (setenta mil reais), para repassar a entidade o valor
supramencionado, conforme indicação de emenda parlamentar
nº 202339760001.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí – MG, 20 de setembro de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA -
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:AA080EA3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 21/09/2023. Edição 3606
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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