| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | PL nº 2078/2023 - Abre crédito especial para inclusão de dotação para subvenção do Lar dos Idosos São Vicente de Paula e dá outras providências. |
| native_id | 260 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 2.005 DE 20 DE SETEMBRO 2023. Abre crédito especial para inclusão de dotação para subvenção ao Lar dos Idosos São Vicente de Paula e dá outras providências. O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para transferência de recursos recebidos da União via emenda parlamentar especifica destinada ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo de Jacuí, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 0206 Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 241 Assistência ao Idoso 0802 Proteção Social Especial 0.106 Subvenção ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo de Jacuí 335043 Subvenções. ...........R$ 70.000,00 (setenta mil reais). – Fonte 17060003110 Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte de Recursos DR. 1706003110 no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações acima discriminadas. Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2023, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei. Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Lar dos Idosos São Vicente de Paulo de Jacuí, registrada no CNPJ.: 20.933.198/0001-73, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para repassar a entidade o valor supramencionado, conforme indicação de emenda parlamentar nº 202339760001. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí – MG, 20 de setembro de 2023. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA - Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:AA080EA3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 21/09/2023. Edição 3606 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/