| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | PL nº 2080/2023 - Abre crédito especial e autoriza subvencionar a Entidade Associação de Congadas de Jacuí - ACJ |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 2.006 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Lei Municipal nº 2.006 de 21 de setembro de 2023 Abre crédito especial e autoriza subvencionar a Entidade Associação de Congada de Jacuí - ACJ O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para transferência de recursos a Associação de Congada de Jacuí - ACJ, CNPJ.: 17.786.527/0001-96, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 0208 Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo 020804 Departamento de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 1301 Promoção, produção e difusão cultural 2.051 Manutenção das Despesas com Festas Tradicionais do Município 335043 Subvenções Sociais. ............................................R$ 70.000,00 (trinta reais) – Fonte 150000000000 0208 Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo 020804 Departamento de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 1301 Promoção, produção e difusão cultural 2.077 Manutenção da Preservação do Patrimônio Histórico 335043 Subvenções Sociais. .....................R$ 30.000,00 (trinta reais). – Fonte 150000000000 Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações: Ficha 452: 02080804.1339213012.050 33903000000, fonte 150000000000, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Ficha 461: 02080804.1339213012.051 33903900000 fonte 150000000000, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); Ficha 480: 02080805.1339113012.077 33903000000, fonte 150000000000, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Ficha 485: 2080806.1339213012.115 33903000000, fonte 150000000000, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações acima discriminadas. Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2023, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei. Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Associação de Congada de Jacuí - ACJ, devidamente inscrita no CNPJ sob o numero 17.786.527/0001- 96, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o objetivo de firmar parceria para realização da tradicional festa da congada do final do ano de 2023. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí – MG, 21 de setembro de 2023. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:86838A20 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 22/09/2023. Edição 3607 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/