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norma nº 2006/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2006 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaPL nº 2080/2023 - Abre crédito especial e autoriza subvencionar a Entidade Associação de Congadas de Jacuí - ACJ
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 2.006 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Lei Municipal nº 2.006 de 21 de setembro de 2023
Abre crédito especial e autoriza subvencionar a
Entidade Associação de Congada de Jacuí - ACJ
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais,
aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial até a importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
para transferência de recursos a Associação de Congada de
Jacuí - ACJ, CNPJ.: 17.786.527/0001-96, que correrão por
conta das seguintes classificações orçamentárias:
0208 Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo
020804 Departamento de Cultura
13 Cultura
392 Difusão Cultural
1301 Promoção, produção e difusão cultural
2.051 Manutenção das Despesas com Festas Tradicionais do
Município
335043 Subvenções Sociais. ............................................R$
70.000,00 (trinta reais) – Fonte 150000000000
0208 Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo
020804 Departamento de Cultura
13 Cultura
392 Difusão Cultural
1301 Promoção, produção e difusão cultural
2.077 Manutenção da Preservação do Patrimônio Histórico
335043 Subvenções Sociais. .....................R$ 30.000,00 (trinta
reais). – Fonte 150000000000
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que
trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos
provenientes da anulação parcial das seguintes dotações: Ficha
452: 02080804.1339213012.050 33903000000, fonte
150000000000, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Ficha
461: 02080804.1339213012.051 33903900000 fonte
150000000000, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais); Ficha 480: 02080805.1339113012.077 33903000000,
fonte 150000000000, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais); Ficha 485: 2080806.1339213012.115 33903000000,
fonte 150000000000, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco
mil reais), conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item
II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e
Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias
municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anual para o exercício de 2023, devendo esta ser
compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa
Lei.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
subvencionar a Associação de Congada de Jacuí - ACJ,
devidamente inscrita no CNPJ sob o numero 17.786.527/0001-
96, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o objetivo
de firmar parceria para realização da tradicional festa da
congada do final do ano de 2023.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí – MG, 21 de setembro de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:86838A20
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 22/09/2023. Edição 3607
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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