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norma nº 3/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaPR nº 02/2024 - Fixa o subsídio dos Vereadores para Legislatura 2025/2028
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
RESOLUÇÃO Nº 03/2024
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES
PARAA LEGISLATURA 2025/2028.
A Câmara Municipal – MG, no uso de suas atribuições legais,
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou
e o Presidente da Câmara promulga a seguinte resolução:
Art. 1.º- Esta Resolução dispõe sobre a fixação do subsídio dos
Vereadores para a legislatura compreendida entre 2025 a 2028.
Art. 2.º- Os Vereadores receberão subsídio mensal fixado em
parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, prêmio, abono, verba de representação ou outra
espécie remuneratória.
Parágrafo único – Os Vereadores farão jus, também, à
percepção anual da décima terceira remuneração na forma
prevista pelo art. 7º, inciso VIII e ao terço constitucional de
férias, na forma prevista pelo art. 7º, inciso XVII, ambos da
Constituição Federal, em consonância com o estabelecido pelo
art. 23-A da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3.º- Os Vereadores farão jus à percepção de subsídio
mensal fixado no importe de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais).
Parágrafo único – O subsídio fixado no caput deste artigo
inclui a remuneração por comparecimento a reuniões
ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes ou qualquer outra
espécie de sessão prevista ou a ser criada a qualquer tempo.
Art. 5º.As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas
pelas dotações próprias consignadas nas Leis Orçamentárias.
Art. 6.º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação e produzirá seus efeitos jurídicos a partir de 1º de
janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Jacuí, 20 de fevereiro de 2024.
HERNANE LOPES DE SIQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - União
Publicado por:
Thalita Cintra de Pádua
Código Identificador:523FCC67
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 21/02/2024. Edição 3709
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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