| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | PR nº 02/2024 - Fixa o subsídio dos Vereadores para Legislatura 2025/2028 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ RESOLUÇÃO Nº 03/2024 RESOLUÇÃO Nº 03 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARAA LEGISLATURA 2025/2028. A Câmara Municipal – MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte resolução: Art. 1.º- Esta Resolução dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores para a legislatura compreendida entre 2025 a 2028. Art. 2.º- Os Vereadores receberão subsídio mensal fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Parágrafo único – Os Vereadores farão jus, também, à percepção anual da décima terceira remuneração na forma prevista pelo art. 7º, inciso VIII e ao terço constitucional de férias, na forma prevista pelo art. 7º, inciso XVII, ambos da Constituição Federal, em consonância com o estabelecido pelo art. 23-A da Lei Orgânica Municipal. Art. 3.º- Os Vereadores farão jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Parágrafo único – O subsídio fixado no caput deste artigo inclui a remuneração por comparecimento a reuniões ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes ou qualquer outra espécie de sessão prevista ou a ser criada a qualquer tempo. Art. 5º.As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas nas Leis Orçamentárias. Art. 6.º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Jacuí, 20 de fevereiro de 2024. HERNANE LOPES DE SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - União Publicado por: Thalita Cintra de Pádua Código Identificador:523FCC67 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 21/02/2024. Edição 3709 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/