| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2040 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Redação final PL nº 2.113 /2024 - Autoriza a suplementação de recursos para Transposição do Orçamento da Secretária de Saúde, conforme autorizado pela Lei Estadual 171/2023 para exercício de 2024. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL N.º 2.040 DE 14 DE MARÇO DE 2024 LEI MUNICIPAL N.º 2.040 DE 14 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a suplementação de recursos para transposição do Orçamento da Secretária de Saúde, conforme autorizado pela Lei Estadual 171/2023 para o Exercício de 2024. O Povo do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 3.456.062,07 (Três Milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil e sessenta e dois reais e sete centavos) para transpor recursos do orçamento Programa da Secretária de Saúde do Município do Exercício de 2024, conforme autorizado pela Lei Complementar n° 171, de 09 de maio de 2023, e o Decreto Estadual nº 48.671, de 08 de agosto de 2023, com utilização dos recursos de superávit financeiro e excesso de arrecadação, conforme o Art. 43, §§ e inciso da Lei 4.320/64. §1º- Os recursos relativos à transposição serão utilizados no reforço de dotações das ações do abarcadas pelas subfunções 301 – atenção básica, 302 – atenção hospitalar e ambulatorial, 303 – suporte profilático e terapêutico, 304 – vigilância sanitária; 305 – vigilância epidemiológica. §2º- O município, de acordo com o estabelecido parágrafo 2º, do artigo 1º, da lei complementar estadual 171/2023, está apto a realização da transposição ou a transferência, conforme relatório de levantamento de saldos financeiros e constantes – documento final – emitido pela Secretaria do Estado de Saúde. §3º- A presente transposição ou a transferência será realizada nos moldes previstos nos artigos 1º e 2º da lei complementar federal 141/2023. Art. 2º - Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei. O município, de acordo com o estabelecido parágrafo 2º, do artigo 1º, da lei complementar estadual 171/2023, está apto a realização da transposição ou a transferência, conforme relatório de levantamento de saldos financeiros e constantes – documento final – emitido pela Secretaria do Estado de Saúde. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jacuí, 14 de março de 2024. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:45074578 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/03/2024. Edição 3726 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/