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norma nº 2040/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2040 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaRedação final PL nº 2.113 /2024 - Autoriza a suplementação de recursos para Transposição do Orçamento da Secretária de Saúde, conforme autorizado pela Lei Estadual 171/2023 para exercício de 2024.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL N.º 2.040 DE 14 DE MARÇO DE 2024
LEI MUNICIPAL N.º 2.040 DE 14 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a suplementação de recursos para transposição do
Orçamento da Secretária de Saúde, conforme autorizado
pela Lei Estadual 171/2023 para o Exercício de 2024.
O Povo do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais aprova e eu, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar até o valor de R$ 3.456.062,07 (Três Milhões,
quatrocentos e cinquenta e seis mil e sessenta e dois reais e sete
centavos) para transpor recursos do orçamento Programa da
Secretária de Saúde do Município do Exercício de 2024,
conforme autorizado pela Lei Complementar n° 171, de 09 de
maio de 2023, e o Decreto Estadual nº 48.671, de 08 de agosto
de 2023, com utilização dos recursos de superávit financeiro e
excesso de arrecadação, conforme o Art. 43, §§ e inciso da Lei
4.320/64.
§1º- Os recursos relativos à transposição serão utilizados no
reforço de dotações das ações do abarcadas pelas subfunções
301 – atenção básica, 302 – atenção hospitalar e ambulatorial,
303 – suporte profilático e terapêutico, 304 – vigilância
sanitária; 305 – vigilância epidemiológica.
§2º- O município, de acordo com o estabelecido parágrafo 2º,
do artigo 1º, da lei complementar estadual 171/2023, está apto
a realização da transposição ou a transferência, conforme
relatório de levantamento de saldos financeiros e constantes –
documento final – emitido pela Secretaria do Estado de Saúde.
§3º- A presente transposição ou a transferência será realizada
nos moldes previstos nos artigos 1º e 2º da lei complementar
federal 141/2023.
Art. 2º - Ficam alteradas as ações constantes do Plano
Plurianual e seus respectivos valores, em decorrência das
alterações provocadas por esta Lei. O município, de acordo
com o estabelecido parágrafo 2º, do artigo 1º, da lei
complementar estadual 171/2023, está apto a realização da
transposição ou a transferência, conforme relatório de
levantamento de saldos financeiros e constantes – documento
final – emitido pela Secretaria do Estado de Saúde.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jacuí, 14 de março de 2024.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:45074578
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 15/03/2024. Edição 3726
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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