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norma nº 2058/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2058 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E AUTORIZA MODIFICAR EMENDA PARLAMENTAR DA ASSOCOAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO PINHAL.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL N.º 2058 DE 02 DE JULHO DE 2024
LEI MUNICIPAL N.º 2058 DE 02 DE JULHO DE 2024
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E AUTORIZA
MODIFICAR EMENDA PARLAMENTAR DA
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO
BAIRRO PINHAL.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais,
aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial até a importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)
para transferência de recursos a Associação dos Agricultores
Familiares do Bairro Pinhal, que correrão por conta das
seguintes classificações orçamentárias:
0207 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20 Agricultura
606 Extensão Rural
9000 Emendas Impositivas Poder Legislativo
0.134 Emenda Parlamentar - Associação Pinhal – Agricultura
335043 Subvenções Sociais......................................................
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), DR 1500000000.
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que
trata o artigo 1º desta Lei, será utilizado a anulação da dotação
prevista na ficha orçamentária nº 477, Fonte 15000000000 no
valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), conforme autorizado
pelo art. 43, parágrafo 1º da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e
Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias
municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anual para o exercício de 2024, devendo esta ser
compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa
Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JACUI – MG, 02 DE JULHO DE 2024.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:6257E2E8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 04/07/2024. Edição 3803
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