| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2058 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E AUTORIZA MODIFICAR EMENDA PARLAMENTAR DA ASSOCOAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO PINHAL. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL N.º 2058 DE 02 DE JULHO DE 2024 LEI MUNICIPAL N.º 2058 DE 02 DE JULHO DE 2024 ABRE CRÉDITO ESPECIAL E AUTORIZA MODIFICAR EMENDA PARLAMENTAR DA ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO PINHAL. O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) para transferência de recursos a Associação dos Agricultores Familiares do Bairro Pinhal, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 0207 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 20 Agricultura 606 Extensão Rural 9000 Emendas Impositivas Poder Legislativo 0.134 Emenda Parlamentar - Associação Pinhal – Agricultura 335043 Subvenções Sociais...................................................... R$ 20.000,00 (vinte mil reais), DR 1500000000. Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, será utilizado a anulação da dotação prevista na ficha orçamentária nº 477, Fonte 15000000000 no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações acima discriminadas. Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2024, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JACUI – MG, 02 DE JULHO DE 2024. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:6257E2E8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 04/07/2024. Edição 3803 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/