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norma nº 2060/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2060 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaProjeto de Lei nº 2.134/2024 - Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Jacuí-MG e autoriza a abertura de crédito adicional Especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 69.935,20 (sessenta e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte centavos).
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 2060 DE 05 DE JULHO DE 2024
LEI MUNICIPAL Nº 2060 DE 05 DE JULHO DE 2024
Promove adequação orçamentária no âmbito do Município
de Jacuí - MG e autoriza a abertura de crédito adicional
Especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$
69.935,20 (sessenta e nove mil, novecentos e trinta e cinco
reais e vinte centavos).
A Prefeita do Município de Jacuí, no uso de suas atribuições
e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da
Constituição Federal; e na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022,
faço saber que a o Povo do Município de Jacuí, por seus
representantes Legais, aprovaram e eu Prefeita Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
orçamento vigente do Município de Jacuí crédito adicional
especial, no valor de R$ 69.935,20 (sessenta e nove mil,
novecentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) conforme
dotação abaixo identificada:
0208 Secretaria de Educação, Esportes, Cultura e Turismo
020806 Fundo Municipal de Cultura
13 Cultura
392 Difusão Cultural
1301 Promoção, Produção e Difusão Cultural
2.155 Auxilio Cultural Lei Aldir Blanc II Artigo 5º
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ........ R$
13.287,60 (treze mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta
centavos) – Fonte 17190000000.
0208 Secretaria de Educação, Esportes, Cultura e Turismo
020806 Fundo Municipal de Cultura
13 Cultura
392 Difusão Cultural
1301 Promoção, Produção e Difusão Cultural
2.155 Auxilio Cultural Lei Aldir Blanc II Artigo 5º
339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........ R$
8.811,84 (oito mil, oitocentos e onze reais e oitenta e quatro
centavos) – Fonte 17190000000.
0208 Secretaria de Educação, Esportes, Cultura e Turismo
020806 Fundo Municipal de Cultura
13 Cultura
392 Difusão Cultural
1301 Promoção, Produção e Difusão Cultural
2.155 Auxilio Cultural Lei Aldir Blanc II Artigo 5º
449051 Obras e Instalações ........ R$ 47.835,76 (Quarenta e
sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e seis
centavos) – Fonte 17190000000.
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que
trata o artigo 1º desta Lei, sera utilizado a de excesso de
arrecadação referente às transferências concedidas pela União
com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022,
conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º da Lei Federal
4.320/64.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as
dotações previstas no artigo 1º em até 20,0% (Vinte inteiros)
por cento.
Art. 4º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e
Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias
municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anual para o exercício de 2024, devendo esta ser
compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa
Lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a
classificação da despesa objeto da Emenda Parlamentar
Coletiva de Despesa Corrente para Despesa de Capital.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí, 05 de julho de 2024.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:9182D21B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 08/07/2024. Edição 3805
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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