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norma nº 5/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-08-26
EmentaAUTORIZA O SR. PRESIDENTE A EFETUAR A DEVOLUÇÃO DE PARTE DOS RECURSOS FINANCEIROS DA CONTA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL AOS COFRES DO MUNICIPIO
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matéria 132 →

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A RA
CAMARA MUNICIPAL DE JACUI
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com
RESOLUÇÃO 05 /2015
Autoriza o Sr. Presidente a
efetuar a devolução de parte dos
recursos financeiros da conta do
Legislativo Municipal aos cofres do
Município.
Considerando que a Câmara Municipal, tem autonomia para deliberar através de
resolução sobre assuntos de autonomia interna conforme determina o artigo 25 inciso
XXIII da Lei Orgânica Municipal;
A Câmara Municipal de Jacuí — MG, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o presidente da Câmara promulga a
seguinte resolução:
Art. 1º. Autoriza o Sr. Presidente a efetuar a devolução de parte dos recursos
financeiros da conta do legislativo Municipal aos cofres do Município, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º. Está resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacuí, MG, 26 de agosto de 2.015.
Célio Batista da Silva
Presidente

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