| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Projeto de Resolução n °31/2024 - Regulamenta a transição democrática de governo aos vereadores eleitos. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ RESOLUÇÃO Nº 31/2024 RESOLUÇÃO Nº 31 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 Regulamenta a transição democrática de governo aos vereadores eleitos. Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência para deliberar através de resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme determina o artigo 25, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal; A Câmara Municipal – MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte resolução: Art. 1º. A transição de governo é o processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro com objetivo de assegurar a este o recebimento de informações e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse. Art. 2º. Após o resultado das eleições, no prazo máximo de 30 dias, será constituída uma comissão de transição do governo composta de, no máximo, 07 membros, sendo 04 (quatro) servidores do Poder Legislativo e 03 (três) pessoas indicadas pelos vereadores eleitos, devendo ser prontamente fornecidas todas as informações pertinentes por todos servidores responsáveis por suas respectivas áreas de atuação. Parágrafo único. Será disponibilizada, no recinto da Câmara Municipal, uma sala aos membros da comissão para que possam desenvolver os trabalhos, a ser realizada na data de 16/12/2024, às 09h30. Art. 3º. Serão fornecidos à equipe de transição, pela gestão atual, sem prejuízo de outros solicitados, os seguintes documentos: Lei Orgânica do Município; Regimento Interno da Câmara Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos do Município; Ato normativo de concessão de diárias Lei de pronto pagamento ou adiantamento de que trata o art. 95, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021; Resolução referente à regulamentação da LGPD; Informações relativas ao PROCON/Câmara; Informações referentes à legislatura (2021-2024); Manutenção contínua do sistema E-TCE (Controle Interno) Alimentação do portal de transparência, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação; Alimentação do SAPL (Sistema de apoio ao Processo Legislativo); Nome do tesoureiro da Câmara Conta bancária da Câmara, com a indicação do respectivo responsável financeiro; Extrato atualizado da conta bancária; Relação de todos os servidores públicos da Câmara Municipal, com a indicação do vínculo (se efeitos, comissionados ou temporários), cargo ocupado, respectivas lotações e função efetivamente desempenhada; Demonstração da regularidade da folha de pagamento; Demonstração do índice de Despesas de Pessoal da Câmara Demonstração da existência ou não de concurso público/processo seletivo, com respectivos cargos/funções abrangidos nos certames; Relação dos veículos oficiais, indicação de seguros e cópia das apólices correspondentes; Relação do patrimônio da Câmara Municipal; Relatório dos contratos em execução e a vencer; (obras, produtos e serviços); Indicação dos membros da equipe de licitação e pregoeiro, acompanhada dos respectivos atos de nomeação; Relação das funções de confiança existentes. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Jacuí, aos 12 de novembro de 2024. HERNANE LOPES DE SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Jacuí Publicado por: Thalita Cintra de Pádua Código Identificador:8B15D93D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 13/11/2024. Edição 3897 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/