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norma nº 31/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaProjeto de Resolução n °31/2024 - Regulamenta a transição democrática de governo aos vereadores eleitos.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
RESOLUÇÃO Nº 31/2024
RESOLUÇÃO Nº 31 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Regulamenta a transição democrática de governo aos
vereadores eleitos.
Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência
para deliberar através de resolução sobre assuntos de autonomia
interna, conforme determina o artigo 25, inciso XXIII da Lei Orgânica
Municipal;
A Câmara Municipal – MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da
Câmara promulga a seguinte resolução:
Art. 1º. A transição de governo é o processo institucionalizado que
importa na passagem do comando político de um mandatário para
outro com objetivo de assegurar a este o recebimento de informações
e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse.
Art. 2º. Após o resultado das eleições, no prazo máximo de 30 dias,
será constituída uma comissão de transição do governo composta de,
no máximo, 07 membros, sendo 04 (quatro) servidores do Poder
Legislativo e 03 (três) pessoas indicadas pelos vereadores eleitos,
devendo ser prontamente fornecidas todas as informações pertinentes
por todos servidores responsáveis por suas respectivas áreas de
atuação.
Parágrafo único. Será disponibilizada, no recinto da Câmara
Municipal, uma sala aos membros da comissão para que possam
desenvolver os trabalhos, a ser realizada na data de 16/12/2024, às
09h30.
Art. 3º. Serão fornecidos à equipe de transição, pela gestão atual, sem
prejuízo de outros solicitados, os seguintes documentos:
Lei Orgânica do Município;
Regimento Interno da Câmara Municipal;
Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
Ato normativo de concessão de diárias
Lei de pronto pagamento ou adiantamento de que trata o art. 95, §2º
da Lei Federal nº 14.133/2021;
Resolução referente à regulamentação da LGPD;
Informações relativas ao PROCON/Câmara;
Informações referentes à legislatura (2021-2024);
Manutenção contínua do sistema E-TCE (Controle Interno)
Alimentação do portal de transparência, em cumprimento à Lei de
Acesso à Informação;
Alimentação do SAPL (Sistema de apoio ao Processo Legislativo);
Nome do tesoureiro da Câmara
Conta bancária da Câmara, com a indicação do respectivo responsável
financeiro;
Extrato atualizado da conta bancária;
Relação de todos os servidores públicos da Câmara Municipal, com a
indicação do vínculo (se efeitos, comissionados ou temporários),
cargo ocupado, respectivas lotações e função efetivamente
desempenhada;
Demonstração da regularidade da folha de pagamento;
Demonstração do índice de Despesas de Pessoal da Câmara
Demonstração da existência ou não de concurso público/processo
seletivo, com respectivos cargos/funções abrangidos nos certames;
Relação dos veículos oficiais, indicação de seguros e cópia das
apólices correspondentes;
Relação do patrimônio da Câmara Municipal;
Relatório dos contratos em execução e a vencer; (obras, produtos e
serviços);
Indicação dos membros da equipe de licitação e pregoeiro,
acompanhada dos respectivos atos de nomeação;
Relação das funções de confiança existentes.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacuí, aos 12 de novembro de 2024.
HERNANE LOPES DE SIQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
Publicado por:
Thalita Cintra de Pádua
Código Identificador:8B15D93D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 13/11/2024. Edição 3897
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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