| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-10-03 |
| Ementa | Concede o titulo de utilidade pública a Associação da 3ª Idade de Jacuí |
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MUNICÍPIO DE JACUI- MG “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE” PROCURADORIA DO MUNICIPIO CNPJ.: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000 | Fone: 99884000 Fax (35) 35931250 | LEI Nº 1717 DE 03 DE OUTUBRO DE 2016 CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA 3º IDADE DE JACUÍ - MG. O Povo do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes Legais aprovam, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO GRUPO DA 3º IDADE DE JACUÍ, entidade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de caráter social, de duração por tempo indeterminado, fundada em 08 de Março de 2007, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 08.784.892/0001-70, com sede e foro na Rua João Pessoa nº 43 — Bairro Centro, nesta cidade de Jacuí — Estado de Minas Gerais. Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, ficam A assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente, cuja finalidade seja a prestação de serviço à coletividade, feita de forma abrangente a todos os seus filiados e sem finalidade de captação de lucros ou caracterização comercial. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Município de seeui- MO: 03 de Outubro de 2016. MUNICÍPIO DE JACUÍ/MG puBLicaDO EM 2.3 140 1 /b. CARLOS MARTINS DE OL, É PROCURADOR GER a