| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2004 |
| Date | 2004-07-30 |
| Ementa | Lei nº1369 - Reconhecimento de Utilidade pública a Associação Cultural Educacional Jacuiense |
| native_id | 397 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ CGC.: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - depmjacui(Onetspeedmg.com.br LEI Nº 1.369 de 30.07.04 Reconhecimento de utilidade publica. O Povo do Município de Jacui, Minas Gerais, por seus representantes legais aprovam, e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte le Art.1º - Fica reconhecida como Utilidade Publica Municipal a Associação Cultural Educacional Jacuiense, inscrita no CNPJ 06.537.202/0001-53, com sede à Rua Barão do Rio Branco, 399, Jacui, MG. Parágrafo Único - A Associação tem como objetivo principal, Assistência Educacional e Cultural ao aluno. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Município de Jacui,MG, em 30 de Julho de 2.004. coca da Silva “efeito Municipal.