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norma nº 1/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2004
Date 2004-07-30
EmentaLei nº1369 - Reconhecimento de Utilidade pública a Associação Cultural Educacional Jacuiense
native_id397

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
CGC.: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - depmjacui(Onetspeedmg.com.br
LEI Nº 1.369 de 30.07.04
Reconhecimento de utilidade publica.
O Povo do Município de Jacui, Minas Gerais, por seus representantes legais
aprovam, e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte le
Art.1º - Fica reconhecida como Utilidade Publica Municipal a Associação Cultural
Educacional Jacuiense, inscrita no CNPJ 06.537.202/0001-53, com sede à Rua Barão do Rio
Branco, 399, Jacui, MG.
Parágrafo Único - A Associação tem como objetivo principal, Assistência
Educacional e Cultural ao aluno.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Município de Jacui,MG, em 30 de Julho de 2.004.
coca da Silva
“efeito Municipal.

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