| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | PR nº 46/2024 - Dispõe sobre a concessão de abono natalino aos servidores públicos da Câmara Municipal de Jacuí/MG |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ RESOLUÇÃO Nº 46/2024 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ/MG. RESOLUÇÃO Nº 46 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de abono natalino aos servidores públicos da Câmara Municipal de Jacuí/MG. CONSIDERANDO a competência e autonomia da Câmara Municipal de Jacuí para deliberar através de Resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme artigo 25, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal; A Câmara Municipal de Jacuí/MG, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Jacuí/MG abono natalino no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser pago em parcela única no dia 12 de dezembro de 2024. Art. 2º O abono natalino de que trata esta lei possui caráter indenizatório, não tendo natureza salarial, sobre ele não incidirá contribuição previdenciária ou desconto tributário, e não será incorporado para nenhum fim ou utilizado como base de cálculo para qualquer vantagem. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jacuí, aos 10 de dezembro de 2024. HERNANE LOPES DE SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Jacuí Publicado por: Thalita Cintra de Pádua Código Identificador:FAA6E482 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 11/12/2024. Edição 3915 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/