| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2065 / 2024 |
| Date | 2024-12-26 |
| Ementa | PL nº 2.140/ 2024 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JACUÍ/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI Nº 2.065 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024. Lei Nº 2.065 de 26 de dezembro de 2024. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacuí-MG para o exercício financeiro de 2025. A Câmara Municipal de Jacuí aprovou e eu Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição Federal e, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 45.798.486,08 (Quarenta e cinco milhões, setecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oito centavos), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 45.798.486,08 (Quarenta e cinco milhões, setecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oito centavos), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal no 4.320/1964, até o valor correspondente a 10,0% (dez por cento) do montante previsto nesta Lei. II – realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. III – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos: I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jacuí - MG, 26 de dezembro de 2.024. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:E268461A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 27/12/2024. Edição 3926 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/