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norma nº 2065/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2065 / 2024
Date 2024-12-26
EmentaPL nº 2.140/ 2024 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JACUÍ/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI Nº 2.065 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Lei Nº 2.065 de 26 de dezembro de 2024.
Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Jacuí-MG para o exercício financeiro de
2025.
A Câmara Municipal de Jacuí aprovou e eu Prefeita do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
para o exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 165, §
5o, da Constituição Federal e, compreendendo o orçamento
fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento
fiscal e da seguridade social é de R$ 45.798.486,08 (Quarenta e
cinco milhões, setecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e
oitenta e seis reais e oito centavos), conforme os quadros I e IV,
anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria
e fonte.
Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal
e da seguridade social é de R$ 45.798.486,08 (Quarenta e cinco
milhões, setecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta
e seis reais e oito centavos), conforme os quadros II, III e IV,
anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções
de governo e por órgãos e unidades orçamentárias
respectivamente.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal no
4.320/1964, até o valor correspondente a 10,0% (dez por cento)
do montante previsto nesta Lei.
II – realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário e financeiro do Município, observados os
preceitos legais aplicáveis à matéria.
III – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento
de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais
imprevistos e demais créditos adicionais, conforme
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades
orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela
legislação vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Jacuí - MG, 26 de dezembro de 2.024.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:E268461A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 27/12/2024. Edição 3926
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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