br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

norma nº 2066/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2066 / 2024
Date 2024-12-26
EmentaRedação Final ao PL nº 2142/2024 - Autoriza concessão de Subvenções, Auxilios financeiros e Contribuiçõese contém outras providências
native_id408

Originating matéria

matéria 987 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
NOME DA ENTIDADE CNPJ VALOR
Associ. Cultural e Educacional
Jacuiense
06.537.202/0001-53 R$350.000,00
Associ. Comunitária Jacuiense para
o Desenvolvimento Artístico e
Cultural
02.588.941/0001-53 R$25.000,00
Lar dos Idosos São Vicente de
Paulo de Jacuí
20.933.198/0001-73 R$150.000,00
Hospital Regional do Câncer de
Passos
23.278.898/0001-60 R$100.000,00
Associ. de Congada de Jacuí-ACJ 17.786.527.0001-96 R240.000,00
Lar Pedacinho do Céu 23.780.943/0001-80 R$25.000,00
Associ. Atlética dos Veteranos de
Jacuí
20.946.752/0001-57 R$20.000,00
Associ.de Pais e Amigos dos
Excepic-APAE
19.098.326/0001-21 R$80.000,00
Associ. da Terceira Idade 08.784.892/0001-70 R$25.000,00
Associ. Unidos da Vila Futebol
Clube
23.645.611/0001-45 R$20.000,00
Associ. Grêmio Rec.Jacuí Futebol
Clube
26.729.055/0001-20 R$250.000,00
AFAB-Associação Famílias do
Bem de Jacuí
41.969.506/0001-90 R$30.000,00
Conselho com seg Publica de Jacui
-mg
28.158.712/0001-52 R$50.000,00
Associ. Amigos dos Animais de
Jacuí
44.929.825/0001-60 R$30.000,00
AMAPP-Associ. de Amigos do
Autista e psicótico de São Sebastião
do Paraíso-MG
23.767.585/0001-75 R$12.000,00
Assoc. da Terceira Idade de Jacuí 08.784.892/0001-70 R$20.000,00
Associa. Comunitária dos
Cavaleiros de Jacuí-ACCJ
05.148.506/0001-66 R$20.000,00
Creche nosso Lar 20.933.347/0001-02 R$450.000,00
Associ. de Carreiros de Jacuí 21.391.633/0001-48 R$15.000,00
SAJ- Sociedade Amigos de Jacuí 20.931.283/0001-00 R$15.000,00
Caixa Escolar Sebastiana Souza
Simão
64.477.821/0001-04 R$50.000,00
Caixa Escolar Maria Tereza
Rezende de Melo
09.011.170/0001-46 R$50.000,00
Caixa Escolar Pedro Segundo de
Moraes
03.152.877/0001-96 R$50.000,00
Associação Esportiva Mato Dentro 07.603.003/0001-69 R$20.000,00
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI Nº 2.066 / 2024.
Lei nº 2.066 / 2024.
Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios
Financeiros e Contribuições e contém outras
providências.
O Povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e
respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e
contribuições, conforme a seguinte designação:
SUBVENÇÕES:
Associ. do Caldas Esporte Clube 45.616.106/0001-52 R$20.000,00
Associ. dos Pequenos Produtoes
Rurais do Mato Dentro
20.924.692/0001-70 R$10.000,00
Associação dos Agricultores
Familiares do Bairro Pinhal
04.652.363/0001-62 R$20.000,00
Associ. dos Agricultores Familiares
do Bairro Buenos
23.767.049/0001-70 R$20.000,00
NOME DA ENTIDADE CNPJ VALOR
Contribuição ao Cons.
Intermunicipal de Saude do
Sudoeste Mineiro
01.257.142/0001-00 R$250.000,00
Transferencia a Amog 19.687.763/0001-80 R$80.000,00
Transferencia a Associ. Mineira
de Municipios
20.513.859/0001-01 R$20.000,00
Tranferencia a Confeder.Nac
dos Municipios
00.703.157/0001-83 R$20.000,00
Tranferencia a Emater 19.198.118/0001-02 R$150.000,00
NOME DA ENTIDADE CNPJ VALOR
Hospital e Santa Casa de Jacuí 17.903.600/0001-62 R$200.000,00
Sindicato Rural 18.621.839/0001-02 R$200.000,00
Associ. dos Pequenos
Produtores Rurais do Mato
Dentro
20.924.692/0001-70 R$20.000,00
Associ. dos Pequenos
Produtores Rurais de Perobas
20.924.684/0001-25 R$20.000
Associ. Beneficiente
Welington Deud
20.946.745/0001-55 R$20.000,00
CONTRIBUIÇÕES :
AUXILIOS:
Parágrafo único – O disposto no caput aplica-se a toda a
administração direta.
Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do
Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e
contribuições visará a prestação de serviços essenciais, de assistência
social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal,
serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades
sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às
seguintes condições:
I – atender ao público, de forma gratuita;
II – não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente;
III – apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois
anos, emitida no exercício de 2024 por autoridade local;
IV – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V – ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as
metas e objetivos;
VII – existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII – celebrar o respectivo convênio.
Paragrafo único: A concessão de subvenções, auxílios financeiros e
contribuições a entidades sem fins lucrativo, em atenção ao
estabelecido no art. 3º da Lei em questão, encontra-se adstrita não
somente ao cumprimento das disposições do art. 4º da referida Lei,
mas também à demonstração cabal dos requisitos delineados nos
artigos 28 e 29 da Lei nº 2.055 de 2024. A liberação dos repasses está
condicionada à apresentação do relatório contábil que comprove a
regularidade de cada entidade ou associação.
Art. 5º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com
base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a
disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de
eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Art. 6º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a
empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas
cuja autorização seja expressa em lei especial e atender às condições
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 7º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a
qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de
atender ao que determina o artigo 12, parágrafos 2º e 6º, da Lei nº
4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei
orçamentária.
Art. 8º - As transferências de recursos do Município, consignadas na
lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a
qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão
realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou
outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio￾funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência
médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e
desvalidos até o limite das dotações orçamentárias e seus respectivos
créditos adicionais.
Art. 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente
através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a
finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes
no Plano de Aplicação dos Recursos.
Parágrafo único – O prazo para prestação de contas dos recursos
recebidos será tratado no respectivo convênio.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jacuí - MG, 26 de Dezembro de 2.024.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:E5FC9A10
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 31/12/2024. Edição 3928
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

open original →