| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2098 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 2.089, de 17 de junho de 2025, para dispor sobre a correta denominação de via pública localizada no bairro Recreio dos Bandeirantes, neste município. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ PREFEITURTA MUNICIPAL LEI Nº 2.098 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 2.089, de 17 de junho de 2025, para dispor sobre a correta a denominação de via pública localizada no Bairro Recreio dos Bandeirantes, neste município. A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº 2.089, de 17 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° - A Rua Projetada como "Rua I" localizada no Bairro Recreio dos Bandeirantes, Loteamento Recreio dos Bandeirantes, neste município de Jacuí/MG, fica denominada como Rua Eder Hernandes Batista da Silva.” Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal 2.089, de 17 de junho de 2025. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jacuí, 9 de setembro de 2025. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Izabela França da Silva Código Identificador:005086F7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 10/09/2025. Edição 4104 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/