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norma nº 2098/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2098 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAltera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 2.089, de 17 de junho de 2025, para dispor sobre a correta denominação de via pública localizada no bairro Recreio dos Bandeirantes, neste município.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
PREFEITURTA MUNICIPAL
LEI Nº 2.098 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 2.089,
de 17 de junho de 2025, para dispor sobre a correta a
denominação de via pública localizada no Bairro
Recreio dos Bandeirantes, neste município.
A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela,
em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº 2.089, de 17 de junho de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° - A Rua Projetada como "Rua I" localizada no Bairro Recreio
dos Bandeirantes, Loteamento Recreio dos Bandeirantes, neste
município de Jacuí/MG, fica denominada como Rua Eder Hernandes
Batista da Silva.”
Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal
2.089, de 17 de junho de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jacuí, 9 de setembro de 2025.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Izabela França da Silva
Código Identificador:005086F7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 10/09/2025. Edição 4104
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