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norma nº 2108/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2108 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAutoriza a majoração do limite de abertura de crédito adicionais suplementares ao Orçamento do Município de Jacuí para Exercicio de 2025.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
PREFEITURTA MUNICIPAL
LEI Nº 2.108 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a majoração do limite de abertura de
créditos adicionais suplementares ao Orçamento
do Município de Jacuí para o Exercício de 2025.
O Povo do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais aprova e eu, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica majorado em 10,0% (dez por cento) o limite para
a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento
Programa do Município de Jacuí do Exercício de 2025,
aprovado através da Lei nº 2.065, de 26 de dezembro de 2024,
com utilização dos recursos de que trata o Art. 43, §§ e inciso
da Lei 4.320/64.
Paragrafo único - Em consequência à autorização de que trata
o caput deste artigo, o limite para a abertura de créditos
adicionais suplementares ao Orçamento de 2025, contido no
art. 4º da Lei nº 2.065/2024, fica a partir da publicação desta
Lei, majorado para 20,0 % (vinte por cento).
Art. 2º - Ficam alteradas as ações constantes do Plano
Plurianual e seus respectivos valores, em decorrência das
alterações provocadas por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Jacuí – MG, 27 de novembro de 2025.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Izabela França da Silva
Código Identificador:72842445
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 28/11/2025. Edição 4160
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informando o código identificador no site:
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