| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2108 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Autoriza a majoração do limite de abertura de crédito adicionais suplementares ao Orçamento do Município de Jacuí para Exercicio de 2025. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ PREFEITURTA MUNICIPAL LEI Nº 2.108 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a majoração do limite de abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Município de Jacuí para o Exercício de 2025. O Povo do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica majorado em 10,0% (dez por cento) o limite para a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Programa do Município de Jacuí do Exercício de 2025, aprovado através da Lei nº 2.065, de 26 de dezembro de 2024, com utilização dos recursos de que trata o Art. 43, §§ e inciso da Lei 4.320/64. Paragrafo único - Em consequência à autorização de que trata o caput deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento de 2025, contido no art. 4º da Lei nº 2.065/2024, fica a partir da publicação desta Lei, majorado para 20,0 % (vinte por cento). Art. 2º - Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Jacuí – MG, 27 de novembro de 2025. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Izabela França da Silva Código Identificador:72842445 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 28/11/2025. Edição 4160 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/