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norma nº 2111/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2111 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Jacuí -MG para exercicio finaceiro de 2026 - LOA
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
ERRATA À LEI Nº 2.111 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Publica-se novamente a Lei nº 2.111, de 23 de dezembro de
2025, em razão de erro material na data constante da
publicação anterior, conforme segue:
LEI Nº 2.111 de 23 de dezembro de 2025.
Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Jacuí-MG para o exercício financeiro de
2026.
A Câmara Municipal de Jacuí aprovou e eu Prefeita do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
para o exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 165, §
5o, da Constituição Federal e, compreendendo o orçamento
fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento
fiscal e da seguridade social é de R$ 45.560.115,68 (Quarenta e
cinco milhões, quinhentos e sessenta mil, cento e quinze reais e
sessenta e oito centavos), conforme os quadros I e IV, anexos
integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento
fiscal e da seguridade social é de R$ 45.560.115,68 (Quarenta e
cinco milhões, quinhentos e sessenta mil, cento e quinze reais e
sessenta e oito centavos), conforme os quadros II, III e IV,
anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções
de governo e por órgãos e unidades orçamentárias
respectivamente.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal no
4.320/1964, até o valor correspondente a 10,0% (dez por cento)
do montante previsto nesta Lei.
II – realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário e financeiro do Município, observados os
preceitos legais aplicáveis à matéria.
III – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento
de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais
imprevistos e demais créditos adicionais, conforme
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.
Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades
orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela
legislação vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Jacuí - MG, 23 de dezembro de 2025.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:A93CB432
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 08/01/2026. Edição 4187
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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