| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2111 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacuí -MG para exercicio finaceiro de 2026 - LOA |
| native_id | 462 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES ERRATA À LEI Nº 2.111 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Publica-se novamente a Lei nº 2.111, de 23 de dezembro de 2025, em razão de erro material na data constante da publicação anterior, conforme segue: LEI Nº 2.111 de 23 de dezembro de 2025. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacuí-MG para o exercício financeiro de 2026. A Câmara Municipal de Jacuí aprovou e eu Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição Federal e, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 45.560.115,68 (Quarenta e cinco milhões, quinhentos e sessenta mil, cento e quinze reais e sessenta e oito centavos), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 45.560.115,68 (Quarenta e cinco milhões, quinhentos e sessenta mil, cento e quinze reais e sessenta e oito centavos), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal no 4.320/1964, até o valor correspondente a 10,0% (dez por cento) do montante previsto nesta Lei. II – realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. III – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026. Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos: I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jacuí - MG, 23 de dezembro de 2025. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:A93CB432 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 08/01/2026. Edição 4187 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/