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norma nº 2114/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2114 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAutoriza concessão de Subvenção, Auxilios financeiros e Contribuições e contém outras providências
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matéria 1122 →

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SUBVENÇÕES
NOME DA ENTIDADE CNPJ VALOR
Associação Cultural e Educacional Jacuiense 06.537.202/0001-53 R$ 350.000,00
Associação Comunitária Jacuiense para o Desenvolvimento Artistico e Cultural 02.588.941/0001-13 R$ 25.000,00
Lar dos Idosos São Vicente de Paulo de Jacuí 20.933.198/0001-73 R$ 150.000,00
Hospital Regional do Câncer de Passos 23.278.898/0001-60 R$ 100.000,00
Associação de Congada de Jacuí-ACJ 17.786.527/0001-96 R$ 240.000,00
Lar Pedacinho do Céu 23.780.943/0001-80 R$ 25.000,00
Associação Atlética dos Veteranos de Jacuí 20.946.752/0001-57 R$ 20.000,00
Assoc. de Pais e Amigos dos Excepic.-APAE 19.098.326/0001-21 R$ 150.000,00
Associação da Terceira Idade 08.784.892/0001-70 R$ 45.000,00
Associação Unidos da Vila Futebol Clube 23.645.611/0001-45 R$ 20.000,00
Associação Grêmio Rec. Jacuí Futebol Clube 26.729.055/0001-20 R$ 250.000,00
AFAB - Associação Familias do Bem de Jacui 41.969.506/0001-90 R$ 30.000,00
Conselho Com. de Segur. Publica de Jacuí - MG 28.158.712/0001-52 R$ 50.000,00
Associação Amigos dos Animais de Jacuí 44.929.825/0001-60 R$ 30.000,00
AMAPP – Associação de Amigos do Autista e Psicótico de São Sebastião do Paraíso – MG 23.767.585/0001-75 R$ 24.000,00
Assoc. Comum. dos Cavaleiros de Jacuí – ACCJ 05.148.506/0001-66 R$ 20.000,00
Creche Nosso Lar 20.933.347/0001-02 R$ 650.000,00
Associação de Carreiros de Jacuí 21.391.633/0001-48 R$ 15.000,00
SAJ – Sociedade Amigos de Jacuí 20.931.283/0001-00 R$ 15.000,00
Caixa Escolar Sebatiana Souza Simão 64.477.821/0001-04 R$ 50.000,00
Caixa Escolar Maria Tereza Rezende de Melo 09.011.170/0001-46 R$ 50.000,00
Caixa Escolar Pedro Segundo de Moraes 03.152.877/0001-96 R$ 50.000,00
Associação Esportiva Mato Dentro 07.603.003/0001-69 R$ 20.000,00
Associação do Caldas Esporte Clube 45.616.106/0001-52 R$ 20.000,00
Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Mato Dentro 20.924.692/0001-70 R$ 10.000,00
Associação dos Agricultores Familiares do Bairro Pinhal 04652.363/0001-62 R$ 20.000,00
Associação dos Agricultores Familiares do Bairro Buenos 23.767.049/0001-70 R$ 20.000,00
Sindicato Rural de Jacuí 18.621.839/0001-02 R$ 200.000,00
CONTRIBUIÇÕES
NOME DA ENTIDADE CNPJ VALOR
Contribuição ao Cons Intermunicipal de Saude do Sudoeste Mineiro 01.257.142/0001-00 R$ 250.000,00
Transferencia a Amog 19.687.763/0001-80 R$ 80.000,00
Transferencia a Associação Mineira de Municípios 20.513.859/0001-01 R$ 20.000,00
Transferencia a Confeder. Nac. dos Municipios 00.703.157/0001-83 R$ 20.000,00
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
ERRATA À LEI Nº 2.114 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Publica-se novamente a Lei nº 2.114, de 23 de dezembro de 2025, em razão de erro material na data constante da publicação anterior, conforme
segue:
LEI Nº 2.114 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências.
O Povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeita, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, no exercício financeiro de 2026, conforme a seguinte designação:
Transferencia a Emater 19.198.118/0001-02 R$ 150.000,00
AUXÍLIOS
NOME DA ENTIDADE CNPJ VALOR
Hospital e Santa Casa de Jacui 17.903.600/0001-62 R$ 200.000,00
Sindicato Rural de Jacuí 18.621.839/0001-02 R$ 200.000,00
Associação dos Pequenos Prudotores Rurais do Mato Dentro 20.924.692/0001-70 R$ 20.000,00
Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Perobas 20.924.684/0001-25 R$ 20.000,00
Associação Beneficiente Welington Deud 20.946.745/0001-55 R$ 20.000,00
Parágrafo único – O disposto no caput aplica-se a toda a administração direta.
Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a
prestação de serviços essenciais, de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão
concedidos os benefícios desta lei.
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes
condições:
I – atender ao público, de forma gratuita;
II – não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
III – apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2024 por autoridade local;
IV – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V – ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos;
VII – existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII – celebrar o respectivo convênio.
Paragrafo único: A concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições a entidades sem fins lucrativo, em atenção ao estabelecido no art.
3º da Lei em questão, encontra-se adstrita não somente ao cumprimento das disposições do art. 4º da referida Lei, mas também à demonstração cabal
dos requisitos delineados nos artigos 28 e 29 da Lei nº 2.055 de 2024. A liberação dos repasses está condicionada à apresentação do relatório contábil
que comprove a regularidade de cada entidade ou associação.
Art. 5º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos
interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Art. 6º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja
autorização seja expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 7º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que
determina o artigo 12, parágrafos 2º e 6º, da Lei nº 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária.
Art. 8º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer
título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos
congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e
hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais.
Art. 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do
envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de
Aplicação dos Recursos.
Parágrafo único – O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jacuí - MG, 23 de dezembro de 2.025.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA –
Prefeita
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:0D583EE8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 08/01/2026. Edição 4187
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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