| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2114 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Autoriza concessão de Subvenção, Auxilios financeiros e Contribuições e contém outras providências |
| native_id | 465 |
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SUBVENÇÕES NOME DA ENTIDADE CNPJ VALOR Associação Cultural e Educacional Jacuiense 06.537.202/0001-53 R$ 350.000,00 Associação Comunitária Jacuiense para o Desenvolvimento Artistico e Cultural 02.588.941/0001-13 R$ 25.000,00 Lar dos Idosos São Vicente de Paulo de Jacuí 20.933.198/0001-73 R$ 150.000,00 Hospital Regional do Câncer de Passos 23.278.898/0001-60 R$ 100.000,00 Associação de Congada de Jacuí-ACJ 17.786.527/0001-96 R$ 240.000,00 Lar Pedacinho do Céu 23.780.943/0001-80 R$ 25.000,00 Associação Atlética dos Veteranos de Jacuí 20.946.752/0001-57 R$ 20.000,00 Assoc. de Pais e Amigos dos Excepic.-APAE 19.098.326/0001-21 R$ 150.000,00 Associação da Terceira Idade 08.784.892/0001-70 R$ 45.000,00 Associação Unidos da Vila Futebol Clube 23.645.611/0001-45 R$ 20.000,00 Associação Grêmio Rec. Jacuí Futebol Clube 26.729.055/0001-20 R$ 250.000,00 AFAB - Associação Familias do Bem de Jacui 41.969.506/0001-90 R$ 30.000,00 Conselho Com. de Segur. Publica de Jacuí - MG 28.158.712/0001-52 R$ 50.000,00 Associação Amigos dos Animais de Jacuí 44.929.825/0001-60 R$ 30.000,00 AMAPP – Associação de Amigos do Autista e Psicótico de São Sebastião do Paraíso – MG 23.767.585/0001-75 R$ 24.000,00 Assoc. Comum. dos Cavaleiros de Jacuí – ACCJ 05.148.506/0001-66 R$ 20.000,00 Creche Nosso Lar 20.933.347/0001-02 R$ 650.000,00 Associação de Carreiros de Jacuí 21.391.633/0001-48 R$ 15.000,00 SAJ – Sociedade Amigos de Jacuí 20.931.283/0001-00 R$ 15.000,00 Caixa Escolar Sebatiana Souza Simão 64.477.821/0001-04 R$ 50.000,00 Caixa Escolar Maria Tereza Rezende de Melo 09.011.170/0001-46 R$ 50.000,00 Caixa Escolar Pedro Segundo de Moraes 03.152.877/0001-96 R$ 50.000,00 Associação Esportiva Mato Dentro 07.603.003/0001-69 R$ 20.000,00 Associação do Caldas Esporte Clube 45.616.106/0001-52 R$ 20.000,00 Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Mato Dentro 20.924.692/0001-70 R$ 10.000,00 Associação dos Agricultores Familiares do Bairro Pinhal 04652.363/0001-62 R$ 20.000,00 Associação dos Agricultores Familiares do Bairro Buenos 23.767.049/0001-70 R$ 20.000,00 Sindicato Rural de Jacuí 18.621.839/0001-02 R$ 200.000,00 CONTRIBUIÇÕES NOME DA ENTIDADE CNPJ VALOR Contribuição ao Cons Intermunicipal de Saude do Sudoeste Mineiro 01.257.142/0001-00 R$ 250.000,00 Transferencia a Amog 19.687.763/0001-80 R$ 80.000,00 Transferencia a Associação Mineira de Municípios 20.513.859/0001-01 R$ 20.000,00 Transferencia a Confeder. Nac. dos Municipios 00.703.157/0001-83 R$ 20.000,00 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES ERRATA À LEI Nº 2.114 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Publica-se novamente a Lei nº 2.114, de 23 de dezembro de 2025, em razão de erro material na data constante da publicação anterior, conforme segue: LEI Nº 2.114 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências. O Povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeita, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, no exercício financeiro de 2026, conforme a seguinte designação: Transferencia a Emater 19.198.118/0001-02 R$ 150.000,00 AUXÍLIOS NOME DA ENTIDADE CNPJ VALOR Hospital e Santa Casa de Jacui 17.903.600/0001-62 R$ 200.000,00 Sindicato Rural de Jacuí 18.621.839/0001-02 R$ 200.000,00 Associação dos Pequenos Prudotores Rurais do Mato Dentro 20.924.692/0001-70 R$ 20.000,00 Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Perobas 20.924.684/0001-25 R$ 20.000,00 Associação Beneficiente Welington Deud 20.946.745/0001-55 R$ 20.000,00 Parágrafo único – O disposto no caput aplica-se a toda a administração direta. Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais, de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições: I – atender ao público, de forma gratuita; II – não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III – apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2024 por autoridade local; IV – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V – ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos; VII – existir recursos orçamentários e financeiros; VIII – celebrar o respectivo convênio. Paragrafo único: A concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições a entidades sem fins lucrativo, em atenção ao estabelecido no art. 3º da Lei em questão, encontra-se adstrita não somente ao cumprimento das disposições do art. 4º da referida Lei, mas também à demonstração cabal dos requisitos delineados nos artigos 28 e 29 da Lei nº 2.055 de 2024. A liberação dos repasses está condicionada à apresentação do relatório contábil que comprove a regularidade de cada entidade ou associação. Art. 5º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 6º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização seja expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 7º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, parágrafos 2º e 6º, da Lei nº 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária. Art. 8º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais. Art. 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos. Parágrafo único – O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio. Art. 11 - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Jacuí - MG, 23 de dezembro de 2.025. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA – Prefeita Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:0D583EE8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 08/01/2026. Edição 4187 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/