| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2115 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | Concessão de recomposição salariais aos servidores municipais |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ PREFEITURTA MUNICIPAL LEI Nº 2.115 DE 14 DE JANEIRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.” A Prefeita do Município de Jacuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Nos termos do inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir de janeiro de 2026, a recomposição de perdas salariais dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo e Executivo Municipal, segundo o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos) acumulado no período. Parágrafo único. O reajuste mencionado neste artigo se aplica sobre o valor dos vencimentos dos servidores do quadro permanente, celetistas, conselheiros do conselho tutelar, inativos, pensionistas, e subsídios da Prefeita, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, conforme disposto na legislação vigente. Art. 2º. Concede complementação salarial a todos os servidores municipais que percebam o vencimento inferior ao salário-mínimo legal nacional de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais). Art. 3°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de recursos e dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 4º. Revogadas as disposições com contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo e retroagindo seus efeitos financeiros a partir da data base janeiro de 2026. Jacuí, 14 de janeiro de 2026. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Izabela França da Silva Código Identificador:47979C55 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/01/2026. Edição 4192 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/