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norma nº 2115/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2115 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaConcessão de recomposição salariais aos servidores municipais
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
PREFEITURTA MUNICIPAL
LEI Nº 2.115 DE 14 DE JANEIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.”
A Prefeita do Município de Jacuí, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Nos termos do inciso X, do Art. 37 da Constituição
Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, a partir de janeiro de 2026, a recomposição de perdas
salariais dos vencimentos dos servidores públicos municipais
do Poder Legislativo e Executivo Municipal, segundo o índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no
percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos)
acumulado no período.
Parágrafo único. O reajuste mencionado neste artigo se aplica
sobre o valor dos vencimentos dos servidores do quadro
permanente, celetistas, conselheiros do conselho tutelar,
inativos, pensionistas, e subsídios da Prefeita, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais, conforme disposto na legislação
vigente.
Art. 2º. Concede complementação salarial a todos os
servidores municipais que percebam o vencimento inferior ao
salário-mínimo legal nacional de R$ 1.621,00 (um mil,
seiscentos e vinte e um reais).
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta de recursos e dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Art. 4º. Revogadas as disposições com contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo e
retroagindo seus efeitos financeiros a partir da data base janeiro
de 2026.
Jacuí, 14 de janeiro de 2026.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Izabela França da Silva
Código Identificador:47979C55
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 15/01/2026. Edição 4192
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