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norma nº 2116/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2116 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDispõe sobre reajuste dos vencimentos básicos dos Profissionais da Educação Básica do municipio de Jacuí
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matéria 1131 →

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texto integral #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI Nº 2.116 DE 29 DE JANEIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO
MUNICIPIO DE JACUI.”
A Prefeita de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome,
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais da Educação Básica, em
observância ao Art. 5.º da Lei Federal n.º 11.738 de 16 de julho de 2008 e com a lei federal n.º 14.113 de 25 de dezembro de 2020.
Art. 2º O valor do vencimento concedido aos profissionais do magistério do Município elencados pelo Estatuto e Quadro do Magistério Municipal,
Lei n.º 1467/2008, são os constantes do Anexo I e Anexo II, que fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Os despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações próprias nos orçamentos anuais do Executivo Municipal, dentro da
Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Jacuí-MG, 29 de janeiro de 2026.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, enviamos à esta Egrégia Casa Legislativa, Lei N.º 2.116 DE 29 DE JANEIRO DE 2026, que “DISPÕE SOBRE
REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICIPIO DE JACUI”.
Deste modo, o índice de reajuste a ser aplicado aos profissionais da Educação Básica é de 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimoa) em
observância ao Art. 5.º da Lei Federal n.º 11.738 de 16 de julho de 2008 e com a lei federal n.º 14.113 de 25 de dezembro de 2020.
Por estas razões e por se tratar de matéria de relevo social e direito constitucional assegurado aos Profissionais da Educação Básicas, submetemos o
presente projeto de lei para apreciação da Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA conforme estabelecido no artigo 46 da Lei
Orgânica do Município - LOM
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
ANEXO I
Quadro do Magistério
Professores Regentes Pré-escola e 1ª a 4ª série do Ensino Básico e Professor de Educação Física Regime Básico: 24
horas semanais
Vencimento
R$
P-1-A 3.078,38
P-1-B 3.232,29
P-1-C 3.393,90
P-1-D 3.563,59
P-1-E 3.741,76
P-1-F 3.928,84
P-1-G 4.125,28
P-1-H 4.331,54
P-1-I 4.548,11
P-1-J 4.775,51
P-1-K 5.014,28
P-1-L 5.264,99
Técnico em Educação
Regime: 30 horas semanais
Vencimento
R$
TE-A 3.847,98
TE-B 4.040,37
TE-C 4.242,38
TE-D 4.454,49
TE-E 4.677,21
TE-F 4.911,07
TE-G 5.156,62
TE-H 5.414,45
TE-I 5.685,17
TE-J 5.969,42
TE-K 6.267,89
TE-L 6581,28
Psicopedagos
Regime: 30 horas semanais
Vencimento
R$
PS-1-A 3.847,98
PS-1-B 4.040,37
PS-1-C 4.242,38
PS-2-A 4.454,49
PS-2-B 4.677,21
PS-3-C 4.911,07
PS-3-A 5.156,62
PS-3-B 5.414,45
PS-3-C 5.685,17
PS-4-A 5.969,42
PS-4-B 6.267,89
PS-4-C 6.581,28
Cargos em Comissão Número de Vagas Vencimento
Diretor de Unidade Escolar 01 5.130,62
Vice – Diretor de Escola 02 Gratificação de 25% sobre o valor do salário base inicial do
Professor
ANEXO II
Cargos em Comissão
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:678C3C97
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 30/01/2026. Edição 4203
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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