| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2116 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos vencimentos básicos dos Profissionais da Educação Básica do municipio de Jacuí |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI Nº 2.116 DE 29 DE JANEIRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICIPIO DE JACUI.” A Prefeita de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais da Educação Básica, em observância ao Art. 5.º da Lei Federal n.º 11.738 de 16 de julho de 2008 e com a lei federal n.º 14.113 de 25 de dezembro de 2020. Art. 2º O valor do vencimento concedido aos profissionais do magistério do Município elencados pelo Estatuto e Quadro do Magistério Municipal, Lei n.º 1467/2008, são os constantes do Anexo I e Anexo II, que fazem parte integrante da presente Lei. Art. 3º Os despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações próprias nos orçamentos anuais do Executivo Municipal, dentro da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Jacuí-MG, 29 de janeiro de 2026. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, enviamos à esta Egrégia Casa Legislativa, Lei N.º 2.116 DE 29 DE JANEIRO DE 2026, que “DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICIPIO DE JACUI”. Deste modo, o índice de reajuste a ser aplicado aos profissionais da Educação Básica é de 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimoa) em observância ao Art. 5.º da Lei Federal n.º 11.738 de 16 de julho de 2008 e com a lei federal n.º 14.113 de 25 de dezembro de 2020. Por estas razões e por se tratar de matéria de relevo social e direito constitucional assegurado aos Profissionais da Educação Básicas, submetemos o presente projeto de lei para apreciação da Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA conforme estabelecido no artigo 46 da Lei Orgânica do Município - LOM MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal ANEXO I Quadro do Magistério Professores Regentes Pré-escola e 1ª a 4ª série do Ensino Básico e Professor de Educação Física Regime Básico: 24 horas semanais Vencimento R$ P-1-A 3.078,38 P-1-B 3.232,29 P-1-C 3.393,90 P-1-D 3.563,59 P-1-E 3.741,76 P-1-F 3.928,84 P-1-G 4.125,28 P-1-H 4.331,54 P-1-I 4.548,11 P-1-J 4.775,51 P-1-K 5.014,28 P-1-L 5.264,99 Técnico em Educação Regime: 30 horas semanais Vencimento R$ TE-A 3.847,98 TE-B 4.040,37 TE-C 4.242,38 TE-D 4.454,49 TE-E 4.677,21 TE-F 4.911,07 TE-G 5.156,62 TE-H 5.414,45 TE-I 5.685,17 TE-J 5.969,42 TE-K 6.267,89 TE-L 6581,28 Psicopedagos Regime: 30 horas semanais Vencimento R$ PS-1-A 3.847,98 PS-1-B 4.040,37 PS-1-C 4.242,38 PS-2-A 4.454,49 PS-2-B 4.677,21 PS-3-C 4.911,07 PS-3-A 5.156,62 PS-3-B 5.414,45 PS-3-C 5.685,17 PS-4-A 5.969,42 PS-4-B 6.267,89 PS-4-C 6.581,28 Cargos em Comissão Número de Vagas Vencimento Diretor de Unidade Escolar 01 5.130,62 Vice – Diretor de Escola 02 Gratificação de 25% sobre o valor do salário base inicial do Professor ANEXO II Cargos em Comissão Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:678C3C97 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 30/01/2026. Edição 4203 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/