| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2120 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a transparência ativa relativa às emendas parlamentares e dá outras providências |
| native_id | 474 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ PREFEITURTA MUNICIPAL LEI Nº 2.120 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a transparência ativa relativa às emendas parlamentares e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a transparência ativa das emendas parlamentares impositivas bem como das demais emendas parlamentares, com a finalidade de reforçar e sistematizar, em âmbito local, o acesso da população às informações cuja divulgação já é exigida pela legislação federal. Art. 2º. As informações relacionadas às emendas parlamentares deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência, observando-se: I – a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); II – a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); III – a Lei nº 4.320/1964; IV – demais normas federais e estaduais aplicáveis. Art. 3º. A transparência de que trata esta Lei será assegurada mediante publicização dos documentos oficiais já existentes, tais como convênios, termos de repasse, planos de trabalho, instrumentos de transferência, notas de empenho e atos formais publicados pelo Poder Executivo. Parágrafo único. Esta Lei não cria novas obrigações administrativas, limitando-se a reforçar a publicidade já prevista nas normas federais. Art. 4º As informações previstas nesta Lei poderão ser reunidas em seção específica do Portal da Transparência, conforme a estrutura já existente, sem criação de novas rotinas administrativas. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, respeitada sua autonomia administrativa e as normas federais que regem a matéria. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jacuí, 25 de fevereiro de 2026. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Izabela França da Silva Código Identificador:4531D5F5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 26/02/2026. Edição 4221 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/