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norma nº 2120/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2120 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDispõe sobre a transparência ativa relativa às emendas parlamentares e dá outras providências
native_id474

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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
PREFEITURTA MUNICIPAL
LEI Nº 2.120 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a transparência ativa relativa às
emendas parlamentares e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a transparência ativa das emendas
parlamentares impositivas bem como das demais emendas
parlamentares, com a finalidade de reforçar e sistematizar, em
âmbito local, o acesso da população às informações cuja
divulgação já é exigida pela legislação federal.
Art. 2º. As informações relacionadas às emendas
parlamentares deverão ser disponibilizadas no Portal da
Transparência, observando-se:
I – a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
II – a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal);
III – a Lei nº 4.320/1964;
IV – demais normas federais e estaduais aplicáveis.
Art. 3º. A transparência de que trata esta Lei será assegurada
mediante publicização dos documentos oficiais já existentes,
tais como convênios, termos de repasse, planos de trabalho,
instrumentos de transferência, notas de empenho e atos formais
publicados pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Esta Lei não cria novas obrigações
administrativas, limitando-se a reforçar a publicidade já
prevista nas normas federais.
Art. 4º As informações previstas nesta Lei poderão ser
reunidas em seção específica do Portal da Transparência,
conforme a estrutura já existente, sem criação de novas rotinas
administrativas.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, respeitada
sua autonomia administrativa e as normas federais que regem a
matéria.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jacuí, 25 de fevereiro de 2026.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Izabela França da Silva
Código Identificador:4531D5F5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 26/02/2026. Edição 4221
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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