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norma nº 2121/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2121 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar em dotação do orçamento do exercício de 2026, para reforço do orçamento da Saúde.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
PREFEITURTA MUNICIPAL
LEI Nº 2.121 DE 12 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a abertura de crédito suplementar em
dotação do orçamento do exercício de 2026,
para reforço do orçamento da Saúde.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais,
aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Suplementar até a importância de R$ 1.832.126,22 (Um milhão
e oitocentos e trinta e dois mil, cento e vinte e seis reais e vinte
e dois centavos) para realização de despesas de custeio e
investimento do orçamento da Secretaria de Saúde, nas
seguintes classificações orçamentárias:
0209 Secretaria Municipal de Saúde
020901 Departamento de Atenção à Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
1002 Programa Saúde da Família
2.035 Manutenção do Programa Saúde em Casa.
33903000000 Material de Consumo ............... R$ 509.058,72
(Quinhentos e nove mil, cinquenta e oito reais e setenta e dois
centavos) - Fonte de Recursos 26210003210
0209 Secretaria Municipal de Saúde
020901 Departamento de Atenção a Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
1002 Programa Saúde da Família
2.035 Manutenção do Programa Saúde em Casa.
44905200000 Equipamento e Material Permanente ...............
R$ 190.328,10 (Cento e noventa mil, trezentos e vinte e oito
reais e dez centavos) - Fonte de Recursos 26210003210
0209 Secretaria Municipal de Saúde
020901 Departamento de Atenção a Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
1001 Atenção a Saúde da Comunidade
2.031 Manutenção Atividades de Atenção Básica – Rec. Vinc.
33903900000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
.... R$ 421.108,14 (Quatrocentos e vinte um mil, centos e oito
reais e quatorze centavos), - Fonte de Recursos 26000003110
0209 Secretaria Municipal de Saúde
020901 Departamento de Atenção a Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1001 Atenção a Saúde da Comunidade
2.108 Manutenção das Atividades de Média e Alta
Complexidade – Rec. Prop
33504100000 Contribuições ............... R$ 40.000,00 (Quarenta
mil reais) Fonte de Recursos 26000003110
0209 Secretaria Municipal de Saúde
020901 Departamento de Atenção a Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1001 Atenção a Saúde da Comunidade
2.108 Manutenção das Atividades de Média e Alta
Complexidade – Rec. Prop
33903900000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
.... R$ 61.904,58 (Sessenta e um mil, novecentos e quatro reais
e cinquenta e oito centavos) - Fonte de Recursos 26000003110
0209 Secretaria Municipal de Saúde
020901 Departamento de Atenção a Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1001 Atenção a Saúde da Comunidade
2.073 Manutenção das Atividades de Média e Alta
Complexidade – Rec. Vinc
44905200000 Equipamento e Material Permanente ...............
R$ 304.929,91 (Trezentos e quatro mil, novecentos e vinte e
nove reais e noventa e um centavos) Fonte de Recursos
26210000000
0209 Secretaria Municipal de Saúde
020901 Departamento de Atenção a Saúde
10 Saúde
122 Administração Geral
1001 Atenção a Saúde da Comunidade
2.105 Manutenção da Secretaria de Saúde
44905200000 Equipamento e Material Permanente ...............
R$ 304.796,77 (Trezentos e quatro mil, setecentos e noventa e
seis reais e setenta e sete centavos) Fonte de Recursos
26210000000
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que
trata o artigo 1º desta Lei será utilizado o superávit financeiro
das Fontes de recursos 16000003110 - Transf. Fundo a Fundo
de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de
Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emenda
Parlamentar Individual; 16210000000 - Transferências
Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual; 16210003210 - Transferências Fundo a
Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual - Emenda Parlamentar Individual, conforme
autorizado pelo parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal
4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí – MG, 12 de Março de 2026.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Izabela França da Silva
Código Identificador:03597FFC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 13/03/2026. Edição 4232
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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