| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2121 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar em dotação do orçamento do exercício de 2026, para reforço do orçamento da Saúde. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ PREFEITURTA MUNICIPAL LEI Nº 2.121 DE 12 DE MARÇO DE 2026 Autoriza a abertura de crédito suplementar em dotação do orçamento do exercício de 2026, para reforço do orçamento da Saúde. O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar até a importância de R$ 1.832.126,22 (Um milhão e oitocentos e trinta e dois mil, cento e vinte e seis reais e vinte e dois centavos) para realização de despesas de custeio e investimento do orçamento da Secretaria de Saúde, nas seguintes classificações orçamentárias: 0209 Secretaria Municipal de Saúde 020901 Departamento de Atenção à Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 1002 Programa Saúde da Família 2.035 Manutenção do Programa Saúde em Casa. 33903000000 Material de Consumo ............... R$ 509.058,72 (Quinhentos e nove mil, cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos) - Fonte de Recursos 26210003210 0209 Secretaria Municipal de Saúde 020901 Departamento de Atenção a Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 1002 Programa Saúde da Família 2.035 Manutenção do Programa Saúde em Casa. 44905200000 Equipamento e Material Permanente ............... R$ 190.328,10 (Cento e noventa mil, trezentos e vinte e oito reais e dez centavos) - Fonte de Recursos 26210003210 0209 Secretaria Municipal de Saúde 020901 Departamento de Atenção a Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 1001 Atenção a Saúde da Comunidade 2.031 Manutenção Atividades de Atenção Básica – Rec. Vinc. 33903900000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .... R$ 421.108,14 (Quatrocentos e vinte um mil, centos e oito reais e quatorze centavos), - Fonte de Recursos 26000003110 0209 Secretaria Municipal de Saúde 020901 Departamento de Atenção a Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1001 Atenção a Saúde da Comunidade 2.108 Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade – Rec. Prop 33504100000 Contribuições ............... R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) Fonte de Recursos 26000003110 0209 Secretaria Municipal de Saúde 020901 Departamento de Atenção a Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1001 Atenção a Saúde da Comunidade 2.108 Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade – Rec. Prop 33903900000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .... R$ 61.904,58 (Sessenta e um mil, novecentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos) - Fonte de Recursos 26000003110 0209 Secretaria Municipal de Saúde 020901 Departamento de Atenção a Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1001 Atenção a Saúde da Comunidade 2.073 Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade – Rec. Vinc 44905200000 Equipamento e Material Permanente ............... R$ 304.929,91 (Trezentos e quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos) Fonte de Recursos 26210000000 0209 Secretaria Municipal de Saúde 020901 Departamento de Atenção a Saúde 10 Saúde 122 Administração Geral 1001 Atenção a Saúde da Comunidade 2.105 Manutenção da Secretaria de Saúde 44905200000 Equipamento e Material Permanente ............... R$ 304.796,77 (Trezentos e quatro mil, setecentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos) Fonte de Recursos 26210000000 Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado o superávit financeiro das Fontes de recursos 16000003110 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emenda Parlamentar Individual; 16210000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual; 16210003210 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Emenda Parlamentar Individual, conforme autorizado pelo parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí – MG, 12 de Março de 2026. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Izabela França da Silva Código Identificador:03597FFC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 13/03/2026. Edição 4232 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/