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norma nº 1/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-05
EmentaCria o cargo de Assessor Contábil da Câmara Municipal de Jacuí.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí - Minas Gerais - CEP: 37.965-000 |
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiOhotmail.com
RESOLUÇÃO Nº 01 / 2017.
Cria o cargo de Assessor
Contábil da Câmara
Municipal de Jacuí.
A Câmara Municipal de Jacuí -MG, no uso de atribuições, aprovou e a
Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o cargo de Assessor Contábil da Câmara Municipal
de Jacuí, cuja atribuição, requisito básico, a exigência especifica e descrição da
função, está prevista no ANEXO |, e o vencimento consta na tabela de
vencimento prevista no anexo Il.
Art. 2º A despesa criada por esta Lei Municipal, será suportada pela
dotação especifica no orçamento da Câmara Municipal, podendo a mesma ser
suplementada, e ou anulada.
" Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacuí, Minas Gerais, 05 de janeiro de 2017.
HERNANE LOPES DE
SIQUEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ - MG
PRESIDENTE
PUBLICADO EM: LO 1 O! p20l%
ASS.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(mhotmail.com
ANEXO |
CARACTERÍSTICA DO CARGO
DENOMINAÇÃO: CLASSIFICAÇÃO: Nº VAGAS:
ASSESSOR CONTÁBIL COMISSIONADO 01
REQUISITOS BÁSICOS
ESCOLARIDADE: Curso Superior em Ciências Contábeis
EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS:
Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos
políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino: estar em dia com
as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter grau de instrução de no mínimo
segundo grau completo e ter experiência compatível com a área.
CURSOS E EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS:
- Registro no Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais;
- Conhecimentos básicos sobre Administração e Gestão Pública em geral.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
À Administração Geral da Câmara Municipal compete coordenar e executar as atividades
ligadas à administração, cabendo-lhe, especialmente, receber, distribuir e controlar o
andamento e o arquivamento dos documentos da Câmara: promover a aquisição guarda e
distribuição de todos os bens e serviços destinados à Câmara Municipal, promovendo sua
padronização; tombar, registrar, inventariar e proteger os bens móveis, de propriedade da
Câmara Municipal ou sob a sua custódia; zelar pelo edifício sede da Câmara Municipal,
cuidando de sua conservação e vigilância; executar todas as atividades relacionadas à
Administração da Câmara Municipal, o funcionamento da Secretaria, patrimônio, segurança,
compras e limpeza.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí - Minas Gerais - CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com |
DESCRIÇÃO DETALHADA
Organizar o funcionamento da Câmara Municipal, estabelecer e controlar as rotinas de
cada setor e/ou servidor;
Participar de reuniões do Plenário, prestando informações, quando solicitado pelos
vereadores e Mesa Diretora;
Acompanhar as reuniões das Comissões Permanentes e Especiais, inclusive CEI
Instruir, organizar, montar todos os processos de compras da Câmara Municipal;
Organizar e fiscalizar o setor de protocolo, a tramitação das proposições
apresentadas, encaminhando-as à Secretaria para arquivo e regular tramitação nos |
termos do Regimento Interno.
Efetuar o levantamento dos materiais necessários ao regular funcionamento da
Câmara (material de expediente, limpeza, comunicação, informática, etc), levando
tudo ao conhecimento do Presidente da Casa para as providências necessárias.
Efetuar o controle sobre o acervo da Câmara, o estoque de materiais (almoxarifado), |
relatando por escrito eventual irregularidade.
Encaminhar o serviço e documentação pertinente ao setor/departamento;
Encaminhar ao Presidente da Câmara relatório do funcionamento administrativo da
Câmara a cada semestre e sempre que solicitado.
Exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hierárquico.
Coordenar, planejar e executar as atividades relativas à contabilidade pública,
apurando os resultados necessários ao controle da situação orçamentária, financeira
e patrimonial;
Organizar e dirigir os trabalhos inerentes a contabilidade, orientando e participando da
execução dos mesmos;
Planejar o sistema de registro e operações contábeis atendendo às necessidades
administrativas e as exigências legais;
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo |
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí - Minas Gerais — CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com
J
* | Inspecionar regularmente a escrituração contábil:
e Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação das contas;
e Proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas;
e Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade;
* Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil:
e Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros
e contábeis;
e Exercer outras atividades afins, como serviços de auditoria:
e Escrituração orçamentária, contábil, patrimonial, financeira e econômica, com |
digitação dos livros contábeis: Registro de Empenhos, Analíticos da Despesa e
Receita, Bancos, Caixa, Diário e Razão;
e Emitir notas de empenho e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo
Presidente;
e Examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas;
e Registrar a operação de contabilidade da Câmara Municipal;
e Elaboração de cheques e notas de empenho, pagamentos e cotações e encaminhar
documentos à consideração do Presidente da Câmara; |
e Elaboração de Balancetes mensais e anuais e encaminhar à consideração do |
Presidente da Câmara;
e Ter sob guarda os livros de contabilidade, fichas de empenho, notas de despesas,
sistemas informatizados e demais documentos relacionados com o serviço;
e Manter informatizados os dados contábeis:
e Examinar e instruir processos relativos a registro, distribuição e redistribuição
orçamentários adicionais;
e Digitação, montagem e acompanhamento dos Editais de Licitação, Contratos,
processos de despesas mensais e de adiantamentos de viagens e outros documentos
contábeis;
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Ohotmail.com
e Elaboração e Publicação dos Quadros da LRF e outros exigidos por Lei;
e Executar outras atividades inerentes à seção de contabilidade;
e Ter conhecimento das Leis Federais: 4.320/1964, 8.666/93 e suas alterações (Lei de
Licitações) e da Lei Complementar 101 (LRF- Lei de Responsabilidade Fiscal)
e Executar outras tarefas da mesma natureza;
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO
REMUNERAÇÃO VAGAS
NOME DO CARGO
R$ 3.119,63 10
| ASSESSOR CONTÁBIL s |
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiDhotmail.com
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Declaro para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00
que as despesas com a criação dos cargos de Assessor Contábil, fica
estimada no valor de R$ 50.328,76 (Cinquenta mil, trezentos e vinte e oito
reais e setenta e seis centavos) é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) no que se refere as metas da administração, assim como é
compatível com o PPA ( Plano Plurianual ).
Declaro ainda com base na estimativa do Impacto orçamentário e
financeiro que a construção acima referida comprometerá a proporção de
4,64% (quatro inteiros e sessenta e quatro décimos) por cento, da despesa
fixada para o corrente exercício.
Câmara Municipal de Jacuí, Minas Gerais, 05 de janeiro de 2017.
HernangA pes/de Siqueira
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE JAcuíÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
A despesa referente a que as despesas com a criação dos cargos
de Assessor Jurídico e Assessor Legislativo, fica estimada no valor de R$
50.328,76 (Cinquenta mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e seis
centavos), despesa esta que poderá ser contabilizada na dotação:
01020103101012.004319011; 01020103101012.004319013
A despesa prevista comprometerá conforme quadro abaixo os
percentuais de:
Exercício de 2017 Exercício de 2018 Exercício de 2019
R$ 50.328,76 R$ 53.600,13 R$ 57.084,14
4,84 % 4,73% | 4,82%
A despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho
assim como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada
aos parâmetros financeiros da administração, não infringindo portanto qualquer
disposição da legislação, especificamente o art. 16 da LC 101/00.
Salientamos portanto, que a municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros para a realização da despesa.
Câmara Municipal de Jacuí, Minas Gerais, 05 de janeiro de 2017.
Cs
Herane Lopes de Siqueira
Presidente

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