| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | Autoriza pagamento de gratificação natalina aos servidores da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com RESOLUÇÃO Nº 03/2017 Autoriza pagamento de gratificação natalina aos servidores da Câmara Municipal. HERNANE LOPES DE SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Jacuí, no uso de suas atribuições, fundado no artigo 34, alínea D, do Regimento Interno. FAÇO SABER, a todos os Munícipes. que a Câmara de vereadores, aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação natalina, para o exercício de 2017, aos servidores da Câmara Municipal, no valor de R$200,00 (duzentos reais). Art, 2º As despesas para com a gratificação correrá por conta das dotações, consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Jacuí/MG, 19 de dezembro de 2017 Hernane Lopés De Siqueira Presidente - PV Presidente da Câmara Municipal de Jacuí Ee) Tais Tânia Pereira Silva - PSC & 1º Secretária da Câmara Municipal de Jacuí = CE Arantes De Sousa PSDB Ea 2º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí E: LÍR oz PUBLICADO EM; ASS.: