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norma nº 2/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-01-04
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Assessor Contábil, estabelece atribuições e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Ohotmail.com
RESOLUÇÃO Nº02 DE 04 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a criação do cargo de
Assessor Contábil, estabelece
atribuições e da outras
providencias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacuí no uso de suas atribuições legais, em
especial aos artigos 122 e 123, inciso II do Regimento Interno, faz saber que o Plenário
aprovou e fica promulgado a presente Resolução Legislativa:
Art. 1º- Fica criado o cargo de Assessor Contábil da
Câmara Municipal de Jacuí, cuja atribuição, requisitos básicos, exigências e descrição
da função, encontra-se prevista no ANEXO I, e o vencimento consta na tabela de
vencimento prevista no ANEXO II, os quais são partes integrantes da presente
Resolução.
Art. 2º- As despesas criadas por esta Resolução
serão suportadas pelas dotações específicas do orçamento da Câmara Municipal,
podendo as mesmas ser suplementadas, e ou anuladas.
Art. 3º- O presente cargo é comissionado, de livre
nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, 04 de janeiro de 2019.
/ José Carlos Arantes
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - PSC
Teu fonio Veneira Áxbao
Taís Tânia Pereira Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - PSC
=.
Douglas Tamaris Bueno
1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUÍ - MG
ASS:
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
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ANEXO I
CARACTERÍSTICAS DO CARGO .
DENOMINAÇÃO: — CLASSIFICAÇÃO: | [NÚMERO DE VAGAS:
ASSESSOR CONTÁBIL | COMISSIONADO 01
REQUISITOS BÁSICOS
ESCOLARIDADE: Curso Superior em Ciências Contábeis.
EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou
estrangeiro na forma da lei, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade
mínima de 18 anos, ser graduado em bacharel em ciências contábeis e devidamente
inscrito na CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
PERFIL PARA A NOMEÇÃO AO CARGO: A nomeação de Assessor Contábil
será feita pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo a escolha recair, sobre
profissional idôneo e de sua total confiança, atendendo aos requisitos básicos de
escolaridade e exigências específicas, nos moldes previstos nos parágrafos anteriores,
bem como possuir as características de assessoramento, direcionamento, chefia e
confiança, para com o órgão nomeante.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Exercer em caráter de perícia as atividades de assessoramento, direcionamento e chefia
na realização das tarefas de contabilidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA
e Assessorar de reuniões do Plenário, prestando informações, quando solicitado
pelos vereadores e Mesa Diretora, sobre relatório de despesas, receita e caixa da
Câmara;
e Conduzir a instrução, organizar, montar todos os processos de compras da
Câmara Municipal;
e Conduzir a realização de todos os processos de licitações para a compra de
materiais, obras e serviços necessários à atividade da Câmara;
e Encaminhar ao Presidente da Câmara relatório do funcionamento
A
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000.
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administrativo da Câmara a cada semestre e sempre que solicitado;
Coordenar, planejar e executar as atividades relativas à contabilidade pública,
apurando os resultados necessários ao controle da situação orçamentária,
financeira e patrimonial;
Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade, orientando e
participando da execução dos mesmos;
Planejar o sistema de registro e operações contábeis atendendo às necessidades
administrativas e as exigências legais;
Inspecionar regularmente a escrituração contábil;
Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação das contas;
Proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas;
Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da
entidade;
Conduzir a formalização de contratos no aspecto contábil;
Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas
financeiros e contábeis;
Escrituração orçamentária, contábil, patrimonial, financeira e econômica, com
digitação dos livros contábeis: Registro de Empenhos, Analíticos da Despesa e
Receita, Bancos, Caixa, Diário e Razão;
Emitir notas de empenho e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo
Presidente;
Examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas;
Registrar a operação de contabilidade da Câmara Municipal;
Elaboração de cheques e notas de empenho, pagamentos e cotações e
encaminhar documentos à consideração do Presidente da Câmara;
Elaboração de Balancetes mensais e anuais e encaminhar à consideração do
Presidente da Câmara;
Ter sob sua guarda os livros de contabilidade, fichas de empenho, notas de
despesas, sistemas informatizados e demais documentos relacionados com o
serviço;
Manter informatizados os dados contábeis;
Examinar e instruir processos relativos a registro, distribuição e redistribuição
orçamentários adicionais;
Conduzir a montagem e acompanhamento dos Editais de Licitação, Contratos,
processos de despesas mensais e de adiantamentos de viagens e outros
documentos contábeis;
Elaboração e Publicação dos Quadros da LRF e outros exigidos por Lei;
Executar outras atividades inerentes à seção de contabilidade;
Ter conhecimento das Leis Federais: 4.320/1964, 8.666/93 e suas alterações
(Lei de Licitações) e da Lei Complementar 101 (LRF- Lei de Responsabilidade
Fiscal)
A Z
CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
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ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO
NOME DO CARGO REMUNERAÇÃO VAGAS
ASSESSSOR CONTABIL R$3.563,42 01
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiGDhotmail.com
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Declaro para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00 que as despesas
com a criação do cargo de Assessor Contábil, fica estimada no valor de R$ 57.950,47
(cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos) é
compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da
administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual ).
Declaro ainda com base na estimativa do Impacto orçamentário e financeiro que
a construção acima referida comprometerá a proporção de 0,26% (vinte e seis décimos)
por cento, da despesa fixada para o corrente exercício.
Câmara Municipal de Jacuí, Minas Gerais, 04 de janeiro de 2019.
José Carlos Arantes
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - PSC
A
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
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CNPJ: 14.850.522/0001-97
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
A despesa referente à que as despesas com a criação do cargo de Assessor de
Contábil, fica estimada no valor de R$ 57.950,47 (cinquenta e sete mil, novecentos e
cinquenta reais e quarenta e sete centavos), despesa esta que poderá ser contabilizada na
dotação: 01020103101014.004319011.; 01020103101014.004319013
A despesa prevista comprometerá conforme quadro abaixo os percentuais de:
Exercício de 2019 Exercício de 2020 | Exercício de 2021
R$ 57.950,47 R$ 60.558,25 | R$ 63.283,37
0,26% 0,30% | 0,29%
A despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho assim como atende a lei de
diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da
administração, não infringindo, portanto qualquer disposição da legislação,
especificamente o art. 16 da LC 101/00.
Salientamos, portanto, que a municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros para a realização da despesa.
Câmara Municipal de Jacuí, Minas Gerais, 04 de janeiro de 2019.
; José Carlos Arantes
Presidenteida Câmara Municipal de Jacuí - PSC
AAA
e Bandeira Dos Santos
do LCRCIMG 108.346/0-6

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