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norma nº 3/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-01-04
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Assessor de Engenharia, estabelece atribuições e dá outras providências.
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Z
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiQhotmail.com
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 04 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a criação do cargo de
Assessor de Engenharia, estabelece
atribuições e da outras
providencias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacuí no uso de suas atribuições legais, em
especial aos artigos 122 e 123, inciso II do Regimento Interno, faz saber que o Plenário
aprovou e fica promulgado a presente Resolução Legislativa:
Art. 1º- Fica criado o cargo de Assessor de
Engenharia da Câmara Municipal de Jacuí, cuja atribuição, requisitos básicos,
exigências e descrição da função, encontram-se previstas no ANEXO I, e o vencimento
consta na tabela de vencimento prevista no ANEXO II, os quais são partes integrantes
da presente Resolução.
Art. 2º- As despesas criadas por esta Resolução
serão suportadas pelas dotações específicas do orçamento da Câmara Municipal,
podendo as mesmas ser suplementadas, e ou anuladas.
Art. 3º- O presente cargo é comissionado, de livre
nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, 04 de janeiro de 2019.
> —
/ José Carlos Arantes
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - PSC
Taís Tânia Pereira Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - PSC
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ « MG
Douglas Tamaris Bueno
1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí - PR
A Z
CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
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ANEXO I
CARACTERÍSTICAS DO CARGO À
DENOMINAÇÃO: CLASSIFICAÇÃO: — [NÚMERO DE VAGAS:
ASSESSOR DE COMISSIONADO 01
ENGENHARIA
REQUISITOS BÁSICOS
ESCOLARIDADE: Curso Superior em Engenharia Civil.
EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou
estrangeiro na forma da lei, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações
militares, ser do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade
mínima de 18 anos, ser graduado em Engenharia Civil e devidamente inscrito no
CREAMG (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais).
PERFIL PARA A NOMEÇÃO AO CARGO: A nomeação de Assessor de
Engenharia será feita pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo a escolha recair,
sobre profissional idôneo e de sua total confiança, atendendo aos requisitos básicos de
escolaridade e exigências específicas, nos moldes previstos nos parágrafos anteriores,
bem como possuir as características de assessoramento, direcionamento, chefia e
confiança, para com o órgão nomeante.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Exercer em caráter de perícia as atividades de assessoramento, direcionamento e chefia
na realização das tarefas de engenharia referente somente à construção da sede da
Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA
e Fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, a obra de construção da
Câmara Municipal de Jacuí;
e Acompanhar a execução do projeto de construção, montagem e instalações da
obra da Câmara Municipal de Jacuí;
e Elaborar orçamentos e especificações de obras;
e Realizar vistorias e elaborar laudos técnicos referentes à obra da Câmara
Municipal de Jacuí;
e Elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações hidro sanitárias, instalações
A
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elétricas, Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, projeto
estrutural, e levantamento topográfico da obra da Câmara Municipal de Jacuí;
Elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios, referente a obra da
Câmara Municipal de Jacuí;
Proceder ao exame e análise de laudos, perícias e outras peças que envolvam
conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico sobre os mesmos,
no tocante ao projeto de construção da Câmara Municipal de Jacuí;
Orientar a Mesa Diretora e os demais Vereadores em procedimentos cujos
objetos envolvam conhecimentos de Engenharia Civil sobre a obra e construção
da sede da Câmara Municipal de Jacuí:
Fiscalizar a execução dos serviços contratados, quanto a obra e construção da
sede da Câmara Municipal de Jacuí;
Verificar a realização de serviços de Engenharia e obras contratadas pela
Câmara Municipal, referente a obra e construção da sede da Câmara Municipal
de Jacuí ;
Zelar pelo cumprimento das Normas Técnicas e de Segurança do Trabalho, a
obra e construção da sede da Câmara Municipal de Jacuí;
Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a
mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em
consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência dos
materiais que devem ser utilizados na construção:
Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis,
cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a
orientação e fiscalização do desenvolvimento da obra e construção da sede da
Câmara Municipal de Jacuí;
Dirigir a execução de projetos, acompanhamento e orientando as operações à
medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos
padrões de qualidade e segurança recomendados;
Acompanhar os processos de licitações da obra de construção da sede da
Câmara Municipal de Jacuí, serviços e materiais destinados a mesma;
Câmara Municipal;
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, no
que tange a obra de construção da sede da Câmara Municipal de Jacuí.
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ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO
NOME DO CARGO REMUNERAÇÃO VAGAS
ASSESSSOR DE R$1.967,86 01
ENGENHARIA
A Z
CAMARA MUNICIPAL DE JACUI
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
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DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Declaro para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00 que as despesas
com a criação do cargo de Assessor de Engenharia, fica estimada no valor R$
32.002,52. (trinta e dois mil e dois reais e cinquenta e dois centavos) é compatível
com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da
administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual ).
Declaro ainda com base na estimativa do Impacto orçamentário e financeiro que
a construção acima referida comprometerá a proporção de 0,15% (quinze décimos) por
cento, da despesa fixada para o corrente exercício.
Câmara Municipal de Jacuí, Minas Gerais, 04 de janeiro de 2019.
/ José Carlos Arantes
President VA Câmara Municipal de Jacuí - PSC
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
A despesa referente à que as despesas com a criação do cargo de Assessor de
Engenharia, fica estimada no valor de R$ 32.002,52. (trinta e dois mil e dois reais e
cinquenta e dois centavos). despesa esta que poderá ser contabilizada na dotação:
01020103101014.004319011.; 01020103101014.004319013
A despesa prevista comprometerá conforme quadro abaixo os percentuais
de:
Exercício de 2019 Exercício de 2020 Exercício de 2021
R$ 32.002,52 R$ 33.442,63 R$ 34.947,55
0,15% | 0,16% 0,16%
A despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho assim como
atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros
financeiros da administração, não infringindo, portanto qualquer disposição da
legislação, especificamente o art. 16 da LC 101/00.
Salientamos, portanto, que a municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros para a realização da despesa.
Câmara Municipal de Jacuí, Minas Gerais, 04 de janeiro de 2019.

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