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norma nº 4/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-01-04
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Secretário Parlamentar, estabelece atribuições e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 04 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a criação do cargo de
Secretário Parlamentar, estabelece
atribuições e da outras
providencias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacuí no uso de suas atribuições legais, em
especial aos artigos 122 e 123, inciso II do Regimento Interno, faz saber que o Plenário
aprovou e fica promulgado a presente Resolução Legislativa:
Art. 1º- Fica criado o cargo de Secretário
Parlamentar da Câmara Municipal de Jacuí, cuja atribuição, requisitos básicos,
exigências e descrição da função, encontram-se previstas no ANEXO I, e o vencimento
consta na tabela de vencimento prevista no ANEXO II, os quais são partes integrantes
da presente Resolução.
Art. 2º- As despesas criadas por esta Resolução
serão suportadas pelas dotações específicas do orçamento da Câmara Municipal,
podendo as mesmas ser suplementadas, e ou anuladas.
Art. 3º- O presente cargo é comissionado, de livre
nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, 04 de janeiro de 2019.
—
José Carlos Arantes
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - PSC
Pá ? s No
La oia LLeso Sala
Taís Tânia Pereira Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - PSC
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ - MG
Douglas Tamaris Bueno
1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí - PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
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ANEXO I
CARACTERÍSTICAS DO CARGO .
DENOMINAÇÃO: CLASSIFICAÇÃO: NÚMERO DE VAGAS:
SECRETÁRIO COMISSIONADO 01
PARLAMENTAR
REQUISITOS BÁSICOS
ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo.
EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou
estrangeiro na forma da lei, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações
militares, ser do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade
mínima de 18 anos; digitação e conhecimentos básicos para operacionalização de
microcomputadores, conhecimentos básicos sobre serviços de secretaria, organização e
controle de atividades legislativas, redação de ofícios e arquivos.
PERFIL PARA A NOMEÇÃO AO CARGO: A nomeação de Secretário
Parlamentar será feita pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo a escolha recair,
sobre profissional idôneo e de sua total confiança, atendendo aos requisitos básicos de
escolaridade e exigências específicas, nos moldes previstos nos parágrafos anteriores,
bem como possuir as características de assessoramento, direcionamento, chefia e
confiança, para com o órgão nomeante.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Estar habilitado, apto a exercer as atividades de assessoramento direcionamento e
chefia na realização das tarefas relacionadas à Secretária da Câmara Municipal,
incluindo o planejamento, organização, controle das atividades legislativas e
arlamentares.
DESCRIÇÃO DETALHADA
e Participar das sessões legislativas e elaborar suas respectivas atas;
e Preparar a pauta das sessões legislativas;
e Instruir e preparar a mesa de cada vereador com os assuntos a serem discutidos
na sessão legislativa;
e Executar as atividades de movimentação, controle e expedição de
requerimentos, processos, indicações, moções e outros documentos;
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* Digitar documentos (ofícios, proposições, etc) a pedido dos vereadores;
e Elaborar ofício de convocação de vereadores, quando necessário; convite à
autoridade, ofícios de encaminhamento de indicações, proposições, etc;
e Organizar e controlar a entrada de requerimentos, indicações e moções,
obedecendo à ordem regimental;
e Efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências;
e Manter atualizado o arquivamento de documentos que lhe forem confiados
pelos diversos departamentos, comissões e/ou setores da Câmara Municipal;
e Elaborar o calendário anual das sessões legislativas:
e Zelar pela segurança e manter todo o sigilo sobre os documentos,
correspondências e atos oficias;
e Assessorar o Presidente da Mesa nas decisões administrativas, observando a
legislação pertinente e o Regimento Interno;
Confeccionar e zelar pelo arquivo e consulta de atas;
Atender os vereadores em plenário quando solicitado;
Montar a pauta para distribuição a imprensa;
Executar todas as tarefas relativas ao trabalho de secretaria da Câmara
(recepção, telefonia, reprodução gráfica, digitação, arquivo, circulação de
documentos/informações);
e Manter atualizado o site da câmara;
* Exercer todas e quaisquer atividades operacionais de apoio ao funcionamento
da Câmara, a pedido dos diversos setores ou departamentos.
A Z
CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
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ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO
NOME DO CARGO REMUNERAÇÃO VAGAS
SECRETÁRIO R$1.333,68 01
PARLAMENTAR
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000.
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DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Declaro para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00 que as despesas
com a criação do cargo de Secretário Parlamentar, fica estimada no valor de R$
21.689,10 (vinte e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e dez centavos) é
compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da
administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual ).
Declaro ainda com base na estimativa do Impacto orçamentário e financeiro que
a construção acima referida comprometerá a proporção de 0,10% (um décimos) por
cento, da despesa fixada para o corrente exercício.
Câmara Municipal de Jacuí, Minas Gerais, 04 de janeiro de 2019.
e: Carlos Arantes
Presidenté da Câmara Municipal de Jacuí - PSC
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
A despesa referente à que as despesas com a criação do cargo de Secretário
Parlamentar, fica estimada no valor de R$ 21.689,10 (vinte e um mil, seiscentos e
oitenta e nove reais e dez centavos), despesa esta que poderá ser contabilizada na
dotação: 01020103101014.004319011.; 01020103101014.004319013
À despesa prevista comprometerá conforme quadro abaixo os percentuais de:
Exercício de 2019 Exercício de 2020 Exercício de 2021
R$ 21.689,10 R$ 22.665,11 R$ 23.685,04
0,10% 0,11% 0,11%
A despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho assim como atende
a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da
administração, não infringindo, portanto qualquer disposição da legislação,
especificamente o art. 16 da LC 101/00.
Salientamos, portanto, que a municipalidade disporá de recursos orçamentários e
financeiros para a realização da despesa.
Câmara Municipal de Jacuí, Minas Gerais, 04 de janeiro de 2019.
José Carlos Arantes
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - PSC
ira Dos Santos
108.346/0-6

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