| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-03-20 |
| Ementa | Cria o Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor - Procon Câmara no âmbito da Secretaria da Câmara Municipal de Jacuí/MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiQDhotmail.com RESOLUÇÃO Nº11 DE 20 DE MARÇO DE 2019 Cria o Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor — Procon Câmara — no âmbito da Secretaria da Câmara Municipal de Jacuí/MG. Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Fica criado o serviço de Orientação e defesa do Consumidor — Procon Câmara — no âmbito da secretaria da Câmara Municipal de Jacuí, para fins de aplicação das normas relativas às relações de consumo, especialmente as estabelecidas nos arts. 4º, 1, “a”; 5º, 1; 6º, VII, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no Decreto Federal n.º 2.181, de 20 de março de 1997. Art. 2º - O Procon Câmara integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor — SNDC., previsto no art. 105 de Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no art. 2º do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997, bem como o Sistema estadual de Defesa do Consumidor — SEDC- , previsto no art. 23 da Lei Complementar n.º 61, de 12 de julho de 2001. W Art. 3º - Constituem objetivos permanentes do Procon Câmara: I — assessorar tecnicamente a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Câmara Municipal no planejamento, na elaboração, na proposição, e na execução da proteção e defesa do consumidor; II — receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores individuais; II — dar atendimento e orientação permanente aos consumidores sobre seus direitos e garantias, processando regularmente as reclamações fundamentadas; % IV — informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação: CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com V — fiscalizar as relações de consumo e, em caso de irregularidade, emitir Auto de Constatação a ser encaminhado ao Ministério Público para providências; VI — funcionar, no processo administrativo, como instância de conciliação, no âmbito de sua competência, de acordo com as regras fixadas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e pela legislação complementar; VII — expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores, conforme prevê o art. 55 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; VII — orientar o consumidor a recorrer ao Poder Judiciário nos casos não resolvidos administrativamente; IX — representar ao Ministério Público os casos tipificados como infração penal prevista na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como os que tratarem de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos; X — incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e entidades de defesa do consumidor; XI — efetuar e disponibilizar aos consumidores pesquisa de preços de produtos e serviços; XII — elaborar e divulgar anualmente cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, de que trata o art. 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e remeter cópia ao órgão estadual ou federal incumbido das coordenações políticas dos respectivos sistemas de defesa do consumidor; XIII — celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta, na forma do 36º do art. 5º da Lei Federal n.º 7.347, de 24 de julho de 1985; XIV — desenvolver programas relacionados com o tema “Educação para o Consumo”, nos termos do disposto no art. 4º, IV, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como estudos e pesquisas na área de defesa do consumidor; XV — exercer as demais atividades previstas pela legislação relativa à defesa do consumidor e desenvolver outras compatíveis com suas finalidades. CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com Parágrafo único — A competência, as atribuições e a atuação do Procon Câmara abrangem todo o município de Jacuí/MG. Art. 4º - A Mesa da Câmara Municipal regulamentará o disposto nesta resolução e estabelecerá o regimento interno do Procon. Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões da Mesa da Câmara, aos 20 de março de 2019. / // José Carlos Arantes Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - PSC V