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norma nº 14/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-06-19
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Coordenador do Procon Câmara no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí/MG e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com
RESOLUÇÃO Nº14 DE 19 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a criação do cargo de
Coordenador do Procon Câmara —
no âmbito da Câmara Municipal de
Jacuí/MG e da outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacuí no uso de suas atribuições legais, em
especial aos artigos 122 e 123, inciso II do Regimento Interno, faz saber que o Plenário
aprovou e fica promulgado a presente Resolução Legislativa:
Art. 1º- Fica criado o cargo de Coordenador do
Procon Câmara, da Câmara Municipal de Jacuí, cuja atribuição, requisitos básicos,
exigências e descrição da função, encontra-se prevista no ANEXO I, e o vencimento
consta na tabela de vencimento prevista no ANEXO II, os quais são partes integrantes
da presente Resolução.
Art. 2º- As despesas criadas por esta Resolução
serão suportadas pelas dotações específicas do orçamento da Câmara Municipal,
podendo as mesmas ser suplementadas, e ou anuladas.
Art. 3º- O presente cargo é comissionado, de livre
nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, 19 de junho de 2019.
/ José Carlos Arantes
nte da Câmara Municipal de Jacuí —- PSC
CÂMARA MUNICIPAL DE Jacu - Ma
PUBL
ASS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
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ANEXO I
CARACTERISTICAS DO CARGO
DENOMINAÇÃO: CLASSIFICAÇÃO: | CARGA HORÁRIA |NÚMERO DE
SEMANAL: VAGAS:
COORDENADOR | COMISSIONADO
DO PROCON 40h 01
CÂMARA
REQUISITOS BÁSICOS
ESCOLARIDADE: Curso Superior em Direito.
EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou
estrangeiro na forma da lei, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações
militares, se do sexo masculino: estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade
mínima de 18 anos, ser graduado em bacharel.
PERFIL PARA A NOMEÇÃO AO CARGO: Ter sido o candidato aprovado no
processo seletivo simplificado; não possuir outra atividade que gere incompatibilidade
de horário com a função assumida; estar em dia com as obrigações eleitorais e
militares; o candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente,
os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo: fotocópia autenticada da
certidão de nascimento ou casamento; fotocópia autenticada do CPF; fotocópia
autenticada da Carteira de Identidade; cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se
tiver); 02 (duas) fotografias 3x4; fotocópia autenticada do Título de Eleitor,
comprovante ou certidão de quitação eleitoral; fotocópia autenticada do Certificado de
Reservista, se do sexo masculino; documento comprobatório da conclusão do Curso de
Direito; declaração de que não ocupa cargo público remunerado, nos termos do art. 37,
XVI e XVII da Constituição Federal.
A
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Exercer em caráter de perícia atribuições de assessoramento, direcionamento e chefia
na realização das tarefas.
DESCRIÇÃO DETALHADA
* assessorar tecnicamente a Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte da Câmara Municipal no planejamento, na elaboração, na proposição, e na
execução da proteção e defesa do consumidor;
* conduzir as audiências de conciliação;
* receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por
entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por
consumidores individuais;
* dar atendimento e orientação permanente aos consumidores sobre seus
direitos e garantias, processando regularmente as reclamações fundamentadas;
* informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes
meios de comunicação;
* fiscalizar as relações de consumo e, em caso de irregularidade, emitir Auto de
Constatação a ser encaminhado ao Ministério Público para providências;
* funcionar, no processo administrativo, como instância de conciliação, no
âmbito de sua competência, de acordo com as regras fixadas pela Lei Federal nº 8.078,
de 11 de setembro de 1990, e pela legislação complementar:
* expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre
reclamações apresentadas pelos consumidores, conforme prevê o art. 55 da Lei Federal
nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
* orientar o consumidor a recorrer ao Poder Judiciário nos casos não resolvidos
administrativamente;
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* representar ao Ministério Público os casos tipificados como infração penal
prevista na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como os que tratarem
de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
* incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e entidades de defesa do
consumidor;
* efetuar e disponibilizar aos consumidores pesquisa de preços de produtos e
serviços:
* elaborar e divulgar anualmente cadastro de reclamações fundamentadas
contra fornecedores de produtos e serviços, de que trata o art. 44 da Lei Federal nº
8.078, de 11 de setembro de 1990, e remeter cópia ao órgão estadual ou federal
incumbido das coordenações políticas dos respectivos sistemas de defesa do
consumidor;
* celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta, na forma do $ 6º do
art. 5º da Lei Federal n.º 7.347, de 24 de julho de 1985;
* desenvolver programas relacionados com o tema “Educação para o
Consumo”, nos termos do disposto no art. 4º, IV, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990, bem como estudos e pesquisas na área de defesa do consumidor;
* exercer as demais atividades previstas pela legislação relativa à defesa do
consumidor e desenvolver outras compatíveis com suas finalidades;
* fornecer, quando solicitado informações ao chefe do Poder Legislativo.
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ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO
NOME DO CARGO REMUNERAÇÃO VAGAS
COORDENADOR DO R$2.000,00 01
PROCON CÂMARA
A
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ERR Eni,
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Declaro para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00 que as despesas
com a criação do cargo de Coordenador do Procon Câmara, fica estimada no valor de
R$ 18.973,03 (dezoito mil, novecentos e setenta e três reais e três centavos), é
compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da
administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro ainda com base na estimativa do Impacto orçamentário e financeiro que
a construção acima referida comprometerá a proporção de 0,09% (nove centésimos) por
cento, da despesa fixada para o corrente exercício.
Câmara Municipal de Jacuí, Minas Gerais, 19 de junho de 2019.
José Carlos Arantes
Presidenté'da Câmara Municipal de Jacuí - PSC
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
A despesa referente à que as despesas com a criação do cargo Coordenador do
Procon Câmara, fica estimada no valor de R$ 18.973,03 (dezoito mil, novecentos e
setenta e três reais e três centavos), despesa esta que poderá ser contabilizada na
dotação: 01020103101014.004319011; 01020103101014.004319013.
A despesa prevista comprometerá conforme quadro abaixo os percentuais de:
Exercício de 2019 Exercício de 2020 Exercício de 2021
am
R$ 18.973,03 R$ 33.988,83 R$ 35.518,33
0,09% 0.17% 0,16%
A despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho assim como
atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros
financeiros da administração, não infringindo, portanto qualquer disposição da
legislação, especificamente o art. 16 da LC 101/00.
Salientamos, portanto, que a Câmara Municipal disporá de recursos
orçamentários e financeiros para a realização da despesa.
Câmara Municipal de Jacuí, Minas Gerais. 19 de junho de 2019.
José Carlos Arantes
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - PSC
LD go

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