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materia nº 1/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaRequerimento ao executivo de informações quanto aos critérios adotados para...
native_id10

Autoria

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Câmara Municipalide Januária
tal Deodoro da Fonseca, 202 - Telefax (38) 3621-1706 = C: Postal 05,
Site: www.camar; anuaria.mg.gov.br - e-mail: camarajanuaria()camara PET
; € ER 39480 000 - Januária - MG aa Há :
bei Mimantio pos cninto, do
OFÍCIO Nº 008/2025/GAB/A.V.P
Januária, 10 de fevereiro de 2025.
Ao Senhor
Neiriberto Vieira de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Januária
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 202
39480-000 Januária. MG
Assunto: Requerimento de informações sobre critérios utilizados pela
administração municipal para a concessão e permissão de uso de bens e espaços públicos
para uso particular
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho, por meio deste, requerer informações detalhadas acerca dos critérios utilizados
pela administração municipal para a concessão e permissão de uso de bens e espaços públicos
para uso particular, considerando:
e A licitação na modalidade concorrência pública nº 003/2023, cujo objeto é a
concessão onerosa de uso de bens públicos, referente a três (03) quiosques
localizados na Av. São Francisco, no Município de Januária/MG, com a
finalidade exclusiva de instalação de lanchonete/restaurante/bar para
comercialização de comidas típicas e variadas, bem como para prestação de
serviços turísticos e culturais, visando divulgar a cultura e tradições do Rio São
Francisco.
e A licitação na modalidade concorrência pública nº 009/2024, cujo objeto é a
concessão onerosa de uso de bens públicos, referente a três (03) quiosques
localizados na Praça Arthur Bernardes, no Município de Januária/MG, com a
finalidade exclusiva de instalação de lanchonete/restaurante/bar, conforme
projeto básico, memorial descritivo e demais especificações técnicas.
e O fato de que os barranqueiros e feirantes que trabalham em eventos públicos
municipais somente obtêm a liberação para trabalhar após processo licitatório
realizado pelo município.
e A situação na Praça 7 Rodas, localizada na Av. Cônego Ramiro Leite, onde
cerca de 44 empreendedores familiares possuíam permissão de uso de espaço
público, conforme o artigo 103 da Lei Orgânica. No entanto, foram retirados
do local sob a alegação de invasão de área pública, sendo informados de que a
área seria devolvida para uso público.
Marecha jaliDe Deodoro da; Fonseca, 202 - Telefax (38) 3621- :1706- €. Postal
Site:)www.camar: nuaria-mg. gov.br - e-mail: (camarajanuaria(o cam rajanu:
Cc 3948 000 Januária MG o
e O Decreto nº 5.428, de 30 de janeiro de 2025, publicado em 7 de fevereiro de
2025 no Diário Oficial do Município, que autoriza a permissão de uso de bem
público para instalação de painéis luminosos destinados à veiculação de
publicidade paga.
Diante das considerações apresentadas, requeremos esclarecimentos sobre os seguintes
pontos:
1 Por que a exploração comercial dos painéis de LED não seguiu os mesmos
critérios de concessão via licitação pública adotados para os quiosques?
Considerando que a concorrência garante a transparência pública e a livre
concorrência.
di: Por que não houve providências por parte do Executivo quando os painéis de
LED foram instalados em 7 de janeiro de 2025? A instalação de
equipamentos em via pública sem autorização configura crime contra a
administração pública, conforme o Código Penal.
ã De acordo com o Ofício-Resposta nº 26/SETUR/PMJ/2025, a liberação do
espaço público e a gestão de licenças, taxas e demais providências não são
de responsabilidade da referida secretaria. No entanto, o Decreto nº 5.428,
em seu art. 2º, parágrafo VIII, exige autorização prévia da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente. Diante desse conflito, qual informação é
verídica?
4. Sabemos que o Executivo dispõe de ampla estrutura de assessoria de
comunicação, com contratos para produção de áudios e vídeos institucionais,
contratos de mídia com emissoras de TV locais em Januária e regionais em
Montes Claros, contratos com rádios locais, empresas de comunicação visual
e a posse de um outdoor próprio no centro da cidade. Diante disso, qual é a
relevância e o interesse público na permissão de uso dos painéis de LED?
Este requerimento visa garantir a transparência e o correto uso dos espaços e recursos
públicos, assegurando que os processos de autorização e utilização dos espaços públicos
estejam sendo conduzidos conforme a legislação vigente.
Respeitosamente,
nPRESENTADO * am
(his 13 19h à Jo LS LS
élio Vilares Pinto
Vereador Aurélio Vilares - PV

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