| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | Requerimento ao executivo de informações quanto aos critérios adotados para... |
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Câmara Municipalide Januária tal Deodoro da Fonseca, 202 - Telefax (38) 3621-1706 = C: Postal 05, Site: www.camar; anuaria.mg.gov.br - e-mail: camarajanuaria()camara PET ; € ER 39480 000 - Januária - MG aa Há : bei Mimantio pos cninto, do OFÍCIO Nº 008/2025/GAB/A.V.P Januária, 10 de fevereiro de 2025. Ao Senhor Neiriberto Vieira de Souza Presidente da Câmara Municipal de Januária Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 202 39480-000 Januária. MG Assunto: Requerimento de informações sobre critérios utilizados pela administração municipal para a concessão e permissão de uso de bens e espaços públicos para uso particular Excelentíssimo Senhor Presidente, Venho, por meio deste, requerer informações detalhadas acerca dos critérios utilizados pela administração municipal para a concessão e permissão de uso de bens e espaços públicos para uso particular, considerando: e A licitação na modalidade concorrência pública nº 003/2023, cujo objeto é a concessão onerosa de uso de bens públicos, referente a três (03) quiosques localizados na Av. São Francisco, no Município de Januária/MG, com a finalidade exclusiva de instalação de lanchonete/restaurante/bar para comercialização de comidas típicas e variadas, bem como para prestação de serviços turísticos e culturais, visando divulgar a cultura e tradições do Rio São Francisco. e A licitação na modalidade concorrência pública nº 009/2024, cujo objeto é a concessão onerosa de uso de bens públicos, referente a três (03) quiosques localizados na Praça Arthur Bernardes, no Município de Januária/MG, com a finalidade exclusiva de instalação de lanchonete/restaurante/bar, conforme projeto básico, memorial descritivo e demais especificações técnicas. e O fato de que os barranqueiros e feirantes que trabalham em eventos públicos municipais somente obtêm a liberação para trabalhar após processo licitatório realizado pelo município. e A situação na Praça 7 Rodas, localizada na Av. Cônego Ramiro Leite, onde cerca de 44 empreendedores familiares possuíam permissão de uso de espaço público, conforme o artigo 103 da Lei Orgânica. No entanto, foram retirados do local sob a alegação de invasão de área pública, sendo informados de que a área seria devolvida para uso público. Marecha jaliDe Deodoro da; Fonseca, 202 - Telefax (38) 3621- :1706- €. Postal Site:)www.camar: nuaria-mg. gov.br - e-mail: (camarajanuaria(o cam rajanu: Cc 3948 000 Januária MG o e O Decreto nº 5.428, de 30 de janeiro de 2025, publicado em 7 de fevereiro de 2025 no Diário Oficial do Município, que autoriza a permissão de uso de bem público para instalação de painéis luminosos destinados à veiculação de publicidade paga. Diante das considerações apresentadas, requeremos esclarecimentos sobre os seguintes pontos: 1 Por que a exploração comercial dos painéis de LED não seguiu os mesmos critérios de concessão via licitação pública adotados para os quiosques? Considerando que a concorrência garante a transparência pública e a livre concorrência. di: Por que não houve providências por parte do Executivo quando os painéis de LED foram instalados em 7 de janeiro de 2025? A instalação de equipamentos em via pública sem autorização configura crime contra a administração pública, conforme o Código Penal. ã De acordo com o Ofício-Resposta nº 26/SETUR/PMJ/2025, a liberação do espaço público e a gestão de licenças, taxas e demais providências não são de responsabilidade da referida secretaria. No entanto, o Decreto nº 5.428, em seu art. 2º, parágrafo VIII, exige autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Diante desse conflito, qual informação é verídica? 4. Sabemos que o Executivo dispõe de ampla estrutura de assessoria de comunicação, com contratos para produção de áudios e vídeos institucionais, contratos de mídia com emissoras de TV locais em Januária e regionais em Montes Claros, contratos com rádios locais, empresas de comunicação visual e a posse de um outdoor próprio no centro da cidade. Diante disso, qual é a relevância e o interesse público na permissão de uso dos painéis de LED? Este requerimento visa garantir a transparência e o correto uso dos espaços e recursos públicos, assegurando que os processos de autorização e utilização dos espaços públicos estejam sendo conduzidos conforme a legislação vigente. Respeitosamente, nPRESENTADO * am (his 13 19h à Jo LS LS élio Vilares Pinto Vereador Aurélio Vilares - PV