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CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 202, Centro, CEP: 39480-000
(38) 3621-1706 | secretaria@januaria.mg.gov.br | www.januaria.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 007/2025
Altera o artigo 1º da Lei nº 1.246/1987, que Declara de
Utilidade Pública a Associação dos Moradores e
Amigos de Sambaíba e Adjacências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.246 de 11 de dezembro de 1987, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal a Associação
Quilombola dos Produtores e Agricultores Familiares de Sambaíba, Mamede e
Curral de Pedras, fundada em 22 de maio de 1986 e civicamente constituída em
03 de fevereiro de 1987, inscrita no CNPJ sob o nº 21.375.712/0001-65, com
sede e foro em Januária, Estado de Minas Gerais. ” (NR)
Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 1.246/1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º À Associação Quilombola dos Produtores e Agricultores Familiares de
Sambaíba, Mamede e Curral de Pedras, ficam asseguradas as prerrogativas e
vantagens da legislação vigente. ” (NR)
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
Após a localidade ser certificada com a Certidão de Autodefinição nº
0280148/2023/CP02DPA/BR, como Remanescente dos Quilombos, a referida associação
entendeu como necessária a alteração de sua razão social. A alteração ocorreu em 16 de fevereiro
de 2024, durante Assembleia Geral, e posteriormente devidamente registrada em cartório,
passando a denominar-se Associação Quilombola dos Produtores e Agricultores Familiares de
Sambaíba, Mamede e Curral de Pedras.
Nestes termos, faz-se necessário á aludida alteração na lei que declarou de utilidade pública à
Associação, afim de viabilizar a ordenação da documentação da referida instituição, deste modo,
solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta proposta.
Gabinete do Vereador Bill do Barreiro, Januária, 04 de abril de 2025
Edilson Alves de Souza
Ver. Bill do Barreiro/UNIÃO
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