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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAltera o artigo 1º da Lei nº 1.246/1987, que Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos de Sambaíba e Adjacências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T17:04:40.334097-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 12 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 202, Centro, CEP: 39480-000
(38) 3621-1706 | secretaria@januaria.mg.gov.br | www.januaria.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 007/2025 
Altera o artigo 1º da Lei nº 1.246/1987, que Declara de 
Utilidade Pública a Associação dos Moradores e 
Amigos de Sambaíba e Adjacências. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.246 de 11 de dezembro de 1987, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal a Associação 
Quilombola dos Produtores e Agricultores Familiares de Sambaíba, Mamede e 
Curral de Pedras, fundada em 22 de maio de 1986 e civicamente constituída em 
03 de fevereiro de 1987, inscrita no CNPJ sob o nº 21.375.712/0001-65, com 
sede e foro em Januária, Estado de Minas Gerais. ” (NR) 
Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 1.246/1987, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º À Associação Quilombola dos Produtores e Agricultores Familiares de 
Sambaíba, Mamede e Curral de Pedras, ficam asseguradas as prerrogativas e 
vantagens da legislação vigente. ” (NR)
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
JUSTIFICATIVA
Após a localidade ser certificada com a Certidão de Autodefinição nº 
0280148/2023/CP02DPA/BR, como Remanescente dos Quilombos, a referida associação 
entendeu como necessária a alteração de sua razão social. A alteração ocorreu em 16 de fevereiro 
de 2024, durante Assembleia Geral, e posteriormente devidamente registrada em cartório, 
passando a denominar-se Associação Quilombola dos Produtores e Agricultores Familiares de 
Sambaíba, Mamede e Curral de Pedras. 
Nestes termos, faz-se necessário á aludida alteração na lei que declarou de utilidade pública à 
Associação, afim de viabilizar a ordenação da documentação da referida instituição, deste modo, 
solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta proposta. 
Gabinete do Vereador Bill do Barreiro, Januária, 04 de abril de 2025 
Edilson Alves de Souza 
Ver. Bill do Barreiro/UNIÃO

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