PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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MENSAGEM Nº 001/2026
Em 16/01/2026
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por finalidade instituir o Programa “Mais Genética Januária”, bem como
viabilizar as condições necessárias à sua execução, diante da crescente demanda por melhoria dos índices
reprodutivos dos rebanhos bovinos e da necessidade de utilização adequada de biotecnologias reprodutivas,
especialmente a Inseminação Artificial em Tempo Fixo (IATF).
A aplicação da IATF exige conhecimento técnico específico, experiência prática e observância
rigorosa de protocolos hormonais, de modo a garantir a segurança dos animais, a eficiência do processo
reprodutivo e a obtenção de resultados satisfatórios. Ressalta-se que o Município não dispõe, atualmente, de
equipe técnica interna devidamente habilitada para a condução desses procedimentos com a precisão e a
segurança necessárias.
A execução do serviço por profissionais especializados assegura maior eficiência nas taxas de
prenhez, otimização do manejo reprodutivo, melhor aproveitamento do potencial genético dos rebanhos e
atendimento às metas produtivas estabelecidas no planejamento anual das ações voltadas ao fortalecimento
da pecuária local. Além disso, contribui para a padronização dos procedimentos técnicos, redução de falhas
operacionais e uso racional dos recursos públicos.
A ausência de contratação de serviço técnico especializado comprometeria a correta execução das
ações previstas no Programa, podendo resultar em prejuízos ao desempenho produtivo dos rebanhos, riscos
sanitários e dificuldades no cumprimento do planejamento estabelecido.
Diante do exposto, justifica-se a presente proposição como medida necessária ao atendimento do
interesse público, assegurando a correta execução da IATF e a continuidade das ações de melhoramento
genético no Município de Januária/MG, com reflexos positivos no desenvolvimento rural e na
sustentabilidade da atividade pecuária.
Sem mais para o momento apresento-lhe saudações.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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PROJETO DE LEI Nº 001/ 2026
Institui o Programa “Mais Genética
Januária”, no âmbito do Município de
Januária/MG, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Mauricio Almeida do
Nascimento, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Januária/MG, o Programa “Mais Genética Januária”,
com a finalidade de promover o melhoramento genético do rebanho bovino, especialmente no segmento da
agricultura familiar.
Art. 2º O Programa “Mais Genética Januária” tem como objetivos:
I – fortalecer a pecuária bovina no Município de Januária;
II – promover o aumento da produtividade e da eficiência reprodutiva dos rebanhos;
III – incentivar a adoção de biotecnologias reprodutivas;
IV – contribuir para a sustentabilidade econômica e social da atividade pecuária;
V – apoiar os produtores rurais da agricultura familiar.
Art. 3º O Programa será desenvolvido por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento ou outra que vier a substituí-la competente, mediante a realização de ações que poderão
envolver, entre outras:
I – utilização de biotecnologias reprodutivas, como a Inseminação Artificial;
II – orientação técnica aos produtores rurais participantes;
III – acompanhamento técnico e zootécnico dos rebanhos atendidos;
IV – ações de capacitação e difusão de tecnologias voltadas ao melhoramento genético.
Art. 4º Poderão participar do Programa os produtores rurais do Município de Januária/MG que atendam aos
critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, especialmente aqueles enquadrados como agricultores
familiares.
Art. 5º Para a execução do Programa “Mais Genética Januária”, o Poder Executivo Municipal poderá:
I – firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com órgãos públicos e entidades públicas ou
privadas;
II – contratar serviços técnicos especializados, observada a legislação vigente;
III – expedir normas complementares necessárias ao funcionamento do Programa;
IV – realizar cadastramento dos pequenos produtores rurais interessados em ingressar nesse Programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei por meio de Decreto, no que
couber.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 16 de janeiro de 2026.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração